Saiba todos os detalhes sobre a arrolamento, partilha de bens e inventários entre os herdeiros para evitar problemas que possam acontecer e acabem gerando mais dificuldades durante o processo.
Certamente ter um imóvel próprio é muito importante para muitas pessoas, isso é uma conquista que se torna viável com o passar dos anos e com muita procura de anúncio de imóveis e comparação de preços. É necessário ter muita paciência e, principalmente, saber escolher o imóvel mais adequado para os moradores, mas também pensando no amanhã dos filhos. Tudo isso são considerados detalhes que muitas vezes são esquecidos na euforia e emoção de ter um cantinho próprio o antes possível.
Após o falecimento de um ser querido, os bens são divididos de acordo com o número de pessoas aptas a herdar, muita gente não sabe, mas isso não inclui apenas filhos, mas também pessoas que não fazem parte da família. Por isso, deve ser estudada e analisada com muito cuidado cada situação, assim tudo será realizado de forma justa e sem problemas durante este momento tão difícil para a família e amigos. Continue lendo o artigo e entenda todos os detalhes sobre inventários e arrolamento de bens, imóveis e partilhas. Além disso, saiba o que deve ser levado em consideração no momento de colocar o imóvel para aluguel em Curitiba.
O que é inventário e arrolamento?
Neste momento muito difícil para toda a família muitas vezes alguns pontos são esquecidos ou deixados de lado por causa do sofrimento e dor, por isso separamos um tempinho para explicar para vocês alguns pontos que são extremamente importantes para saber, por exemplo, como é feita a divisão de um imóvel. Sabe o que é inventário ou arrolamento de bens? Não? Confira!
Inventário nada mais é do que um procedimento judicial ou extrajudicial que deve ser realizado com o falecimento de um ser querido, para, assim, poder descrever os bens de herança e em seguida dividir entre os herdeiros aptos a receber. É fundamental entender que se o falecido viveu em regime de união estável, os bens que foram adquiridos durante todos os anos de convivência prevalecem à partilha bens.
Entretanto, o arrolamento é mais simples e rápido de ser feito e exige menos burocracia que o método mencionado anteriormente, podendo ser sumario ou comum. Calma, não se desespere, vamos explicar todos os detalhes e diferenças de cada um deles, para que possa ser escolhido de forma rápida e consciente. O arrolamento sumário dispensa o inventário quando todos os herdeiros são maiores e capazes de dividir os bens de forma amigável, sem ser levado em consideração o valor patrimônio deixado pelo falecido. O arrolamento comum dispensa o inventário quando a herança é de um valor pequeno, mesmo que haja herdeiros menores ou incapazes de receber.
Partilha de bens?
Uma vez entendido o que é inventário e arrolamento, é hora de saber quem tem direito aos bens deixados pelo falecido, como carro, aluguel de apartamentos em Curitiba, casas fora da cidade, objetos de valor, entre outros. A partilha consiste na divisão dos bens entre os herdeiros ou as pessoas legalmente aptas, mas não é um processo que deve ser realizado necessariamente dentro dos tribunais, pode ser feito mediante um acordo entre as partes envolvidas.
Primeiramente é necessário separar todos os bens deixados e calcular a quantia certa, ao mesmo tempo deve ser procurado qualquer testamento que indique o caminho que deve ser seguido no momento da partilha. Se uma das pessoas é considerada incapaz, é indispensável que seja feito o inventário, judicialmente. Quando todas as partes estão de acordo, o inventário é feito de maneira extrajudicial. Conheça a seguir quais são as regras de uma partilha:
- Os descendentes, via de regra, concorrem com o cônjuge;
- Na falta de descendentes, os ascendentes concorrem com o cônjuge;
- Na falta de descendentes e ascendentes, o cônjuge herda, via de regra, todo o patrimônio;
- O cônjuge só poderá ser considerado herdeiro se não estiver legalmente divorciado;
- Quando não há herdeiros, a herança pode ficar para o Município o para a União;
- A divisão dos bens deve seguir todos os critérios estabelecidos na lei;
- Não podem ser deixados de lado herdeiros considerados necessários, como é o caso de filhos;
- Em caso de ausência de descendentes, ascendentes, cônjuge e testamento, os herdeiros serão os colateriais, entre eles os irmãos, até o quarto grau.
Para que o testamento seja valido, é necessário que siga algumas regras estabelecidas na lei, tudo isso é fundamental e deve ser feito com muito cuidado. É possível que seja deixada uma quantia da herança para outras pessoas desde que seja respeitado o limite de 50% do patrimônio total do testador,. No testamento também não pode ser evitado que herdeiros necessários sejam impedidos de receber sua parte, isso é possível apenas em alguns casos raros como a tentativa de homicídio dos pais.
O que não pode ser esquecido nesta hora?
Neste momento não podem ser esquecidos muitos detalhes que as vezes acabam passando despercebidos, por isso é indicado que tudo seja realizado com muita calma e tranquilidade para evitar que problemas possam acontecer e acabem gerando mais dificuldades durante o processo.
É sempre muito importante consultar uma pessoa especialista na área, ela poderá te ajudar a entender como funciona o procedimento e tirar todas as dúvidas que surgem. Consulte um advogado de confiança e que de preferencia conheça um pouco sobre a família.
Também é indicado consultar a família, já que não pode ser esquecida a opinião deles durante o procedimento, Não é necessário que toda a família seja involucrada, uma vez que muitas vezes o pensamento diferente de cada um pode acabar atrapalhando nas decisões. Evite brigas e entenda toda a burocracia, não tente pular etapas, já que nada pode ser deixado de lado quando existem bens a serem divididos entre os herdeiros.
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