Contratos eletrônicos, assim como os contratos escritos, são acordos decorrentes de vontades entre as partes. Entretanto, estes são formalizados através de meio eletrônico.
Com o avanço da tecnologia e com a presença da Internet cada vez mais frequente nas relações comerciais, sentiu-se a necessidade de adaptação dos modelos de contratação. Com isso em mente, desenvolveu-se o contrato eletrônico.
Apesar de não disporem regulamentação específica, os contratos eletrônicos norteiam-se pelos princípios das contratações em geral, além de apresentam alguns princípios específicos da modalidade.
No artigo a seguir, você vai entender um pouco mais sobre contratos eletrônicos e tirar suas dúvidas quanto à segurança jurídica das partes que optam por essa espécie contratual. Confira!
O que são os contratos eletrônicos?
Contratos eletrônicos, assim como os contratos escritos, são acordos decorrentes de vontades entre as partes. Entretanto, estes são formalizados através de meio eletrônico.
Esse tipo de contratação simplifica relações comerciais à distância, e quem opta por ela evita burocracia e poupa tempo de negociação.
Como principais benefícios, essa espécie de acordo elimina a necessidade de espaço físico para armazenamento, apresenta redução no uso de papel e na possibilidade de perda de dados importantes, além de maior velocidade na transmissão de documentos às partes interessadas. Ademais, em caso de falhas no sistema, a recuperação das informações é bem mais simples.
Como funcionam os contratos eletrônicos?
São considerados contratos eletrônicos aqueles que são consentidos por meio da Internet, ainda que os termos tenham sido expostos às partes de maneira escrita.
Preenchidas as características necessárias à validação do negócio — conforme veremos a seguir — este fica obrigado a cumprir as estipulações contratuais, sendo responsabilizado por inadimplência, como se o acordo fosse físico.
Como garantir a segurança do contrato eletrônico?
Tal como os contratos físicos, as contratações eletrônicas possuem algumas características básicas:
- a autenticidade – checagem da assinatura dos contratantes e sua capacidade de contratar;
- a integridade – garantia de que os contratos não serão alterados sem autorização, impedindo fraudes;
- a tempestividade – verificação da época da produção e da aceitação do contrato.
Verificadas estas características, pode-se prosseguir com a validação do contrato, que se dá por meio de assinatura eletrônica ou digital.
A assinatura eletrônica pode ser feita por meio de criptografia, login autorizado ou autorização biométrica, e assegura tanto a origem quanto a integridade do contrato eletrônico. Já a assinatura digital exige certificação digital emitida por certificadora autorizada.
São raras as transações que demandam a utilização desta, enquanto aquela é comumente aceita para fins jurídicos.
A elaboração de um contrato eletrônico, apesar das semelhanças ao contrato físico apontadas no artigo, possui peculiaridades necessárias que garantem a segurança jurídica das partes envolvidas e, deste modo, deve ser executada com cautela.
Por isso é importante consultar um suporte profissional que possa instruir quanto aos protocolos de segurança. Além disso, o profissional estará apto a produzir um contrato isento de falhas, ou poderá auxiliar na tarefa de evitá-los.
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