O Dia Internacional das Mulheres tem suas raízes no movimento operário e se consolidou como um evento anual reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) a partir da década de 1970.
A história por trás do Dia Internacional da Mulher está marcada por uma série de eventos significativos. Enquanto alguns atribuem sua origem à greve das mulheres na Triangle Shirtwaist Company, em Nova York, em 1911, que resultou na trágica morte de 125 mulheres em um incêndio, outros destacam a marcha das mulheres russas em 1917, em busca de melhores condições de vida.
Entretanto, muito antes disso, já se via luta das mulheres por direitos, mostrando sua resiliência e determinação ao longo dos séculos em busca de igualdade e justiça.

Algumas conquistas da legislação e dos direitos femininos ao longo dos séculos no Brasil e no mundo, desde a liberdade para frequentar a escola em 1827 até a Lei 14.786/2023 que criou o protocolo “Não é Não”.
LINHA DO TEMPO
- 1827 – Meninas são autorizadas a frequentar escolas de “primeiras letras” (Art. 21, da Lei Geral, de 15/10/1827):
Em 1827, a partir da Lei Geral – promulgada em 15 de outubro – que as mulheres foram autorizadas a ingressar nos colégios e estudassem além da escola primária.
Hoje em dia, segundo relatório Education of Glance 2019, divulgado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, o acesso à formação superior conta com 25% das mulheres no país ingressam nas universidades, enquanto o número de homens é apenas 18%.
- 1879 – Mulheres tem acesso à faculdade. Mas a matrícula seria feita pelo pai ou marido e as aulas ministradas separadas ( Decreto Lei n° 7.247/1879);
- 1910 – O primeiro partido político feminista é fundado na Brasil, pela sufragista Leolinda de Figueiredo Daltro (1860-1935).
Mesmo que a Proclamação da República no Brasil tenha ocorrido em 1889, foi apenas 20 anos depois, em 1910, que nasceu o Partido Republicano Feminino, como ferramenta de defesa do direito ao voto e emancipação das mulheres na sociedade.
- 1916 – O marido podia aplicar castigos físicos à sua esposa, chegando ao ponto de tirar-lhe a vida se sobre esta pairasse suspeita de adultério (Ordenações Filipinas, em vigor até 31/12/1916);
- 1917 – A mulher era considerada relativamente incapaz enquanto casada e dependia de autorização do marido para trabalhar, aceitar herança ou viajar. Só podia administrar bens do casal em situações previstas em lei e só podia exercer seu poder, na falta ou impedimento do marido. O marido era o chefe da família e exercia o “pátrio poder” (atual poder familiar) sobre os filhos (Lei 3.071/ 1916 – antigo Código Civil – que vigorou de 01.01.1917 até 2002);
- 1932 – A mulher conquista o direito ao voto, através do Decreto 21.076/1932, que instituiu o Código Eleitoral.
Essa conquista só foi possível após a organização de movimentos feministas no início do século XX, que atuaram intensa e exaustivamente no movimento sufragista, influenciados, sobretudo, pela luta das mulheres nos EUA e na Europa por direitos políticos.
- 1934 – O voto feminino é incorporado à Constituição de 1934, mas era facultativo. Em 1965, tornou-se obrigatório, sendo equiparado ao dos homens;
- 1943 – Aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trouxe alguma proteção ao trabalho da mulher. Algumas normas já foram revogadas por terem alcançado seu objeto, outras mantidas e acrescidas. São elas:
- Estabilidade empregatícia durante a gestação e até 05 meses após o nascimento da criança;
- Licença maternidade de 120 dias;
- Alteração de função durante a gestação, caso necessário para garantir as condições para desenvolvimento da gravidez e da saúde da mulher e do bebê;
- Afastamento de atividades insalubres;
- Equidade salarial e iguais oportunidades;
- Limitação do peso eventualmente suportado para 60 kg (Decreto-Lei 5.452/ 1943 – CLT);
- 1946 – A Constituição de 1946 estabeleceu o direito da mulher votar e ser votada;
- 1961 – Início e queda da proibição do uso de biquínis em praias, piscinas e desfiles de moda no território nacional (Decreto n° 51.182/ 1961);
- 1962 – O “Estatuto da Mulher Casada” definiu que a mulher não mais precisava da autorização para trabalhar fora, receber herança, comprar ou vender imóvel, assinar documentos ou até viajar. Ou seja, a mulher deixa de ser considerada civilmente incapaz (Lei 4.121/ 1962).
