Miró Neto Advogados
iss para prestadores em outros municípios

CPOM poderá deixar de ser obrigatório e beneficiará prestadores de serviços.

O CPOM ou Cadastro de Prestadores de Serviços de Outro Município, também chamado de Cadastro de Empresas Não Estabelecidas – CENE – poderá deixar de ser obrigatório, abrindo a possibilidade para as empresas prestadoras de serviços fora de seu Município sede recuperarem os valores retidos indevidamente.

No final do dia 24/02/2021, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento do RE 1167509, formou maioria (6×3) reconhecendo a inconstitucionalidade da previsão em lei que obriga o cadastro, em órgão da administração municipal, de prestadores de serviços não estabelecidos no território do Município e impondo ao tomador dos serviços o recolhimento do Imposto Sobre Serviços – ISS, na inexistência do cadastro de prestadores de serviço de outro Município ou CPOM.

O relator do caso, Ministro Marco Aurélio, votou a favor dos contribuintes, reconhecendo a inconstitucionalidade da obrigação, sendo acompanhado até o momento pelos Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luiz Fux.

A divergência foi levantada pelo Ministro Alexandre de Moraes, entendo pela constitucionalidade da obrigação, e foi acompanhada, até o momento, pela Ministra Carmem Lúcia e pelo Ministro Dias Toffoli.

Como os prestadores de serviço poderão se beneficiar?

A obrigação de cadastro comumente conhecido por Cadastro de Prestador de Serviço de Outro Município – CPOM ou Cadastro de Empresas Não Estabelecidas – CENE, está prevista na legislação de muitos municípios e obriga prestadores de serviços não estabelecidos em determinada praça municipal a realizar referido cadastro.

A inexistência do cadastro origina para o tomador do serviço obrigação de reter na fonte o Imposto Sobre Serviços que seria devido ao Município de sua localização (e não da localização do prestador do serviço). Em muitos casos o prestador de serviços acaba pagando o ISS duas vezes – para o Município de seu estabelecimento e para o Município do tomador.

Apesar da maioria, os Ministros ainda podem alterar seus votos até o fim do julgamento que, se confirmado, fará com que o cadastro deixe de ser obrigatório abrindo possibilidades para os prestadores de serviço prejudicados pela bitributação, recuperarem os valores retidos indevidamente pelos tomadores de serviços, dependendo da modulação dos efeitos da decisão.

Foto de William Iven em Unsplash

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