O Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) é uma contribuição obrigatória das empresas que financia despesas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Trata-se de um direito assegurado ao trabalhador conforme o Art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal de 1988. A Lei nº 6.367/1976 regula o seguro de acidentes de trabalho pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), enquanto a Lei nº 61.784/1967 estabelece o regulamento do SAT.
Embora denominada “seguro”, o SAT é uma contribuição com natureza jurídica de tributo, aplicada sobre a remuneração que a empresa paga a seus empregados e trabalhadores avulsos. As empresas devem instituir o SAT para cobrir os riscos previsíveis associados a determinadas atividades empresariais. Esta contribuição é essencial para manter o equilíbrio financeiro do sistema de seguridade social, especialmente no que se refere à saúde e segurança do trabalhador.
A empresa realiza o recolhimento do SAT mensalmente junto com outras contribuições sobre a folha de pagamento, como INSS e FGTS. Apesar de ele ser utilizado para custear benefícios decorrentes de acidentes, isso não significa que a empresa esteja isenta da responsabilidade de pagar indenizações devidas ao trabalhador.
O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório e está integrado à previdência social, conforme a Lei nº 5.316/967 (posteriormente revogada pela Lei nº 6.367/1976).
Como funciona o SAT
O SAT é uma das contribuições previdenciárias que incidem sobre a folha de pagamento das empresas. Ele se destina a cobrir os custos relacionados a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, proporcionando benefícios e serviços aos trabalhadores acidentados ou a seus dependentes, conforme previsto na legislação previdenciária.
Funcionando como um seguro pago pela empresa mediante uma contribuição adicional, o SAT visa financiar os benefícios concedidos pelo INSS em função do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. Em essência, essa contribuição previdenciária garante recursos para compensar trabalhadores que sofram acidentes ou doenças ocupacionais.
A alíquota do SAT varia conforme a atividade econômica da empresa, refletindo o grau de risco a que os trabalhadores estão expostos. As atividades classificam-se em três graus de risco: leve, médio e grave. Dessa forma, a empresa ajusta sua contribuição conforme o nível de perigo envolvido nas atividades exercidas, assegurando um equilíbrio entre o financiamento dos benefícios e a prevenção de riscos no ambiente de trabalho.
Como é calculado o valor do SAT
O SAT calcula sua alíquota com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), segundo o risco da atividade econômica que a empresa desenvolve. É essencial indicar corretamente o CNAE ao iniciar ou alterar uma empresa, pois um código de atividade incorreto pode levar a obrigações desnecessárias, como impostos mais altos, bitributações e obrigações acessórias.
A contribuição do SAT é sempre calculada com base na remuneração paga aos empregados, considerando o grau de risco da atividade econômica:
- Leve: alíquota de 1%;
- Médio: alíquota de 2%;
- Grave: alíquota de 3%.
Além da alíquota básica do SAT, existe o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), instituído pelo Decreto 6.042/2007. O FAP é um multiplicador variável que avalia o desempenho da empresa em relação aos riscos ambientais do trabalho, incentivando-a a manter baixos índices de acidentes de trabalho.
A empresa pode contestar os índices dos elementos que compõem o cálculo do FAP perante o Conselho de Recursos da Previdência Social. A empresa deve realizar esse processo eletronicamente, utilizando um formulário de contestação disponível no mesmo endereço onde consulta os índices aplicáveis, dentro do prazo de 30 dias.
Como se estabelece o índice FAP?
O FAP calcula-se a partir da soma de três índices: frequência, gravidade e custo. A metodologia do Conselho Nacional de Previdência Social determina esses índices, considerando:
- Frequência: Quantidade de registros de acidentes e doenças do trabalho informados ao INSS por meio de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e benefícios acidentários estabelecidos por nexos técnicos pela perícia médica do INSS, mesmo sem CAT vinculada.