Em 27 de agosto, a Lei nº 4.212/1962 permitiu que mulheres casadas não precisassem mais da autorização do marido para trabalhar. A partir de então, elas também passariam a ter direito à herança e à chance de pedir a guarda dos filhos em casos de separação. No mesmo ano, a pílula anticoncepcional chegou ao Brasil. Apesar de ser um método contraceptivo bastante polêmico, por influenciar os hormônios femininos, não dá para negar que o medicamento trouxe autonomia à mulher e iniciou uma discussão importantíssima sobre os direitos reprodutivos e a liberdade sexual feminina.
A pílula anticoncepcional trouxe mudança importante solteira ou casada, a mulher poderia gerir sua vida fértil, com um planejamento familiar eficiente, organizando demandas da vida;
- 1965 – O voto feminino torna-se obrigatório, sendo equiparado ao dos homens (Lei 4.737/1965 – Código Eleitoral);
- 1974 – Mulheres conquistam o direito de portarem cartão de crédito. Até esse ano, ao solicitar um cartão de crédito ou empréstimo eram obrigadas a levar um homem para assinar o contrato (Lei de Igualdade de Oportunidade de Crédito);
- 1975 – Foi declarado Ano Internacional da Mulher, a ONU criou o Dia Internacional da Mulher, escolhendo o dia 8 de março;
- 1977 – O casamento deixa de ser indissolúvel com a promulgação da Lei do Divórcio e só então a mulher brasileira passa a poder escolher usar ou não o sobrenome do marido (Lei 6.515/1977).
Somente a partir da Lei nº 6.515/1977 é que o divórcio se tornou uma opção legal no Brasil. Porém, é importante ressaltar que anos após a validação da lei, as mulheres divorciadas permaneciam vistas com maus olhos pela sociedade. Esta pressão social fez muitas mulheres optarem por casamentos infelizes e abusivos em vez de pedirem o divórcio.
- 1979 – O futebol deixa de ser proibido às mulheres (revogado Decreto 3.199/ 1941);

No Decreto da Era Vargas, estava claro: as mulheres não podiam praticar esportes incompatíveis com as “condições de sua natureza”. O argumento era de que a prática feria a chamada “natureza feminina” e com isso, de 1941 até 1979, foi eliminada qualquer chance de atletas mulheres praticarem esportes. Apesar da proibição, as mulheres nunca pararam de jogar futebol. Sempre desafiaram a “essência feminina” e ocupavam campos de várzea e locais em que o Estado não chegava.
Após quatro décadas, a regulamentação do futebol feminino veio em 1983, mas devemos lembrar o quanto a proibição trouxe reflexos negativos no esporte até hoje, como o pouco incentivo ao futebol feminino e a falta de patrocinadores.
- 1984 – Ratificada a Convenção de Eliminação de Discriminação contra a Mulher (Resolução 34/180 da Assembleia Geral das Nações (ONU), de 18.12.1979), ratificada pelo Brasil em 01.02.1984;
- 1985 – É criada a primeira Delegacia da Mulher
A Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher (DEAM) surge em São Paulo e, logo depois, outras unidades começam a ser implantadas em outros estados. Essas delegacias especializadas da Polícia Civil realizam, essencialmente, ações de proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres.
- 1988 – Promulgação da atual Constituição. O artigo 7°, inciso XXX da Constituição Federal estabelece que é proibida a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de idade, de sexo, idade, cor ou estado civil.
Foi apenas na Constituição de 1988 que as mulheres passaram a ser vistas pela legislação brasileira como iguais aos homens.
- 1989 – Só então as expressões “desquite por mútuo consentimento”, “desquite” e “desquite litigioso’ são substituídas por “separação consensual” e “separação judicial”, apesar da Lei do Divórcio ser de 1977. Cumpre frisar que a mulher “desquitada” sofria grande preconceito da sociedade (Lei 7.841/ 1989 que alterou o CPC/1973);
- 1997 – Estabeleceu um sistema de cotas por gênero em que as chapas lançadas às eleições precisam ter um percentual mínimo entre homens e mulheres (Lei n° 9.504/ 1997 – Lei das Eleições);
- 1997 – Abolida a proibição de uso de calça comprida por mulheres no acesso aos gabinetes do Palácio do Planalto e ao plenários e tribunas de honra do Congresso Nacional, do STJ e do STF;
- 2002 – A falta de virgindade deixa de ser motivo para anular casamento (Lei 10.406/ 2002 – Atual Código Civil).
