
Multa aduaneira sobre carga excedente: quando 2% de excesso viram 7% de base de cálculo
A legislação aduaneira estabelece uma margem de tolerância para diferenças de quantidade ou peso na importação. O problema surge quando essa margem é ultrapassada e a Receita Federal calcula a multa sobre todo o excedente, e não apenas sobre a parcela que supera o limite permitido. O artigo analisa a controvérsia, os fundamentos jurídicos envolvidos e os impactos desse critério para importadores de cargas a granel.







