O trabalho avulso se caracteriza pela prestação de serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo de emprego a inúmeras empresas, sempre com intermediação do sindicato da categoria ou do Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO.
Diversas empresas ou por força de lei ou por opção, se utilizam da mão de obra avulsa diariamente em sua atividade econômica.
O que muitas destas empresas não têm conhecimento é de que sobre esta mão de obra avulsa incidem diversos encargos trabalhistas e fiscais que representam aproximadamente 6,4% do montante pago, os quais são ilegais e, se questionados judicialmente, podem ser a diferença entre o sucesso e o fracasso do negócio.