Apenas no início do século XXI é que o Código Civil brasileiro extinguiu o artigo que permitia que um homem solicitasse a anulação do seu casamento caso descobrisse que a esposa não era virgem antes do matrimônio. Até este momento, a não virgindade feminina era julgada como um crime e uma justificativa aceitável para divórcios.
- 2005 – O termo “mulher honesta” foi retirado do Código Penal (Lei 11.106/2005);
- 2006 – Promulgada a “Lei Maria da Penha”, que protege as mulheres contra a violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial, dando um suporte estatal mais efetivo para comunicar casos de violência doméstica e receber proteção física e apoio psicossocial adequado (Lei 11.340/ 2006).
Maria da Penha, a farmacêutica que deu seu nome à lei, precisou ser vítima de duas tentativas de homicídio e lutar por quase 20 anos para que, finalmente, conseguisse colocar seu ex-marido criminoso atrás das grades.
- 2008 – Promulgada lei que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS (Lei 11.664/ 2008);
- 2009 – O termo “pátrio poder” foi substituído por “poder familiar” no ECA, através da Lei 12.010/ 2009;
- 2011 – Criada a “usucapião familiar”, que penaliza o cônjuge que abandona voluntariamente a posse do imóvel somado à ausência da tutela da família, perdendo seu direito de propriedade em benefício do outro cônjuge. Na maioria dos casos é o homem que abandona a família (Art. 1.240-A, do Código Civil, incluído pela Lei 12.424/ 2011);
- 2011 – STF reconheceu, por unanimidade, uniões estáveis homoafetivas – Segundo o IBGE, na época, a maioria dos casais de pessoas do mesmo sexo era formada por mulheres (Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 132)
- 2012 – Promulgada a “Lei Carolina Dieckmann” que alterou o Código Penal, voltada para crimes virtuais e delitos informáticos. Tipificando os crimes cometidos no ambiente virtual (Lei 2.737/ 2012);
- 2012 – Interrupção da gestação de feto anencefálico (STF, ADPF 54/2012);
- 2013 – Casamento homoafetivo – CNJ – Resolução 175/2013 – Deu efetividade à decisão do STF 4277 e ADPF) 132, de 2011, determinando aos cartórios a celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre casais do mesmo sexo;
- 2014 – Constitucionalidade do intervalo antes da jornada extraordinária da mulher (STF, RE 658.312/ 2014);
- 2015 – “Lei do Feminicídio torna crime hediondo o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou discriminação de gênero (Lei 13.104/ 2015).
No dia 9 de março de 2015, a Constituição Federal reconheceu a partir da Lei nº 13.104 o feminicídio como um crime de homicídio
- 2015– A mãe conquista o direito de registrar seus filhos em cartório sem a presença do marido (Lei 13.112/ 2015);
- 2016 – Licença-adotante. O Pleno do STF decidiu que não pode haver diferença na licença-maternidade concedida à mãe biológica e a mãe adotante (ambas têm direito a, no mínimo, 120 dias) (Tema 782 de Repercussão geral – STF, RE 778.889/ 2016);
- 2017 – Incluído artigo 396 da CLT, garantindo à mulher amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, tendo direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um. Já o artigo 395 da CLT traz que, em caso de aborto natural a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas (incluído pela Lei 13.509/ 2017);
- 2018 – Financiamento eleitoral de candidaturas femininas. Candidatas receberão recursos acumulados para campanha (STF, ADI 5.617/ 2018);
- 2018 – Criminalização da Importunação Sexual (Lei 13.718/ 2018);
- 2019 – Prioridade de divórcio para mulher vítima de violência doméstica (Lei 13.894/ 2019);
- 2019 – O plenário do Conselho Federal da OAB aprovou Súmula para tornar casos de agressões e violência contra a mulher fatores impeditivos de inscrição nos quadros da OAB (Súmula mantida pelo STJ)
- 2019 – Proteção constitucional à maternidade, proibindo trabalho em ambiente insalubre. STF invalidou dispositivo da Reforma Trabalhista que permitia o trabalho feminino nessas condições (STF, ADI 5.938/ 2019);
- 2020 – Inconstitucionalidade da exclusão da diversidade de gênero e da orientação sexual da política municipal de ensino (STF, ADPF 467/ 2020);
- 2020 – Incentivo às candidaturas de mulheres negras (STF, ADPF 738/ 2020);
