Conheça as informações mais importantes a respeito da sociedade em comandita simples
A sociedade em comandita simples é um modelo empresarial que gera muitas dúvidas nas pessoas. Pois tem sido pouca utilizada em virtude das novidades jurídicas dos últimos anos, como o Microempreendedor Individual e as EIRELI. No entanto, ainda é muito importante conhecê-la, porque ela pode fornecer as características ideias para o seu negócio.
Entre suas principais vantagens, está o fato de permitir a inclusão de sócios incapazes e de funcionários públicos — que são proibidos de participar da administração de empresas pela lei. Portanto, se você quer entender melhor como funciona a sociedade de comandita simples, não deixe de ler o nosso post até o final!
Como funciona a sociedade em comandita simples?
Um dos seus grandes diferenciais é a existência de dois tipos de sócios:
O comanditado
Ele deve ser necessariamente uma Pessoa Física, cujo patrimônio responderá ilimitadamente pelas obrigações financeiras da sociedade caso elas não sejam honradas. Além disso, depois da decretação da falência, incidirão também sobre ele todos os efeitos jurídicos desse ato. Portanto, não poderá ser empresário em um prazo de 5 anos. Caso seja considerado culpado por crime falimentar, essa punição se estenderá até 10 anos. Portanto, sobre ele, cai toda a responsabilidade e os riscos do negócio.
O comanditário
O comanditário já não responde financeiramente pelos atos da empresa. Portanto, seu patrimônio é blindado em caso de falência, exceto nos casos de desconstituição da Pessoa Jurídica quando a Justiça percebe que a empresa foi criada com o intuito de práticas ilícitas. Além disso, ele pode ser tanto Pessoa Física quanto Pessoa Jurídica. Ou seja, uma empresa pode ser sócia comanditária de outra.
Outro ponto importante é que ele não precisa necessariamente se envolver com a administração do negócio:
Art. 1.047. Sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade e de lhe fiscalizar as operações, não pode o comanditário praticar qualquer ato de gestão, nem ter o nome na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado.
Portanto, ele pode ser incapaz no sentido legal, uma vez que seu patrimônio estará protegido. Também, o funcionário público pode ser sócio comanditário, visto que a lei só proíbe a sua participação como administrador.
Por fim, sua responsabilidade empresarial é limitada, ou seja, seu patrimônio só é atingido quando ele faz parte da administração direta da sociedade e na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica que explicamos anteriormente.
Como formar uma sociedade em comandita simples?
Pelo Código Civil, esse tipo de sociedade pode ter dois formatos completamente diferentes: a empresarial e a simples. No primeiro caso, forma-se uma empresa com o objetivo de circulação de bens e serviços. No último, os próprios sócios prestam diretamente os seus serviços — como é o caso de médicos, advogados etc.
Por exemplo, se alguém está pensando em montar uma clínica para contratar médicos para trabalhar em regime CLT, deve-se optar pela empresarial. Portanto, será necessário o registro na Junta Comercial. No caso de um grupo de advogados que se reuniram para montar um escritório para eles próprios, é possível escolher pela sociedade simples.
Essas são as informações específicas mais importantes a respeito da sociedade em comandita simples. Em muitos outros pontos, como os requisitos para Constituição e para a elaboração do contrato social, as regras são praticamente idênticas aos demais tipos de sociedade.
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Imagens: Aperto de mão, advogados.