Contratação de PCD na empresa: esclareça as principais dúvidas!
A contratação de PCD (Pessoa com Deficiência), apesar de estar ganhando cada vez mais espaço no mercado de trabalho, ainda, tem muito a ser discutido.
Isso se deve ao fato da necessidade da adequação das empresas à Lei nº 8.213/91 (Lei de Cotas), criada com a finalidade de incluir esses tipos de profissionais no mercado de trabalho, por meio da admissão em cargos compatíveis e com recursos apropriados.
No entanto, esse tipo de contrato conta com regras específicas e é fundamental conhece-las para evitar problemas relacionados à legislação trabalhista.
Pensando nisso, elaboramos este conteúdo para esclarecer os principais pontos sobre o tema. Acompanhe!
Quais são as regras para a contratação de PCD?
Conforme o Decreto nº 3.298/99, se enquadram como deficiência toda perda ou anormalidade de uma função ou estrutura fisiológica, psicológica ou anatômica que provoque a incapacidade para o desenvolvimento de uma atividade, dentro do parâmetro estabelecido como normal para o ser humano.
Existe previsão legal da quantidade mínima de vagas que devem ser preenchidas por pessoas com deficiência conforme o quadro de funcionários da empresa, que são:
- até 200 empregados: 2% funcionários PDC;
- de 201 a 500: 3% de funcionário PCD;
- entre 501 a 1.000: 4% de funcionários PDC;
- de 1001 em diante: 5% de funcionários PDC.
Instituições com menos de 100 de colaboradores são exceção à regra, e não estão obrigadas a cumprir com o definido na norma. No caso de matrizes e filiais para organizações que possuem mais de um estabelecimento físico, é necessário fazer o cálculo da cota considerando o montante de colaboradores em todas as unidades, podendo a companhia abrir vagas para contratação de PDC em qualquer um dos locais.
É importante ressaltar que caso a quantidade de funcionários seja quebrado (6,5), o número deverá ser arrendado (7).
Quais são os procedimentos para contratação e demissão?
Algumas medidas devem ser tomadas ao contratar e demitir PCD. Veja a seguir quais são!
Adequação no processo seletivo
É preciso planejar todo o processo seletivo para garantir etapas íntegras, por meio da adequação às limitações e capacidade do candidato. Sendo assim pelo fato de antes da legislação pertinente muitos PDCs não tiveram oportunidades no mercado de trabalho, a experiência anterior só deve ser requisitada quando indispensável para a execução da atividade.
Na entrevista, ofereça os meios adequados a cada deficiência, por exemplo, intérprete de Libras, escrita em Braile, entre outros.
Investimento em acessibilidade
Invista em adequações necessárias de forma que o ambiente se torne apropriado para a execução do trabalho e locomoção dos colaboradores PCD, proporcionando autonomia e segurança, por exemplo, pisos táteis, barras de proteção, rampas e demais.

Integração do profissional na equipe
Você deve pensar também na estratégia a ser usada para integrar o novo funcionário na equipe, buscando eliminar qualquer tipo de discriminação. Para isso, é importante promover uma cultura de respeito e inclusão.
Observação no caso de demissão
A legislação não versa acerca da estabilidade para o trabalhador PCD, contudo, para cumprir com a reserva de cotas para profissionais que se enquadram nesse caso, a demissão quando a situação for de contrato por tempo determinado, superior a noventa dias, e a dispensa na contratação por período indeterminado, só poderá acontecer depois da contratação de um novo colaborador em condições parecidas para realizar a substituição.
Dessa forma, é possível entender que para demitir PCD é necessário contratar outro PCD.
Quais são os riscos de descumprir a legislação?
O descumprimento da lei que envolve a contratação de PCD pode gerar sérias consequências, como:
- multa, calculada com base no número de colaboradores deficiente ou reabilitados que deixaram de ser admitidos pelo valor mínimo legal, com acréscimo de zero a 50%, dependendo do tamanho da companhia;
- essa multa tem um teto limite, que é atualizado no decorrer do tempo (atualmente em torno de R$ 231.000), o montante pode impactar o caixa do negócio e influenciar em suas operações;
- desperdício de dinheiro que poderia ser gasto em investimento para o crescimento da empresa.
Agora que você entender melhor sobre a importância de se adequar à lei que versa sobre a contratação de PCD, o ideal é contar com um suporte profissional qualificado e capaz de proporcionar todas as orientações e auxílio necessários sobre o assunto e, assim, evitar prejuízos para a organização.
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