Empreendedor trabalhando com contas sob a mesa.

Entenda quem tem direito à isenção do Imposto de Renda!

Como ninguém gosta de perder dinheiro, é essencial saber se você ou sua empresa fazem parte do grupo dos isentos.

O recolhimento de tributos nada mais é que a obrigação do cidadão em pagar certas quantias ao Governo, dinheiro esse utilizado para o financiamento de serviços e obras em prol da sociedade. No entanto, para toda regra existe uma exceção: como é o caso da chamada isenção de imposto de renda.

Como já se nota pelo seu próprio nome, quem recebe a isenção desse tributo se torna desobrigado de realizar o pagamento.

Continue a leitura e confira se você ou sua empresa têm direito à isenção de imposto de renda. Vamos lá!

Em geral, a isenção é concedida automaticamente, exceto nos casos de isenção por motivos médicos, em que o contribuinte deve recorrer à Receita Federal. Imposto de renda.

Como ocorre a isenção de imposto de renda para pessoa física?

Existem alguns casos de isenção de imposto de renda para pessoa física, sendo que o critério baseado na renda anual é o mais conhecido. O imposto de renda é sempre declarado no início do ano, justamente para os 12 meses do ano anterior fazerem parte dessa conta, portanto a operação é simples: para a declaração em 2024, pessoas que totalizaram uma renda tributável inferior a R$ 30.639,90 em 2023 (ou cerca de R$ 2.550 por mês) são consideradas isentas e não precisam entregar a declaração.

Também há o critério relacionado à idade do cidadão. Nessa hipótese, os aposentados com mais de 65 anos e, também, os pensionistas — que recebem algum benefício do Governo — com renda inferior a R$ 4.518,80 não precisam recolher o imposto de renda.

Por fim, portadores de doenças graves compõem o terceiro caso de isenção de imposto de renda para pessoa física. Para tanto, basta conferir o rol de doenças elencadas:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira (inclusive monocular);
  • contaminação por radiação;
  • doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • fibrose cística (mucoviscidose);
  • hanseníase;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • tuberculose ativa.

Temos, ainda, casos de isenção para outras situações específicas, como, por exemplo a venda de bens. É isento, por exemplo, o rendimento da venda de bens e direito considerados de pequeno valor, quando o preço unitário da venda seja igual ou inferior a R$ 35.000,00.

No caso de bens imóveis, é isento rendimento da venda do único imóvel que o titular possua, com valor de venda de até R$ 440.000,00 e desde que nenhuma outra venda tenha sido feita nos últimos 5 anos.

Como é o caso de pessoa jurídica?

Já a isenção de imposto de renda para pessoa jurídica se baseia na Lei nº 9532/1997. Basicamente, para que não haja necessidade de recolhimento do imposto, a instituição deve ter caráter científico, cultural, filantrópico ou recreativo.

A Associação de Assistência à Criança Deficiente, a conhecida AACD, bem como a Fundação SOS Mata Atlântica — reconhecidas instituições brasileiras — são exemplos de organizações que recebem essa isenção.

As associações civis também participam desse rol, considerando que são apenas a união de pessoas que prestam serviços sem finalidade econômica. Portanto elas também podem ter caráter religioso, cultural, social, desportivo e, até mesmo, podem funcionar como uma reunião de produtores rurais ou artesãos.

A isenção de imposto de renda ocorre de forma automática?

Na maior parte dos casos tratados nesse artigo a isenção é automática, contudo, nos casos de isenção para pessoa física por razões médicas — a partir da lista de doenças já citada neste artigo —, é importante saber que esse trâmite não é automático. Ou seja: o contribuinte precisa recorrer à Receita Federal para fazer valer o seu direito.

Sendo assim, o cidadão deve buscar um médico do Sistema Único de Saúde (SUS) para atestar a sua doença por meio de um laudo, constando no Código Internacional de Doenças. Com esse documento em mãos, a próxima etapa é procurar uma unidade da Receita Federal e solicitar a isenção do imposto.

Por isso, para evitar o pagamento de valores desnecessários, é essencial saber quais são as hipóteses de isenção de imposto de renda. Avalie se você ou sua empresa se enquadram em algum dos casos elencados neste artigo e, em caso de dúvida, sempre procure profissionais de qualidade para os devidos esclarecimentos.

Enfim, as informações apresentadas em nosso artigo foram úteis? Se quiser saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco. Ficaremos felizes em auxiliar!

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