empresa cidadã

Você sabe como funciona o Programa Empresa Cidadã e os benefícios que ele proporciona para os empregadores?

O Programa Empresa Cidadã foi regulamentado por meio da Lei nº 11.770/2008. Esse diploma legal prevê a prorrogação do prazo de duração da licença-maternidade por 60 dias. Da mesma forma, ele estende a licença-paternidade por mais 15 dias.

Trata-se de uma adesão opcional, ou seja, as empresas não têm a obrigatoriedade de fazer parte desse programa. No entanto, a concordância em participar desse projeto traz várias vantagens fiscais para essas instituições, além de beneficiar os empregados, impactando os processos internos.

Quer saber como se beneficiar com o Programa Empresa Cidadã? Este artigo vai abordar as principais questões envolvendo esse projeto. Acompanhe a leitura!

Duas mulheres conversando, ambas estão com uma folha na mão.

Como funcionam a licença-maternidade e a licença-paternidade?

A licença-maternidade é um benefício que permite o afastamento da empregada gestante em decorrência do parto por 120 dias, período em que a remuneração será paga pelo INSS. Ela também é devida em caso de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

Aqui, vale destacar que o benefício previdenciário pode ser estendido aos homens em duas situações: adoção homoafetiva (sendo que apenas uma pessoa terá direito ao salário-maternidade) ou na adoção unilateral.

Já a licença-paternidade é garantida aos homens, permitindo 5 dias de afastamento remunerado pela empresa após o nascimento ou a adoção de criança. No entanto, quando o empregador participa do Empresa Cidadã, os prazos do afastamento são estendidos, proporcionando mais bem-estar para a família.

Como é feita a prorrogação do benefício pelo Empresa Cidadã?

A prorrogação referente a ambas as licenças é concedida aos empregados da empresa que aderem ao programa. É importante mencionar que durante todo o período de concessão desse benefício, o funcionário tem direito a receber o valor referente à sua remuneração integral.

Para isso, a solicitação da licença-maternidade deve ser feita pela empregada até o fim do primeiro mês após o parto. A prorrogação começa no dia posterior ao fim do benefício normal, e será pago pela empresa.

Por sua vez, a extensão da licença-paternidade deve ser requerida até 2 dias úteis após o parto e de que se comprove a participação do empregado em atividades de orientação sobre a paternidade responsável.

Como funcionam a prorrogação da licença em caso de adoção?

Apesar de o direito à licença-maternidade comum garantir não contar com diferença de prazos em relação ao parto ou à adoção, o período de extensão garantido pelo Empresa Cidadão conta com algumas regras específicas. Nesse caso, o prazo de afastamento adicional em caso de adoção ou guarda judicial varia conforme a idade da criança:

  • criança de até 1 ano: 60 dias de licença;
  • entre 1 a 4 anos: 30 dias de licença;
  • de 4 a 8 anos: 15 dias de licença.
Várias pessoas em uma sala de reunião.

Quais são as vantagens de aderir ao Programa Empresa Cidadã?

Apesar dos custos envolvidos, esse sistema do governo federal proporciona diversos benefícios para a empresa e para os funcionários. Confira os principais!

Mais qualidade e bem-estar para os funcionários

Um dos objetivos do programa é proteger a qualidade mental e física dos empregados. Nesse sentido, quando a empresa passa a estabelecer um tempo de descanso a mais para os pais e mães, ela colabora com saúde desses indivíduos.

O período maior para se adaptar à nova rotina e estabelecer melhor os laços familiares é benéfico para todos: pais, mães e filhos. Isso trará reflexos na saúde mental dos empregados, que sentirão um maior acolhimento por parte da empresa.

Como consequência, o empregador cria um ambiente ainda mais saudável e amigável. Isso refletirá na motivação dos trabalhadores, aumentando a produtividade e os resultados da empresa. Essa prática também ajuda na retenção de talentos e reduz a rotatividade de empregados, assim, ela proporciona a redução de custos com os processos de rescisão.

O empregador cria um ambiente ainda mais saudável e amigável.

Incentivos fiscais

Ao aderir ao Programa da Empresa cidadã, a empresa recebe incentivos fiscais. Desse modo, se torna viável deduzir os tributos referentes ao valor da remuneração dos funcionários e a licença estendida devida em cada período de apuração. Isso significa que a empresa pode descontar o valor pago a título de licença complementar do Imposto de Renda; contudo, não é permitido o lançamento desse valor como despesa operacional.

Nesse sentido, é possível efetuar um abatimento direto no IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica). A dedução se limita ao valor do IRPJ, levando em consideração o lucro real trimestral ou o lucro real que foi devidamente apurado no ajuste anual.

Vale lembrar que, em 2012, um Projeto de Lei visava incluir a adesão ao programa Empresa Cidadã como requisito para a participação em licitações. Assim, só poderão se candidatar e vender o procedimento caso elas estejam regularmente inscritas. No entanto, o projeto teve tramitação encerrada sem aprovação.

Como a empresa pode se inscrever no programa?

As pessoas jurídicas que tenham interesse em aderir ao programa devem apresentar um requerimento à Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio do Atendimento Virtual (e-CAC). Além disso, a adesão pode ser cancelada a qualquer momento em qualquer unidade de atendimento (o serviço não está disponível online).

Não existem limitações em relação ao regime de tributação ou modelo da empresa. Contudo, vale destacar que somente as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real terão acesso aos benefícios fiscais, podendo deduzir do imposto devido à remuneração dos trabalhadores que receberam o benefício.

Entretanto, devido aos benefícios que o programa proporciona para o bem-estar dos empregados e os impactos que isso traz para os resultados da empresa, a adesão pode ser vantajosa mesmo sem os incentivos fiscais.

Como uma consultoria jurídica pode ajudar?

Se a empresa tem dúvidas sobre as vantagens de aderir ao programa e os procedimentos necessários ou, até mesmo, deseja reavaliar o regime tributário escolhido, é fundamental contar com suporte de uma consultoria jurídica para esclarecer o assunto.

Um advogado conseguirá fazer uma análise dos diversos aspectos legais envolvidos, além de considerar as características da empresa, para identificar as melhores estratégias em relação ao Empresa Cidadã.

Além disso, o suporte jurídico também ajudará a lidar com todas as rotinas envolvidas na concessão das licenças e da extensão do período garantida pelo programa. Assim, fica mais fácil atender a todos os requisitos legais e evitar prejuízos que podem ser causados pelos erros.

Como você pôde perceber, o Programa Empresa Cidadã trouxe benefícios para ambas as partes — empresas e empregados. Trata-se de uma estratégia para conferir mais qualidade de vida aos funcionários e reter talentos, ao mesmo tempo que traz vantagens para as empresas participantes desse projeto.

Gostou do conteúdo? Caso ainda tenha dúvidas sobre o assunto ou precise de uma consultoria jurídica de qualidade para auxiliar a sua empresa, entre em contato conosco e conheça a nossa equipe!

Imagens: Mulheres, reunião.

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