acidente de trabalho
Direito Trabalhista
Miró Neto Advogados

Acidente de Trabalho em 2026: NR-1, Tema 204 do TST e o que toda empresa precisa saber

Em 2026, o tema de acidente de trabalho e doença ocupacional ganhou novos contornos para os empregadores. O Brasil bateu recorde histórico de acidentes, a nova NR-1 entrou na fase de fiscalização punitiva — tornando a gestão dos riscos psicossociais uma obrigação legal — e o TST está prestes a decidir se o empregador deve custear o tratamento do trabalhador acidentado de forma vitalícia.

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Direito Trabalhista
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Maternidade no trabalho: as perguntas que trabalhadora e empresa precisam saber responder

A maternidade garante à trabalhadora uma série de proteções legais que muitas vezes são desconhecidas — tanto por ela quanto pelo empregador. Neste artigo, explicamos os principais direitos assegurados pela legislação trabalhista brasileira, as obrigações que recaem sobre a empresa durante a gestação e o período de amamentação, e os casos que com mais frequência resultam em conflitos na Justiça do Trabalho. Um conteúdo essencial para quem quer conhecer seus direitos e para empresas que precisam estar em conformidade.

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Estabilidade da Empregada Gestante
Direito Trabalhista
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Estabilidade da Empregada Gestante: o que sua empresa precisa saber sobre contratos e a nova decisão do TST

A estabilidade da empregada gestante é um dos temas que mais geram dúvidas e, sobretudo, passivos trabalhistas relevantes nas empresas brasileiras. Não basta saber que a gestante possui garantia de emprego: é fundamental compreender como esse direito se aplica em diferentes modalidades contratuais, quais são os entendimentos consolidados do TST e do STF e quais cuidados práticos o empregador deve adotar.

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Direito Trabalhista
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Desvio de função: o que é, o que diz a CLT e os riscos trabalhistas para empresas

O desvio de função pode acarretar diversos transtornos para a empresa, além de gerar custos desnecessários como alteração/aumento salarial, rescisão indireta e indenização por danos morais. Dessa forma, é fundamental monitorar atentamente as atividades desempenhadas pelos trabalhadores, sendo que qualquer alteração nas funções deve ser previamente acordada entre as partes e formalmente inserida no contrato de trabalho.

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