O importante é sempre fazer o cálculo de importação de mercadorias antes de optar pela compra. Confira aqui todos os tributos que incidem sobre essa operação para evitar prejuízos.
A importação de mercadorias já se tornou corriqueira para muitas empresas. Seja em decorrência da busca por preços melhores, seja pela procura por produtos e matérias-primas não disponíveis no território nacional.
No entanto, para que ela seja realmente vantajosa para o seu empreendimento, é preciso ficar atento às tarifações. E saber como fazer o cálculo de importação. Por isso, separamos para você este post sobre os encargos tributários e como calculá-los. Confira!
Como fazer o cálculo de importação?
Atualmente, sobre a importação, incidem quatro tributos federais: o imposto de importação (II), o imposto de produtos industrializados (IPI), o programa de integração social (PIS) e a contribuição para fins sociais (Cofins).
Além desses, há um de natureza estadual: o imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS). À exceção do II, os demais são cobrados também na aquisição de mercadorias de origem nacional. A contabilização do valor a ser pago vai depender de cada tributo. Vejamos!
Imposto de Importação (II)
A primeira coisa que você precisa saber na hora de calcular o II é que a base de cálculo desse imposto é o valor aduaneiro. Portanto, ele pode ser definido como o somatório de todos os valores efetivamente gastos na aquisição da mercadoria. Incluindo o preço do produto, custos com seguros e fretes.
Já a alíquota varia de 0 a 35%, a depender do tipo de bem que está sendo importado. Para descobrir o percentual a ser aplicado, você precisa conhecer a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que nada mais é que um número utilizado para identificar as mercadorias. Ambos podem ser consultados na tabela de Tarifa Externa Comum (TEC). Logo após descobrir essas informações, fica fácil calcular o II. É só aplicar o valor da alíquota disponibilizado na TEC sobre a base de cálculo.
IPI
É um imposto que incide sobre todos os produtos industrializados, nacionais ou não. Portanto, a base de cálculo do tributo é o somatório do valor aduaneiro com o valor do imposto de importação. Por sua vez, as alíquotas são disponibilizadas na tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados (TIPI). Assim, tem-se que o valor final do IPI será: base de cálculo (valor aduaneiro + II) X alíquota.
PIS e Cofins
Em regra, nos casos de produtos importados, a alíquota da Cofins será de 9,65%. Já a do PIS será de 2,1%. Entretanto, como toda regra tem exceção, algumas mercadorias podem ter percentuais diferentes. Por isso, vale a pena sempre conferir o site da Receita Federal.
Em seguida, para chegar ao valor dos impostos, é só aplicar o percentual sobre a base de cálculo, no caso, o valor aduaneiro.
ICMS
Antes de aprender a calcular o ICMS, você precisa saber que, no caso das importações de produtos, ele incidirá quando ocorrer o desembaraço aduaneiro da mercadoria. E, por tratar-se de um tributo de natureza estadual, sua alíquota vai variar de acordo com a unidade da federação em que o bem será nacionalizado.
Por fim, a base de cálculo é apurada pela seguinte fórmula: (valor aduaneiro + II + PIS + IPI + Cofins + taxa do Siscomex + despesas ocorridas até o momento do desembaraço aduaneiro) ÷ (1 – alíquota devida do ICMS). Após descobrir a base de cálculo, é só multiplicá-la pela alíquota para obter o valor do ICMS.
Sendo assim, a apuração dos valores dos tributos que incidem na aquisição de produtos de origem internacional pode ser facilitada pelo uso de duas ferramentas: o simulador de tratamento tributário (disponibilizado pela Receita Federal. Ele fornece todos os encargos tributários que incidirão na operação) e a planilha de importação. Essa a ser elaborada de acordo com as especificidades de seu negócio.
Portanto, independentemente do método que adote, o importante é sempre fazer o cálculo de importação antes de optar pela compra de bens do exterior. Com isso, certamente, as chances de evitar prejuízos e beneficiar-se com as compras de bens do estrangeiro são maiores.
Enfim, agora que você já sabe sobre os encargos tributários aplicados na aquisição de produtos de origem estrangeira, que tal nos seguir nas redes sociais para continuar por dentro das notícias relacionadas à tributação?