
MP nº 1.290, de 2025: novo acesso ao FGTS para quem aderiu ao Saque-Aniversário
A Medida Provisória 1.290/2025 permite que trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário e tiveram o contrato rescindido entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 possam sacar o saldo do FGTS. A medida beneficia 12,2 milhões de brasileiros e injeta R$ 12 bilhões na economia. Entenda os critérios para ter direito ao saque e as diferenças entre os regimes do FGTS.