A contratação de mão de obra avulsa é uma das medidas mais importantes para otimizar a logística portuária. Afinal, o trabalho será realizado apenas quando existe demanda por parte da empresa, eliminando períodos em que os profissionais ficariam ociosos.
Também é uma opção interessante para o contratado: o trabalhador avulso está vinculado a um único órgão gestor da mão de obra e mantém seus direitos e benefícios organizados. Todavia, pode prestar serviços para diferentes contratantes e, assim, ser mais bem remunerado.
Neste artigo, desvendaremos o mecanismo desta forma de contratação e compartilharemos conselhos valiosos para minimizar seus gastos. Acompanhe a leitura e otimize a utilização da mão de obra avulsa em sua empresa!
O que é mão de obra avulsa?
O trabalhador avulso é o profissional que atua de acordo com a demanda do tomador de serviços. No entanto, não há vínculo direto com o contratante, mas apenas um registro público do profissional em um órgão gestor da mão de obra e sindicato da categoria. Importante registrar que os custos fiscais e encargos trabalhistas sobre a mão de obra avulsa — chegam a 6,4% do montante pago pelos serviços.
O órgão gestor da mão de obra centraliza o cadastro dos trabalhadores ativos em um porto, alocando os profissionais em diferentes empresas/operadores portuários conforme a necessidade de consertos, carga, descarga, vigilância de embarcações, entre outros serviços, e repassando os valores recebidos pelos serviços prestados.
Quem regula esse tipo de serviço no Brasil?
Atualmente, os portos são de responsabilidade da União e dos operadores portuários que obtiveram o direito de exploração. Nesse sentido, a Lei Federal nº 12.815/2013 regulamenta o segmento, inclusive, a mão de obra avulsa.
O que muitas empresas não sabem é que, com as regras atuais, é possível contratar trabalhadores com vínculo empregatício, porém somente entre trabalhadores portuários avulsos registrados.
A alternativa de contratação com vínculo empregatício pode ser uma vantagem, seja para redução de custos, seja para garantia de mão de obra especializada, o que dependerá de normas coletivas permitindo e estabelecendo a forma de contratação.
Como reduzir custos com mão de obra avulsa?
A boa notícia é que, com uma equipe de advogados especializada, é possível apresentar soluções para contratação e redução de encargos com a mão de obra, junto ao órgão gestor, sempre visando a eficiência na execução da operação portuária, tornando-a mais rentável. Afinal, a empresa passa a contratar apenas o mínimo de pessoas necessárias para concluir as operações.
Outra dica é usar a tecnologia nos processos. Tanto a questão do maquinário como os softwares de gestão automatizam tarefas e otimizam o emprego da mão de obra nas atividades.
Por fim, é fundamental simular os custos da contratação de trabalhadores avulsos em relação ao custo dos profissionais efetivos. Resumidamente, é preciso saber qual o melhor custo-benefício entre as opções, considerando a demanda que a empresa tem pelos serviços.
Com essas medidas, você otimizará a contratação de mão de obra avulsa, reduzindo principalmente os encargos e a alocação de pessoas. Então, procure somar a tecnologia com os conhecimentos necessários para tirar o máximo de proveito dos serviços.
Somos um escritório especializado em Direito Trabalhista e Portuário, entre outras áreas, e estamos à disposição para ajudá-los! Entre em contato conosco por meio do nosso formulário!
Nos acompanhe pelo Instagram e LinkedIn e fique por dentro de todas as novidades e temas de seu interesse!