Antes de saber como proceder na hora de alterar o quadro societário da sua empresa, é preciso conhecer o que mudará e os cuidados a serem tomados.
O sucesso de todo empreendimento depende da gestão financeira adequada e da excelência na prestação de serviços, mas não é só isso! Firmar boas parcerias faz toda diferença e, muitas vezes, é fundamental para alavancar o negócio. A entrada de novo sócio traz desafios e possibilidades.
Afinal, não é só o quadro societário que se altera. Para evitar erros, é necessário tomar alguns cuidados. Por isso, separamos para você este post. Continue a leitura e descubra como proceder na hora de alterar os sócios da sua empresa!
O que muda com a entrada de novo sócio?
Antes de saber como proceder na hora de alterar o quadro societário da sua empresa, é preciso conhecer o que mudará. Normalmente, a inclusão de terceiros na sociedade empresária decorre do aumento do capital social ou da transferência de cotas de um sócio que está saindo.
Nesse último caso, o novo integrante compra a parte daquele que está se retirando e assume suas obrigações e deveres. No entanto, isso só poderá ocorrer após o antigo sócio oferecer suas cotas aos demais integrantes da sociedade e se nenhum deles tiver interesse em adquiri-las.
Independentemente de qual seja o motivo que ensejou a inclusão de terceiros no quadro societário, é necessário que as alterações sejam incluídas no contrato social, principalmente as obrigações e direitos do novo integrante.
Como fica a responsabilidade de cada sócio?
A responsabilidade de cada sócio está associada ao valor de suas cotas. No entanto, no caso das sociedades limitadas, conforme disposto no artigo 1.052 do Código Civil, todos respondem solidariamente pela integralização do capital social da empresa.
Inclusive, na transferência de cotas, o cessionário responde solidariamente com o cedente (frente à sociedade e aos terceiros) pelas obrigações que tinha como sócio durante um período de 2 anos, contados a partir da formalização da alteração do quadro societário.
Como proceder na hora de incluir um novo sócio na empresa?
A entrada de novo sócio pode ocorrer por diferentes motivos e em todos os casos é necessário elaborar um termo aditivo ou alterar o contrato social da empresa. Tais documentos são de extrema importância e devem deixar claras as responsabilidades e funções dos membros, bem como as condições de rescisão.
Devido à seriedade e valor desses documentos, eles devem ser formulados com o auxílio de uma consultoria jurídica. Alterar o contrato não significa necessariamente mudar o nome empresarial, mas, se necessário, isso também é possível. Na ocasião, alguns cuidados devem ser tomados. São eles:
Elabore o documento de acordo com as particularidades do negócio e do tipo de sociedade:
Usar um modelo pronto pode trazer sérias consequências. O contrato deve respeitar o tamanho e tipo da empresa, as propriedades intelectuais, o capital humano e a participação financeira dos sócios. Portanto, deve ser único e exclusivo e contar todos os dados relevantes;
Determine as responsabilidades de cada um:
No caso de falência ou acionamento judicial, deve estar claro quanto cada um deve. Legalmente, as responsabilidades são repartidas e nomeadas de “ilimitadas”, “subsidiárias” ou “solidárias”. Entretanto é necessário eleger um representante legal que responderá pela empresa;
Não esqueça o contrato:
Reveja o contrato quando necessário, pois o crescimento da empresa, mudanças de sócios, modificações do mercado, compras e outras situações, possivelmente, exigirão novas adaptações no documento;
Recorra aos especialistas:
A alteração contratual implica aceite de diversas cláusulas e deve conter informações sobre assuntos básicos como resolução de conflitos, saída e entrada dos sócios, venda das ações, gestão tributária, etc. Os advogados são especializados nessas situações e têm a expertise necessária para que nada passe despercebido.
No momento de alterar os membros da empresa e redigir a documentação, não tenha pressa. Disponha do tempo que precisar e conte com o auxílio de um profissional. Afinal, não vale a pena correr riscos quando o que está em jogo é o seu patrimônio e aquisição de lucros.
Agora que você já sabe quais são os principais cuidados relacionados à entrada de novo sócio, assine a nossa newsletter! Assim, você terá acesso a mais conteúdos jurídicos e conhecimentos que contribuirão para o sucesso da sua empresa!
Imagens: Aperto de mão, novos sócios.