Feita pela Lei 13.467/2017, a reforma na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) modificou alguns aspectos relacionados ao acerto de demissão (acerto trabalhista). O prazo para o pagamento de verbas rescisórias foi alterado. A exigência de homologação sindical para a rescisão contratual tornou-se facultativa.
Esses são apenas alguns exemplos das mudanças realizadas e que devem ser observadas pela empresa. Desse modo, é fundamental que os gestores conheçam as alterações legais e fiquem atentos ao novo sistema. Assim, evitam incoerências e falhas que possam levar ao ajuizamento de reclamatórias trabalhistas. Fique atento às novas regras e às formalidades do acerto trabalhista.
Portanto, se você é um empreendedor e tem dúvidas sobre o assunto, está no lugar certo. Neste artigo, explicaremos o que é o acerto trabalhista e como funcionam as regras atuais. Confira!
O que é a demissão consensual?
A demissão consensual, também chamada de rescisão por acordo, é uma criação da Reforma Trabalhista. Ela consiste em uma modalidade de demissão na qual a empresa e o empregado entram em um acordo sobre o término do contrato de trabalho.
Ela não se confunde com os acordos em que o empregado pedia a seu empregador para ser demitido. Nesta hipótese, enquanto o trabalhador garantia o direito ao seguro-desemprego, o patrão recebia de volta o valor da multa do FGTS. Essa prática é considerada uma fraude trabalhista e traz diversos prejuízos quando identificada pelos órgãos competentes.
Em quais situações a rescisão por acordo (acerto trabalhista) pode ser aplicada?
Segundo o artigo 484-A da CLT, o acerto trabalhista ocorre quando há interesse mútuo. Ou seja, o empregado e a empresa devem consentir com a rescisão do contrato. A iniciativa para o acerto de demissão pode partir do empregado ou da empresa.
Contudo, é importante lembrar que a outra parte não tem a obrigação de aceitar a proposta. Por isso, o recomendado é ter cautela e somente consentir com o acordo caso ele seja benéfico para ambas as partes.
Nessa modalidade, o trabalhador recebe as mesmas verbas que teria direito na demissão sem justa causa. Porém, a multa do FGTS é devida pela metade, e ele não terá direito ao seguro-desemprego. Se o aviso prévio for indenizado, o empregador também pagará apenas 50% do valor.
Quais são os benefícios da rescisão por acordo?
Com as mudanças propostas, essa modalidade de rescisão traz benefícios para o empregado e para o empregador. Confira a seguir.
Empregado
A principal vantagem para o trabalhador está na garantia de alguns direitos que perderia ao tomar a iniciativa para a demissão. No acerto trabalhista em comum acordo, ele aproveita os seguintes benefícios:
- receberá uma multa rescisória correspondente a 20% do seu saldo do FGTS;
- poderá sacar até 80% do saldo do seu FGTS;
- se o aviso prévio for indenizado, ele deve receber 50% desse valor.
Empregador
A empresa também tem benefícios, porque o acordo garante a redução de custos se comparado à demissão sem justa causa. Ao optar por essa modalidade, o empregador aproveita as seguintes vantagens:
- o valor a ser pago a título de verba rescisória é bem menor devido às regras do FGTS e do aviso prévio;
- o acordo é feito conforme a lei e não há riscos de ser acionado na justiça.
O que é aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado?
O aviso prévio é uma comunicação feita pela empresa ou pelo empregado sobre a rescisão do contrato de trabalho. Dessa forma, nenhuma das partes é pega de surpresa com a saída. O aviso tem duração mínima de 30 dias, mas a cada ano de trabalho completado, o aviso é acrescido de 3 dias. O máximo permitido para o aviso é de 90 dias.
Existem dois tipos de aviso prévio: trabalhado e indenizado.
No aviso prévio trabalhado, o empregado continua no trabalho e recebe seu salário normalmente. Se for caso de dispensa sem justa causa, o empregado tem sua jornada reduzida em duas horas diárias ou poderá faltar 7 dias ao fim do contrato. O empregado que faltar ao trabalho poderá ter desconto em seu salário.
No aviso prévio indenizado, o funcionário é desligado imediatamente da empresa, mas recebe seu salário normalmente. Se o empregado pedir demissão e não desejar permanecer na empresa? Ele deverá pagar os 30 dias de aviso prévio ao empregador.
Quais são as outras modalidades de demissão?
Para que você entenda melhor as regras da demissão por comum acordo e os impactos que traz na rescisão contratual, explicaremos como funciona o pagamento do acerto de demissão nas demais modalidades previstas.
Sem justa causa
O contrato é encerrado por iniciativa do empregador sem justa causa. Nesse caso, o empregado tem os seguintes direitos na rescisão:
- aviso prévio proporcional;
- saldo de salário;
- férias proporcionais e vencidas;
- 13º salário proporcional;
- multa de 40% do FGTS.
Além disso, poderá sacar o saldo do fundo de garantia e deve receber as guias do seguro-desemprego para requerer o benefício, caso cumpra os requisitos previstos na legislação.