- 2021 – Para combater a violência contra mulher nas eleições, foi promulgada a Lei 14.192/2021 (Lei contra a violência política de gênero);
- 2021 – Promulgada a “Lei do Stalking”, que visa punir a perseguição e a perturbação (Lei 14.132/ 2021);
- 2021 – Promulgada a “Lei Mariana Ferrer”, que protege vítimas de crimes sexuais e testemunhas de coação no curso de processo judicial (Lei 14.245/2001
- 2022 – Inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra em feminicídios. O STF, por unanimidade, decidiu que a tese da “legítima defesa da honra” é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1°, III, da CF), da proteção à vida e da igualdade de gênero (art. 5°, caput, da CF). Conferir interpretação conforme à Constituição aos arts. 23, inciso II, e 25, caput e parágrafo único, do Código Penal e ao art. 65 do Código de Processo Penal, de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa e, por consequência, obstar que a defesa, a acusação, a autoridade policial e o juízo utilizem, direta ou indiretamente, a tese de legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais, bem como durante julgamento perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento (STF, ADPF 779, DJe 20.9.2022);
- 2022 – STF autoriza delegados e policiais a concederem medidas protetivas, sem decisão judicial, com base na Lei Maria da Penha (STF, ADI 6138, 23.3.2022);
- 2022 – Inclusão e exclusão do sobrenome de casada, durante ou após dissolvido o casamento, pela via administrativa, não mais precisando de autorização judicial (Incisos II e III do Art. 57, Lei n° 6.015/ 1973 (alterado pela Lei n° 14.382/ 2022);
- 2023 – Liberada a realização de laqueadura sem autorização do marido, diminuindo de 25 para 21 anos a idade mínima para a esterilização voluntária, permitindo seja feita logo após o parto. Na hipótese de já possuir 2 (dois) filhos vivos a idade mínima é dispensada (Lei 14.443/ 2022, que alterou a Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996), em vigor desde 03-3.2023);
- 2023 – Governo lança programa de distribuição gratuita de absorvente pelo SUS, através do Decreto n° 11.432/ 2023, com foco na população que está abaixo da linha da pobreza;
- 2023 – “O STF e os direitos das mulheres” é uma série de matérias lançada pelo Supremo Tribunal Federal em alinhamento com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n° 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas;
- 2023 – Prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine) – (Lei n° 14.542, DOU de 04/04/2023).
- 2023 – Incluídos o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n° 14.612/ 2023 que altera a Lei n° 8.906/ 1994 – Estatuto da
- 2023 – A Lei 14.674/ 2023, que prevê a concessão de auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica, incluindo-o no rol das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).
- 2023 – A lei 14.786/2023 cria o protocolo “Não é Não”, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”; e altera a Lei n° 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte). Será implementado no ambiente de casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica, para promover a proteção das mulheres e para prevenir e enfrentar o constrangimento e a violência contra elas. Não se aplica, no entanto, a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa.
CONCLUSÃO
A trajetória da legislação trabalhista em defesa dos direitos das mulheres reflete uma evolução notável ao longo do tempo. Desde conquistas iniciais até marcos mais recentes, as leis têm desempenhado um papel vital na promoção da igualdade de gênero. Embora desafios persistam, é inegável que as mudanças legislativas contribuíram significativamente para avançar em direção a um cenário mais equitativo. Contudo, a luta continua, e a aplicação efetiva dessas leis é crucial para garantir que as mulheres desfrutem plenamente de seus direitos.
Fontes: https://www.sescrio.org.br/noticias/assistencia/marco-delas-conheca-a-trajetoria-das-lutas-pelos-direitos-das-mulheres-no-brasil/
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/direitos-das-mulheres-na-legislacao-brasileira-linha-do-tempo/1776438470/amp
https://cidadaniaativa.uff.br/2021/03/05/historia-dos-direitos-femininos-no-brasil-e-no-mundo/
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