A imunidade tributária é um instituto jurídico que gera algumas dúvidas dentro do Direito. A complexidade de algumas normas e a existência de regras com uma interpretação mais trabalhosa faz com que muitos empresários ainda tenham dúvidas sobre esse assunto.
A incidência de altas cargas tributárias no Brasil costuma ser um obstáculo para a criação e o pleno desenvolvimento para grande parte das empresas. Mas, nem tudo está perdido. É possível a incidência da imunidade tributária em algumas instituições, conforme determina a Constituição Federal.
Trata-se de um sistema vantajoso e benéfico que traz mais vantagens e pode se encaixar melhor no perfil do negócio que está sendo implementado. Nesse sentido, é importante que, antes de utilizar esse modelo de cobrança de tributos, sejam estudadas as suas características.
Se você é um gestor ou um empresário e quer aumentar a lucratividade e obter mais resultados positivos para a sua empresa, este artigo foi feito para você. Vamos esclarecer as principais questões envolvendo as imunidades tributárias, incluindo o seu conceito e quem tem direito a esse benefício. Continue a leitura e aprenda mais sobre o assunto!
O que é imunidade tributária?
A imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar. Ela é determinada para os entes políticos e incide sobre o âmbito da delimitação de competência — enquanto a isenção atua na esfera do exercício de competência.
A imunidade apenas poderá ser revogada a partir de uma Emenda que altere um dispositivo constitucional nesse sentido. Por sua vez, a isenção tributária pode ser desconstituída por meio da revogação de uma lei ou caso se trate de uma isenção.
A imunidade pode incidir sobre taxas, impostos e contribuições para a seguridade social. Nesse sentido, ela não recai sobre as contribuições de melhoria e os empréstimos compulsórios.
As imunidades tributárias estão previstas no art. 150 VI da CF:
- imunidade tributária recíproca;
- tributária religiosa;
- imunidade tributária dos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades educacionais e assistenciais, sem fins lucrativos;
- imunidade tributária cultural.
O que é isenção tributária?
A isenção tributária consiste na dispensa legal do pagamento de um tributo que é devido. Ela não é considerada como uma causa de não incidência tributária, uma vez que, mesmo com a aplicação da isenção, os fatores geradores continuam acontecendo e gerando obrigações. Nesse sentido, somente a etapa de lançamento e a posterior constituição do crédito são excluídos do processamento.
A isenção é considerada como uma causa de exclusão do crédito tributário, conforme estabelece o art. 175 do CTN. No entanto, é comum que todo o ordenamento jurídico e jurisprudência considerem a isenção como uma mera dispensa legal ao pagamento, como foi mencionado no parágrafo anterior.
O art. 177 do CTN determina que a isenção não se estende sobre as taxas e contribuições de melhoria nem aos tributos que foram instituídos de modo posterior à sua concessão. Contudo, a regra admite exceções caso outro dispositivo de lei permita.
A concessão de isenção deve ser realizada por meio de lei específica. Isso significa que ela não pode ser regulada mediante ato infralegal. Além disso, elas podem ser concedidas por prazo certo ou indeterminado.
A imunidade tributária é conhecida como uma norma negativa de competência. De fato, a própria Constituição Federal determina expressamente algumas limitações ao exercício dessa competência outorgada que foi outorgada aos entes federativos. Nesse sentido, algumas situações não são passíveis de serem objeto de tributação, mesmo que aparentemente apresentem requisitos legais para isso.
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