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Saiba como pedir a restituição do ICMS sobre a demanda contratada de energia!

O Supremo Tribunal Federal definiu critérios que permitem a restituição do imposto pago sobre a demanda contratada de energia elétrica.

Na busca pela redução de custos, muitas empresas contratam com empresas distribuidoras de energia elétrica o seu fornecimento com preço pré-definido. É chamada demanda contratada de energia, que nada mais é do que o valor de demanda de energia que a empresa irá utilizar dentro de seus processos.

Em suma normalmente, quando os contratos de fornecimento de energia são assinados, é estipulada uma quantia mínima de demanda. Que será faturada para a empresa, independentemente se haverá ou não o alcance desse consumo ao final do mês.

Sendo a energia elétrica um insumo tributável pelo ICMS, os contribuintes iniciaram discussão sobre a efetiva incidência do imposto nos casos de demanda contratada.

Foto de poste de eletricidade simbolizando demanda contratada de energia.

Afinal, a incidência deveria ocorrer sobre o que foi contratado ou sobre o que foi consumido?

O Superior Tribunal de Justiça já havia pacificado o tema através da edição da Súmula nº 391. Cujo teor é o seguinte: “O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada”.

Portanto no final do mês de abril, nova vitória foi conferida aos contribuintes do ICMS, desta vez no STF. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 593824 foi aprovada a seguinte tese em repercussão geral (Tema 176):

“A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor”

O tema agora está definitivamente pacificado e abre espaço para os contribuintes pedirem a devolução de tudo o que foi pago a maior nos últimos 5 anos. Além disso, deverão buscar uma decisão judicial para a correta cobrança desse tributo que, muitas vezes, é feita pelas concessionárias de energia elétrica.

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Imagens: postes.

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