Contrato de empreitada – indústria não responde por parcelas devidas a operador de empresa contratada
Em caso patrocinado pelo escritório Miró Neto Advogados, a SDI do TST manteve a decisão da 4ª Turma que havia reformado o acórdão do TRT9 para afastar a responsabilidade subsidiária de indústria do ramo de papel e celulose que havia contratado indústria da construção civil para realizar obras de construção e manutenção de estradas em suas fazendas, por considerar que tratava-se de um contrato de empreitada entre as empresas.
O contrato de empreitada é muito praticado nas estruturas empresariais. Trata-se de um contrato em que uma das partes faz a execução de uma obra, mediante remuneração a ser paga pelo outro contratante, de acordo com as instruções recebidas e sem relação de subordinação.
Sobre esse assunto, confira abaixo o que diz a notícia da Revista Consultor Jurídico de 24 de novembro de 2020 em que o Tribunal Superior do Trabalho dá ganho da causa à empresa do ramo de papel e celulose, defendida por Miró Neto Advogados: