Apesar de já ser uma modalidade de trabalho usada há muitos anos, o profissional autônomo, que é aquele que exerce suas atividades sem vínculo empregatício, pode ver algumas questões tratadas pela Reforma Trabalhista como forma de ampliar sua possibilidade de contratação e conquistar maior segurança jurídica.
No entanto, muitos empreendedores e profissionais autônomos têm muitas dúvidas quanto ao funcionamento desse tipo de trabalho, o que pode gerar erros durante a contratação.
Pensando nisso, elaboramos este artigo para esclarecer os principais pontos. Confira!
Como funciona a contratação do profissional autônomo?
A Lei n° 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) trouxe algumas questões interessantes para evitar que a contratação configure vínculo trabalhista por meio do artigo 442-B da CLT.
Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado.
Antes de tudo, é importante entender que, para se enquadrar como autônomo, o prestador de serviços deve realizar suas atividades de forma contínua ou não, com ou sem exclusividade, porém sem que haja subordinação.
Isso quer dizer que o trabalhador assume o risco de suas atividades e atua em proveito próprio, sem controle de jornada superior hierárquico, entre outros.
Além disso, é importante compreender que, nessas situações, as partes do contrato de prestação de serviços acordam o que for válido, não existindo direitos trabalhistas vinculados à contratação.
Entre as formalidades legais que abrangem essa relação empregatícia, estão:
- o autônomo precisa estar devidamente inscrito na categoria de contribuinte individual com inscrição no INSS;
- estar inscrito no Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM) da prefeitura.
A forma legal em que o pagamento feito pelos serviços prestados é por meio do Recibo de Pagamento de Autônomo, conhecido como RPA.
Qual é a diferença entre o contrato de profissional autônomo e contrato de trabalho intermitente?
Apesar das duas modalidades se destacarem com a Reforma Trabalhista, elas não são iguais, e é importante que você conheça suas principais diferenças.
No trabalho como autônomo, a empresa entra em contato com o profissional para que ele execute um trabalho específico, cabendo ao trabalhador organizar sua jornada de trabalhos e as atividades que precisam ser desenvolvidas para atender o prazo e a demanda de quem o contratou.
Já no trabalho intermitente, uma empresa contrata certo profissional e o convoca para trabalhar de forma esporádica. Ou seja, nesse tipo de contrato, o empregado fica a dispor da contratante para trabalhar quando for solicitado, seguindo que foi pactuado no contrato.
Além disso, ele possibilita que os colaboradores contratados pelas companhias recebem somente pelas horas laboradas, sem deixar seus direitos de lado, como férias, décimo terceiro salário proporcional ao tempo trabalhado e FGTS. Isso significa que ele proporciona mais flexibilidade, garantias e segurança.
Conclusão
Agora que você compreende melhor a dinâmica da atuação do profissional autônomo, é essencial considerar as diferentes modalidades de contratação decorrentes da Reforma Trabalhista. Antes de firmar qualquer contrato, é fundamental identificar as necessidades da empresa e escolher a opção mais adequada, observando todos os requisitos exigidos. Essa abordagem visa prevenir problemas futuros, como possíveis ações trabalhistas.
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