Toda criança e adolescente têm direito de crescer com educação, saúde e lazer. Um povo que se importa com esses direitos, se importa com a formação e a proteção da juventude, além do desenvolvimento do próprio país.
O trabalho infantil afeta os direitos básicos da criança. Dessa forma, é crucial que a sociedade esteja cada vez mais engajada no combate a essa prática, de modo que a lei desempenha um papel fundamental ao combater a exploração do trabalho infantil, que viola esses direitos básicos da criança, a todo custo.
Em 2002, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) – a qual tem como um de seus objetivos a erradicação do trabalho infantil, desde sua fundação em 1919 – instituiu o dia 12 de junho como o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil.
O Brasil, que é um país signatário da OIT, passou a reconhecer essa data em 2007, através da Lei nº 11.542.
A Convenção da OIT nº 182, de 1999, veio para colaborar com essa erradicação do trabalho infantil nos Estados-signatários. Ela trata sobre “Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação” e foi ratificada pelo Congresso Nacional Brasileiro em fevereiro de 2000.
Mas onde se encontra a legislação brasileira sobre o tema?
Antes de mencionar qualquer lei infraconstitucional, importante ressaltar que a nossa Constituição Federal, em seu artigo 6º, enfatiza a proteção à infância e a educação como direitos sociais da população. Além do mais, o art. 227 da Constituição também reconhece os direitos das crianças:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
A Constituição ainda proíbe qualquer tipo de trabalho para jovens com menos de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, e o trabalho noturno ou em ambientes insalubres ou periculosos para os menores de 18 anos:
“Art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”
Em relação à legislação infraconstitucional, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) discorre sobre a proteção do trabalho de menores (de 18 anos) – de forma mais específica que a Constituição Federal – nos arts. 402 a 410.
Além disso, entre os artigos 411 ao 414 estão previstas as regras de duração do trabalho do menor. Adicionalmente, nos artigos 424 a 433 foram estabelecidos os deveres dos responsáveis legais dos menores, bem como dos empregadores de trabalhadores na condição de aprendizagem.
O que diz o Estatuto da Criança
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que entrou em vigor dois anos após a promulgação da nossa Constituição, também discorre sobre o trabalho de crianças e adolescentes.
Ao reforçar a Constituição e a CLT, o ECA menciona a proibição de qualquer forma de trabalho até os 13 anos de idade e, além disso, estabelece responsabilidades do Sistema de Garantia de Direitos e as condições para o trabalho protegido.
Isso inclui a forma de aprendiz, a partir dos 14 anos, ou com restrições ao trabalho noturno, insalubre, periculoso e que restrinjam a frequência ou atrapalhem o desempenho escolar, para outras contratações de qualquer menor de 18 anos.
Adicionalmente, o Estatuto aponta as punições previstas para as empresas e pessoas físicas que violem os direitos lá assegurados, e também abrange os profissionais da rede de proteção.
Os arts. 228 a 244-B do ECA dispõem sobre os crimes em espécie praticados contra a criança e o adolescente, seja por ação ou por omissão – e sem o prejuízo dos dispositivos já tipificados no Código Penal. Já os arts. 245 a 258-C falam sobre as infrações administrativas e suas respectivas penas.
Conclusões sobre o Combate ao Trabalho Infantil
Como pôde ser observado, a legislação brasileira e internacional (a qual o Brasil ratificou) protegem o trabalho de adolescentes e proíbem, de qualquer forma, o de crianças de até 13 anos de idade. Essa abordagem visa, sobretudo, focar no desenvolvimento socioeducativo da juventude e, além disso, proteger sua saúde física e mental. Essas medidas têm como objetivo garantir que no futuro tenhamos adultos mais qualificados, produtivos e felizes.
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