4 erros de gestão que podem resultar em processos trabalhistas

4 erros de gestão que podem resultar em processos trabalhistas

Pesadelos de muitos empresários e também responsáveis pelas principais reclamações do empregador brasileiro, os processos trabalhistas podem resultar em multas e indenizações.

Dependendo do porte e das condições atuais da empresa, esse tipo de problema pode levá-la à falência. Diante de tal fato, o ponto a destacar é a importância de evitá-lo, visto que, em boa parte dos casos, as ações movidas pelos funcionários poderiam ser totalmente evitadas.

Foi pensando nisso que preparamos este artigo. Nele, vamos apresentar 4 erros de gestão que podem resultar em processos trabalhistas. Confira!

1. Controle de ponto ineficiente

Começaremos a lista pelo controle de ponto, já que a fiscalização dos empregados e a criação de meios de prova é um fator de extrema relevância no que se refere à prevenção dos processos.

As marcações de entrada e saída, dos dias de folga, das horas extras, faltas e férias, devem estar sempre documentadas. Os erros na batida, os intervalos não contabilizados e a não documentação dos serviços extraordinários são motivos comuns para as demandas judiciais.

2. Falta ou atraso de pagamento

Independentemente da situação em que a organização se encontre, o trabalhador tem direito à remuneração. Afinal, os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos aos empregados.

Por essa razão, é preciso pensar no longo prazo, visando a manutenção do negócio e o equilíbrio financeiro para que, nos momentos de baixa, as empresas consigam arcar, pelo menos, com a folha salarial.

3. Excessos na jornada de trabalho

Outro erro de gestão que pode levar a processos trabalhistas é a tolerância com os excessos na jornada de trabalho, embora a carga horária dos funcionários possa variar de acordo com as necessidades da empresa. Em regra (art. 7º XIII da CF/88), o período máximo de trabalho permitido é de 8 horas por dia e 44 semanais. Contudo, há possibilidade de mudança na jornada de trabalho mediante negociação coletiva.

Vale ressaltar, que o art. 59 da CLT permite que a duração diária do trabalho seja acrescida de horas extras, em número não superior a duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Nesse caso, o trabalhador poderá ter estas horas compensadas em outro dia da semana. Se existir um acordo de compensação, o colaborador deverá receber um adicional pelo tempo do serviço complementar.

4. Pagamento “por fora”

É comum empresas realizarem pagamento “por fora”. O pagamento “por fora” é aquele em que o montante não irá integrar o valor do contracheque, o que reduz consubstancialmente gastos com verbas trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho.

Essa prática pode representar um grande prejuízo. O trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista requerendo a interação das verbas não pagas, com juros e correção monetária.

A empresa ainda pode ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais.

Conclusão

Dessa forma, é fundamental contar com um bom respaldo jurídico acerca da legislação do trabalho, bem como, é importante que a empresa tenha especialistas para aconselhá-la sobre o assunto. É essencial que as empresas desenvolvam seus planos de ação e as suas atuações estratégicas em relação às contratações, pagamentos, horas extras, etc., da forma mais segura, evitando processos trabalhistas.

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