Em 2011, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.546/2011, que alterou a incidência das contribuições previdenciárias devidas por empresas de alguns setores, criando a tão conhecida “desoneração da folha de pagamento”.
Antes dessa lei, todas as empresas que empregavam funcionários deveriam pagar um tributo ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) chamado Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) – na qual os empresários pagam 20% sobre o valor da remuneração de cada funcionário para ajudar a arcar com os custos de sua previdência no futuro.
Mas como funciona a nova legislação?
Contudo, com a nova legislação, alguns setores passaram a poder optar por ter um encargo previdenciário menor. Esses setores, ao invés de contribuir com o convencional CPP, passaram a ter a opção de pagar uma Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta total da empresa (CPRB), com alíquotas que variam de 1% a 4,5% de acordo com cada setor.
O objetivo da criação dessa nova Contribuição Previdenciária foi incentivar esses negócios beneficiados a manter e gerar novos empregos no país, bem como de aumentar seus investimentos.
E no decorrer dos anos, a Lei 12.546 foi sendo prorrogada, se modificando e agregando outros setores que são considerados estratégicos para o desenvolvimento nacional.
Mas quais são os setores beneficiados atualmente com esse benefício fiscal da desoneração da folha de pagamento?
A Lei nº 14.288/21, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, prorrogou esse benefício para 17 setores até o final de 2023, e são eles:
- calçados,
- call center,
- comunicação,
- confecção/vestuário,
- construção civil,
- empresas de construção e obras de infraestrutura,
- couro,
- fabricação de veículos e carroçarias,
- máquinas e equipamentos,
- proteína animal,
- têxtil,
- TI (tecnologia da informação),
- TIC (tecnologia de comunicação),
- projeto de circuitos integrados,
- transporte metroferroviário de passageiros,
- transporte rodoviário coletivo,
- transporte rodoviário de cargas.
Caso você leitor tenha uma empresa que esteja enquadrada em um desses setores, vale a pena conferir se é mais benéfico para o seu negócio aderir ao programa de desoneração da folha de pagamento, mudando a Contribuição Previdenciária convencional (na qual se paga 20% sobre os salários dos trabalhadores à Previdência) para aquela sobre a Receita Bruta da empresa (com alíquotas que variam de 1% a 4,5%).
Por Gustavo Miró.