Como a ampla maioria das empresas nacionais é constituída na forma limitada (LTDA), a sociedade em nome coletivo não costuma ser tão conhecida pelos empresários. Logo, suas as normas e funcionamento podem gerar dúvidas.
Ainda que você não opte pela sociedade em nome coletivo, é importante se informar e conhecer principalmente a responsabilidade dos sócios. Em algum momento, um cliente ou fornecedor pode adotar esse regime legal, e a empresa precisa mensurar os riscos que isso implica para o negócio.
Neste conteúdo, reunimos informações primordiais para entender esse tipo de sociedade. Continue lendo para tirar dúvidas e conhecer as características desse tipo societário!
O que é sociedade em nome coletivo?
Trata-se da sociedade formada exclusivamente por pessoas físicas, as quais são responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações. Isso significa dizer que, em caso de dívida, se o empreendimento não suportar a cobrança, cada sócio pode ser cobrado pela integralidade do débito.
A sociedade em nome coletivo está ligada a negócios baseados em vínculos de confiança. Na Idade média, era o modelo utilizado em empreendimentos familiares, em que pais e filhos compartilhavam responsabilidades. Hoje, ela é chamada de personalíssima, porque a vontade de “A” se associar a “B” precede a questão econômica.
Esse carácter personalíssimo é manifestado nas condições de sua existência:
- a integração não pode ser feita por pessoa jurídica;
- os sócios são responsáveis pela integralidade das dívidas;
- somente sócios podem ser administradores;
- o credor não pode pretender a liquidação da quota de nenhum sócio para pagar a dívida sem dissolver a sociedade antes;
- o nome de, pelo menos, um dos sócios deve constar na razão social, bem como a indicação da expressão “e companhia ou e cia” para deixar clara a existência de outros participantes.
Vale ressaltar que tudo aquilo que não for regulamentado pelas regras específicas da sociedade em nome coletivo — que criam o mencionado caráter personalíssimo — segue as normas das sociedades simples.
Quais são os tipos de sociedade em nome coletivo?
A sociedade em nome coletivo pode ser empresarial ou não empresarial. Em ambos os casos, as regras personalíssimas estarão presentes. Veja as distinções entre os dois tipos abaixo!
Sociedade simples em nome coletivo
É utilizada para o exercício de atividade intelectual, artística ou científica, bem como para atividades sem o intuito de lucro. A principal diferença para outras sociedades simples está na proteção à relação personalíssima, porque o credor não poderá liquidar a quota do sócio. Além de ser necessário respeitar as normas de administração.
Sociedade empresária em nome coletivo
É criada para exercer atividade econômica organizada para circular bens ou serviços no mercado e obter lucro. A vantagem, como no tipo anterior, é manter o vínculo de confiança. Contudo, aqui, são admitidos pedidos de recuperação judicial e falência.
Vale ressaltar que um ponto comum aos tipos é a existência de uma legislação menos intervencionista. Assim, os envolvidos têm ampla liberdade para estipular regras de convivência, administração e repartição dos ganhos.
No entanto, é preciso tomar cuidado com a responsabilidade pelas obrigações. Basicamente, todo o patrimônio do sócio estará exposto a cobranças judiciais se o empreendimento não quitar suas dívidas.
Portanto, avalie com cuidado os prós e contras da sociedade em nome coletivo. Se possível, consulte sempre a opinião de profissionais experientes, que possam auxiliar na busca pelo melhor regime jurídico para o empreendimento.
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