O principal objetivo do Direito Trabalhista é impedir que retornemos à situação de desigualdade entre patrões e empregados. No Brasil, a legislação é vasta e abrange muitos direitos importantes.
O Direito Trabalhista ou Direito do Trabalho surgiu para regular as relações de trabalho de forma digna. Em séculos passados, havia uma troca desigual entre tempo de vida e dinheiro. O empregado passava a maior parte do tempo no trabalho, recebendo um valor quase miserável. Seu patrão enriquecia. Era um atentado à dignidade da pessoa humana. Mas, as normas trabalhistas vieram para corrigir essa situação degradante.
Portanto as empresas devem se organizar para cumpri-la à risca, mantendo seu negócio sustentável. Por isso, trouxemos os principais pontos sobre a área, inclusive as recentes mudanças com a Reforma Trabalhista. Confira!
Os principais Direitos Trabalhistas
O Direito Trabalhista aborda questões importantes das relações de trabalho. Dentre elas, estão o registro em carteira, a remuneração, a jornada de trabalho, as férias, a rescisão trabalhista e as verbas devidas.
Registro em carteira
O registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador é um direito trabalhista conhecido. No documento, consta todas as anotações sobre a vida profissional do indivíduo. O empregador deve recolher o documento para fazer anotações e devolvê-lo em até 48 horas.
A CTPS serve como prova para que o trabalhador usufrua de alguns direitos, como FGTS, seguro-desemprego e benefícios previdenciários.
FGTS
Em suma além da remuneração, que é a contrapartida que a empresa oferece pelo trabalho de uma pessoa, o trabalhador possui direito ao FGTS. Ele corresponde a 8% do salário do empregado. A empresa deve pagar esse valor todo mês.
Jornada de trabalho e hora extra
Um Direito Trabalhista conhecido é a limitação da jornada de trabalho. Um empregado pode trabalhar até 44 horas por semana (ou 220 horas por mês). Sendo assim as horas que excedem a jornada são conhecidas como horas extras. Elas devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Rescisão trabalhista e verbas rescisórias
A rescisão trabalhista pode se dar por várias formas, tais como:
- pedido de demissão voluntário;
- dispensa sem justa causa;
- dispensa por justa causa;
- demissão consensual;
- rescisão indireta.
Em cada modalidade, a empresa deve respeitar determinados direitos de seu empregado. Multa sobre o FGTS, saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais e vencidas, 13º proporcional e outros são apenas alguns. Mas, nem todos são devidos em todas as formas de rescisão. Em cada uma, existem verbas rescisórias relativas aos direitos.
A Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista aprovada em 2017 trouxe muitas mudanças para o empregado e para as empresas. Houve instituição de novas formas de jornada de trabalho, home office, negociação direta do banco de horas, maior negociação entre sindicatos e empresas, terceirização, normas de parcelamento de férias e muito mais.
Enfim, com tantas mudanças importantes, o Direito Trabalhista foi bastante renovado nos últimos dois anos. Portanto as empresas devem se atentar às alterações para adequarem seus negócios à nova lei. As consequências do descumprimento da legislação são graves. As ações trabalhistas costumam ter um alto custo para os empresários.
Diante desse cenário, é importante contar com uma consultoria jurídica para atuar de forma preventiva. Assim, o empresário consegue atuar com tranquilidade dentro da lei. Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudá-lo!