Diante das inúmeras obrigações tributárias existentes no Brasil, não é incomum as empresas terem dúvidas acerca do pagamento de tributos e das consequências da inadimplência.
Nesse cenário, o não pagamento do ICMS declarado tem gerado muitas discussões no cenário empresarial e no mundo jurídico, sobretudo em razão das recentes alterações do entendimento do Superior Tribunal Federal (STF) acerca do tema.
Pensando nisso, preparamos este post sobre o ICMS declarado e os riscos decorrentes do não pagamento do tributo. Confira!
O que é ICMS?
O ICMS é imposto que incide sobre a circulação de bens e serviços, sejam nacionais sejam importados. Sua instituição é de competência dos Estados e do Distrito Federal, portanto, sua alíquota não é igual em todos os entes da federação.
As regras gerais sobre o ICMS estão previstas na Lei Complementar n.º 87/2016, que estabelece, dentre outras coisas, hipóteses de incidência e não incidência do imposto, base de cálculo, contribuinte e fato gerador.
Como funciona o ICMS?
O ICMS é um imposto cobrado de forma indireta, isto é, seu valor é incluído no valor final do bem ou serviço comercializado. Desse modo, quem arca com o valor do tributo é o adquirente do produto ou serviço que está sendo comercializado.
Ele é devido sempre que ocorrer algum dos fatos geradores previsto no artigo 12, da Lei Complementar n.º 87/2016, desde que o produto ou serviço estejam listados dentre as hipóteses de incidência do ICMS.
O valor do ICMS incidente sobre a mercadoria ou serviço deve ser discriminado na nota fiscal, em coluna própria, destinada à discriminação de todos os tributos. A cada mês, a empresa deverá declarar o ICMS (informar os valores do imposto ao Fisco) e, ao final, repassar os valores cobrados do adquirente do bem ou serviço ao ente da federação competente para cobrança do imposto.
Cabe ressaltar que o não recolhimento do ICMS declarado também pode prejudicar a empresa, uma vez que a legislação prevê inúmeras sanções para os inadimplentes. Confira a seguir algumas delas!
Quais as consequências do não recolhimento do ICMS declarado?
O não recolhimento do ICMS declarado pode trazer inúmeros transtornos para empresa, tais como prejuízos financeiros decorrentes de multa de mora e juros. Além disso, os tributos declarados e não pagos são inscritos em dívida ativa e podem ser cobrados judicialmente pela Fazenda Pública mediante execução fiscal.
A empresa que deixa de repassar ao Fisco os valores do ICMS também pode enfrentar dificuldades para obter linhas de crédito e contratar com o poder público, por exemplo, em razão de eventual protesto da certidão de dívida ativa e da inscrição da empresa no Cadastro de Inadimplentes (CADIN).
O não pagamento do ICMS declarado é crime?
Em dezembro de 2019, no julgamento do recurso de um Habeas Corpus em que Superior Tribunal de Justiça entendeu que o não recolhimento de ICMS declarado pode caracterizar crime, o Superior Tribunal Federal se posicionou no mesmo sentido.
A Suprema Corte entendeu que o não recolhimento do imposto ICMS declarado, de forma reiterada, desde que demonstrada a intenção de não pagar o imposto, pode caracterizar apropriação indébita. Assim, o contribuinte pode responder pelo delito previsto no artigo 2º, II da Lei 8.137/90, que prevê de detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
Embora tenha havido essa mudança de posicionamento dos Tribunais Superiores, a criminalização desta conduta ainda gera muitas discussões no meio jurídico. No entanto, independente disso, não há dúvidas de que o não recolhimento do imposto declarado pode causar muitos transtornos a qualquer empresa.
Para evitar problemas com o recolhimento do ICMS declarado e preservar o seu negócio, é fundamental contar com especialistas no assunto e atendimento personalizado, como o oferecido pela equipe Miró Neto Advogados.
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