O ICMS interestadual está presente no cotidiano das empresas e causa muita confusão.
Em suma o ICMS interestadual — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — é considerado um dos tributos com maior valor de arrecadação no país.
A princípio isso se deve ao fato de que a grande maioria dos produtos/serviços disponíveis para o consumo sofre a ocorrência de altas cargas tributárias. Assim, tanto na prestação de serviços quanto na venda de produtos no comércio e nos insumos, há incidência desses impostos, incluindo-se aí o ICMS. Portanto isso significa que o seu pagamento é uma obrigação tributária das empresas ou daqueles que desejam abrir um negócio.
Pensando nisso, este artigo abordará o que é ICMS interestadual, como funciona a sua cobrança e quais são as mudanças previstas em lei. Enfim, Acompanhe a leitura!
Conceito de ICMS interestadual
Em resumo, ICMS interestadual é o tributo não cumulativo que incide sobre as operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Portanto o tributo é de competência estadual. Assim, cada estado — ou o Distrito Federal — legisla sobre o valor que deve ser cobrado. Da mesma maneira, as suas alíquotas seguem o que foi estipulado por cada ente estadual, conforme alguns fatores, como o estado de origem e o destino das mercadorias.
Hipóteses de incidência
Veja, abaixo, quais são as hipóteses de incidência:
- circulação de mercadorias;
- transporte interestadual e intermunicipal;
- serviços de comunicação;
- entrada de mercadoria importada;
- serviços a serem prestados no exterior.
Previsão legal do ICMS interestadual
O imposto tem previsão no art. 155, II da Constituição Federal de 1988.
Ele também foi regulamentado pela Lei Complementar 87/1996, conhecida como “Lei Kandir”. Portanto, a partir da sua instituição, os estados receberam da União a competência para a cobrança desse imposto.
Dessa maneira, a partir de 1996, cada estado tem suas normas próprias relativas ao recolhimento do tributo e às respectivas alíquotas.
Procedimento de cobrança
Em suma, o cálculo do ICMS interestadual será representado pela fórmula abaixo:
Preço da mercadoria X alíquota = valor do ICMS interestadual da mercadoria
Desta maneira, se a mercadoria em São Paulo custa R$ 10 mil, sua alíquota será 18%, logo, o valor do ICMS a ser pago será R$ 1.800.
Entretanto, a Emenda Constitucional nº 87/2015 instituiu um diferencial de alíquotas que permite partilhar o valor do imposto entre os estados de origem e de destino da mercadoria ou serviço.
Assim sendo essa emenda instituiu o DIFAL. Trata-se de um ICMS que tem incidência sobre as operações interestaduais de pessoa não contribuinte desse imposto. Assim, o valor devido também cabe ao estado de destino da mercadoria.
Portanto para fazer com que eles se acostumassem com essa norma, foi instituído um período de preparação que vai de 2016 até o final de 2018. Ou seja, durante esse prazo, o DIFAL será dividido entre o estado de origem e o de destino.
Em 2018, por exemplo, o remetente de um produto originário de São Paulo paga 80% do valor, e o destinatário, na Bahia, deverá arcar com 20% do imposto.
Tabela das alíquotas do ICMS interestadual
Cada estado estabelece a sua própria alíquota incidente sobre a tributação do ICMS. Portanto é necessário consultar uma tabela preestabelecida para conhecer qual é a porcentagem da alíquota geral incidente em cada unidade federativa de destino da mercadoria:
- Acre – 17%;
- Alagoas – 18%;
- Amazonas – 18%;
- Amapá – 18%;
- Bahia – 18%;
- Ceará – 18%;
- Distrito Federal – 18%;
- Espírito Santo – 17%;
- Goiás -17%;
- Maranhão – 18%;
- Mato Grosso – 17%;
- Mato Grosso do Sul – 17%;
- Minas Gerais – 18%;
- Pará – 17%;
- Paraíba – 18%
- Paraná – 18%;
- Pernambuco – 18%;
- Piauí – 18%;
- Rio Grande do Norte – 18%;
- Rio Grande do Sul – 18%;
- Rio de Janeiro – 20%;
- Rondônia – 17,5%;
- Roraima – 17%;
- Santa Catarina – 17%;
- São Paulo – 18%;
- Sergipe – 18%;
- Tocantins – 18%.
Enfim, o ICMS interestadual está presente no cotidiano das empresas e pode ser facilmente considerado o principal tributo do nosso país. Por outro lado, suas regras próprias e alíquotas estabelecidas podem fazer com que o assunto ainda seja de difícil compreensão. Por isso, é importante contar com a ajuda de uma consultoria tributária especializada que poderá orientá-lo nesse procedimento.
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Imagens: Empresária, cálculos.