Acidente de trabalho e doenças ocupacionais: CAT, afastamento e responsabilidades da empresa

O acidente de trabalho ocorre quando o trabalhador sofre uma lesão ou alteração em sua capacidade laborativa em razão da atividade que exerce ou em decorrência dela. As doenças ocupacionais, por sua vez, podem surgir ou se desenvolver em razão do exercício profissional e, para fins legais, equiparam-se ao acidente de trabalho.

A gestão de uma empresa exige atenção a diversas obrigações relacionadas aos colaboradores. Além de cumprir corretamente as obrigações trabalhistas, o empregador deve adotar medidas para proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores, proporcionando um ambiente de trabalho adequado e reduzindo os riscos de acidentes.

Quando essas ocorrências acontecem, é fundamental conhecer os direitos do trabalhador e as medidas que a empresa deve adotar para cumprir a legislação trabalhista. Esses cuidados contribuem para prevenir processos e reduzir eventuais prejuízos.

O que constitui um acidente de trabalho?

O acidente de trabalho acontece quando o trabalhador sofre alguma lesão ou perturbação da capacidade laborativa causada pela atividade exercida ou em decorrência dela.

Dessa forma, ele engloba os acidentes propriamente ditos que acontecem durante o trabalho ou as doenças ocupacionais. Ainda, se o trabalhador se acidentar no trajeto de casa para o trabalho ou no retorno, desde que dentro do caminho habitual e sem desvios, a ocorrência também é considerada um acidente de trabalho.

Quais são os direitos do trabalhador?

Diante de uma ocorrência, a empresa deve emitir a comunicação de acidente de trabalho (CAT), informando o fato ao INSS. A empresa deve realizar isso até o próximo dia útil, mesmo que o trabalhador não precise ser afastado do trabalho. Contudo, caso ele venha a óbito, a emissão da CAT precisa ser imediata.

  • Afastamento pelo INSS

Se o acidente gerar incapacidade para as atividades diárias no trabalho, a empresa deve afastar o empregado das funções. A empresa deve cobrir os 15 primeiros dias de afastamento e o INSS se responsabiliza pelo restante do período. Nesses casos, o empregado deve passar por uma perícia médica para atestar a incapacidade e indicar o período de afastamento. Se a incapacidade for permanente, o trabalhador pode se aposentar por invalidez.

  • Estabilidade no emprego

Se o empregado receber o auxílio-doença do INSS devido ao acidente, ele terá direito à estabilidade no emprego por 12 meses (1 ano), contados a partir da data de retorno à sua função. Isso significa que o empregador não pode demitir o empregado por iniciativa própria, exceto se houver justa causa.

  • Indenização após o acidente de trabalho

Em algumas situações, a empresa pode ter que indenizar o empregado. Os valores do pagamento podem incluir: reembolso pelas despesas médicas referentes ao tratamento e recuperação da lesão ou doença (danos materiais); indenização por danos morais, devido a dor física ou traumas sofridos; e indenização por danos estéticos, caso a ocorrência resulte em cicatrizes ou outras consequências que afetem a autoestima do empregado.

As indenizações dependem da análise do pedido por um juiz em uma ação trabalhista, portanto, os direitos do trabalhador variam em cada situação. Se tiver dúvidas, procure um advogado especializado para verificar o caso. Assim, ele poderá auxiliar a empresa a lidar com essas obrigações da melhor forma.

Afastamento do trabalho por doenças/lesões não relacionadas ao trabalho

Em caso de afastamento pelo INSS em decorrência de doenças ou lesões sem relação com o trabalho, quando o empregado tiver alta e retornar às suas funções, não terá a estabilidade de 1 ano que os trabalhadores vítimas de acidente de trabalho ou doença ocupacional possuem; podendo ser demitidos a qualquer momento.

Como evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais na empresa?

Os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais, além de prejudicarem o trabalhador e sua família, acarretam diversos prejuízos para a empresa. Portanto, é fundamental que a empresa invista em ações preventivas. Devem-se observar as principais medidas:

  • aplicar as Normas Regulamentadoras;
  • fazer estudos sobre os riscos das atividades, a fim de reduzi-los;
  • fornecer EPIs adequados e fiscalizar o seu uso;
  • promover os treinamentos dos empregados;
  • realizar exames admissionais, demissionais e periódicos.

Também é importante que a empresa conte com o apoio de um profissional capacitado em segurança do trabalho para implementar todos os programas previstos na legislação. Além de contratar uma consultoria jurídica especializada para verificar o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas.

Conclusão

Prevenir acidentes de trabalho exige mais do que o cumprimento formal das obrigações legais. A empresa deve identificar os riscos relacionados às suas atividades, adotar medidas efetivas de saúde e segurança e acompanhar continuamente as condições oferecidas aos trabalhadores.


Quando um acidente ocorre, conhecer os procedimentos aplicáveis (desde a emissão da CAT até o afastamento previdenciário e a eventual estabilidade) também é fundamental para que a empresa cumpra suas obrigações e reduza a exposição a passivos trabalhistas.


Ficou com alguma dúvida sobre o tema? A equipe trabalhista do Miró Neto Advogados está à disposição para orientar sua empresa na prevenção de riscos e na condução de situações envolvendo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Somos um escritório especializado em Direito Trabalhista, entre outras áreas, e estamos à disposição para ajudá-los! Entre em contato conosco por meio do nosso formulário!

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