- Gravidade: Atribuição de pesos com base na gravidade das ocorrências, conforme:
- Pensão por morte e morte de natureza acidentária: peso de 50%;
- Aposentadoria por incapacidade permanente: peso de 30%;
- Auxílio por incapacidade temporária e auxílio-acidente: peso de 10% para cada.
- Custo: Soma dos valores dos benefícios de natureza acidentária pagos ou devidos pela Previdência Social, apurados da seguinte forma:
- Nos casos de auxílio-doença: com base no tempo de afastamento do trabalhador, em meses e frações de mês;
- Nos casos de morte ou invalidez (parcial ou total): mediante projeção da expectativa de sobrevida do segurado na data de início do benefício, usando a tábua de mortalidade do IBGE para a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.
Qual o impacto do FAP nos custos da empresa?
O FAP varia entre 0,5 e 2,0. Este multiplicador ajusta a alíquota da contribuição RAT (Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho), podendo resultar em uma redução de até 50% ou um aumento de até 100% no valor desta despesa previdenciária.
Por exemplo, se a contribuição RAT da sua empresa tem uma alíquota de 2% e o FAP é 2,0 (máximo), a alíquota será elevada para 4%. Isso ressalta a importância de a empresa investir em medidas de segurança para manter baixos índices de acidentes, o que pode reduzir a alíquota do FAP e minimizar custos adicionais.
Assim, enquanto o FAP beneficia empresas que adotam medidas de segurança, incentivando o cuidado com os empregados, também penaliza aquelas que negligenciam as normas de segurança, aumentando os riscos de acidentes de trabalho.
O que diz o STJ sobre a alíquota do SAT e o grau de risco por CNPJ?
A Súmula 351 do STJ estabelece que a aferição do SAT deve ser feita individualmente por CNPJ ou pela atividade preponderante quando houver um único registro. Juridicamente, isso assegura que a contribuição seja proporcional ao risco, refletindo o princípio da capacidade contributiva e da equidade. Economicamente, a súmula impacta a carga tributária das empresas, influenciando seus custos operacionais e estratégias de negócio.
Nos casos em que há apenas um registro de CNPJ para várias atividades, a Súmula permite que o grau de risco da atividade preponderante determine as alíquotas do SAT. Essa medida visa garantir que a contribuição ao SAT seja proporcional ao risco real enfrentado pela empresa, conforme entendimento consolidado pelo STJ.
A aplicação prática da Súmula 351 exige que as empresas avaliem cuidadosamente o grau de risco de suas atividades para garantir a correta aplicação da alíquota do SAT. Isso promove uma gestão de riscos mais eficaz, visando reduzir os índices de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Quais benefícios o SAT cobre?
As verbas recolhidas a título do SAT auxiliam no custeio de benefícios relacionados a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais que acometem os empregados da empresa.
O art. 10 da Lei 61.784/1967 dispõe que em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional que resulte em incapacidade ou morte, serão devidos ao acidentado ou a seus dependentes, conforme o caso, independentemente de período de carência, os seguintes benefícios e serviços:
- auxílio-doença acidentário;
- aposentadoria por invalidez;
- auxílio acidente;
- reabilitação profissional;
- pensão por morte;
- assistência médica
Quais são as categorias beneficiadas pelo seguro?
Segundo o Art. 2º dessa lei, a empresa deve contratar o seguro de acidentes do trabalho junto ao INSS, beneficiando:
I – empregados em geral;
II – trabalhadores avulsos;
III – presidiários que exerçam atividade remunerada.
Os contribuintes individuais e facultativos têm direito aos benefícios previdenciários, mas eles não custeiam o SAT, pois não recolhem a contribuição nesses casos.
Agora que você já está familiarizado com algumas regras do SAT e seu funcionamento, é crucial investir em medidas de segurança para prevenir tais incidentes na organização, assegurando a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Além disso, é essencial que o empregador tome os devidos cuidados no ambiente de trabalho.
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Referência Jusbrasil – “Como o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) impacta nos custos da sua empresa?” e “As contribuições para o SAT/RAT/GILRAT e FAP e suas implicações para as empresas”