Por justa causa
Se o trabalhador comete uma falta grave do artigo 482 da CLT, a empresa pode aplicar a penalidade de demissão por justa causa. Nesses casos, ele receberá apenas o saldo de salário e as férias vencidas, caso ainda não tenha usufruído delas.
Ou seja, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, às verbas proporcionais (13º salário e férias) e à multa do FGTS. Ele também não poderá requerer o seguro-desemprego ou sacar o fundo de garantia.
Acerto trabalhista por vontade do empregado
Quando o trabalhador toma a iniciativa de encerrar o contrato, e a empresa não acha viável fazer o acordo trabalhista, o empregado receberá:
- saldo de salário;
- férias proporcionais e vencidas;
- 13º salário proporcional.
Portanto, nesse caso, o aviso prévio é um direito do empregador. Não é aplicada a regra da proporcionalidade (acréscimo de 3 dias por ano de vigência do contrato). Além disso, como o empregado optou pelo encerramento do contrato, não há multa ou saque do FGTS, nem direito ao seguro-desemprego.
Por justa causa do empregador
A CLT também prevê situações em que o trabalhador pode considerar o contrato de trabalho rescindido devido à falta grave cometida pelo empregador. A modalidade é chamada de rescisão indireta.
Esse tipo de rescisão trabalhista deve ser determinada judicialmente, por meio de uma reclamatória. Caso a ação seja procedente, o trabalhador terá direito às mesmas verbas que receberia em uma demissão sem justa causa.
Qual é o prazo para o pagamento das verbas rescisórias (do acerto trabalhista)?
Em todas as modalidades de rescisão, com aviso prévio trabalhado ou indenizado, o prazo para o pagamento do acerto da demissão é de 10 dias após o término do contrato. Isso deve ser feito em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordado entre as partes. Se o trabalhador for analfabeto, a quitação por cheque não é aceita.
Um ponto importante é que o atraso na quitação da rescisão gera o pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT. O valor é equivalente a um salário do trabalhador. Então, é fundamental acompanhar os prazos para evitar prejuízos.
Quais os cuidados que as partes devem ter na hora do acerto trabalhista?
O primeiro cuidado na hora do acerto trabalhista é o cumprimento do prazo para o pagamento das verbas. Como dissemos, o acerto deve ocorrer em até 10 dias após o término do contrato.
Além disso, o empresário deve se atentar à documentação. A rescisão da Carteira de Trabalho Digital, por exemplo, é feita por meio do eSocial. Se o empregado está submetido à CTPS antiga, é preciso atualizar suas informações para finalizar a contratação no documento físico.
Mas cumprir o prazo e ficar atento aos documentos não são os únicos cuidados. O empresário deve saber realizar o cálculo do acerto trabalhista corretamente, além de contar com auxílio profissional.
Cálculo correto
Muitas empresas utilizam uma calculadora trabalhista na hora do acerto. No entanto, não entende como determinado valor foi alcançado. É importante saber como cada verba é constituída para fins de conferência. Listamos todas a seguir.
- saldo de salário: divide-se o salário por 30 (número de dias no mês) e multiplica o resultado pelos dias trabalhados no mês do desligamento;
- aviso prévio: 30 dias acrescido de 3 dias para cada ano completo na empresa, até o máximo de 90;
- 13ª terceiro salário proporcional: divide-se o salário por 12 (número de meses no ano) e multiplica o resultado pelos meses trabalhados no ano, sendo que cada 15 dias ou mais é contado como mês integral;
- férias vencidas: valor correspondente ao salário acrescido do adicional de ⅓ do salário;
- férias proporcionais: divide-se o salário por 12 (número de meses no ano) e multiplica o resultado pelos meses de período aquisitivo, acrescendo ⅓;
- multa de 40% do FGTS: saldo da conta ativa do FGTS acrescido de 40%.
Auxílio profissional
A Reforma Trabalhista passou a dispensar a homologação da rescisão pelo sindicato. No entanto, ainda é preciso fazer a quitação e obter o recibo junto ao empregado. Em caso de acerto trabalhista derivado do acordo de demissão, é fundamental que seja criado um documento para retratar tal acordo. Para tanto, o auxílio profissional de um advogado é necessário.
É também o advogado o responsável por conferir as verbas rescisórias e os demais direitos do trabalhador. Ele também pode orientar o empresário a agir de forma correta nos desligamentos, evitando futuras ações por danos morais. A empresa pode acreditar, por exemplo, que o empregado deu razão a uma justa causa. Mas um profissional saberá avaliar se a falta cometida foi grave o suficiente para gerar uma demissão. Toda a conduta do advogado serve de prevenção.
O empreendedor deve ficar atento às novas regras e às formalidades exigidas nos procedimentos. Isso evita o rompimento de contratos de trabalho de forma ilegal ou fraudulenta. Assim, diminui os riscos de se tornar alvo de ações judiciais.
A Reforma Trabalhista inovou ao regulamentar o instituto do acerto de demissão (acerto trabalhista). Agora, é possível realizar um acordo entre a empresa e o empregado para encerrar o contrato, com o pagamento de verbas rescisórias vantajosas para ambas as partes. Essa medida foi um dos pontos positivos da nova lei, porque trouxe benefícios e segurança jurídica para a empresa.
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