A todo momento, várias empresas e indivíduos têm acesso às informações sobre nossa identidade, e no ambiente de trabalho isso não é exceção. Os empregadores mantêm uma série de dados sobre seus empregados.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem uma abordagem ampla, buscando garantir o respeito à privacidade em todos os setores econômicos. Naturalmente, as relações de trabalho também estão abrangidas por essa regulamentação. Embora a lei não faça menção direta ao trabalhador, focando principalmente no consumidor, isso não impede que a legislação também proteja o empregado. Na verdade, o Tribunal Superior do Trabalho já emitiu algumas decisões fundamentadas na LGPD.
O objetivo da legislação é preservar a inviolabilidade da intimidade, honra e imagem do trabalhador, assegurando-lhe o controle sobre o uso de suas informações pessoais.
Proteção de Dados: garantindo privacidade nas relações de trabalho
Conforme a LGPD, eventuais irregularidades no tratamento dos dados dos colaboradores por parte da empresa pode resultar em responsabilização civil devido à falha na segurança dos sistemas de dados.
A lei abrange empregadores de pequeno, médio e grande porte, independentemente do número de funcionários, faturamento ou setor de atuação. Mesmo empresas estrangeiras que contratem pessoal no território nacional devem se ajustar às regras.
O tratamento de dados pessoais deve ocorrer em todas as etapas de uma relação de trabalho. A partir do momento em que um candidato a uma vaga fornece nome e informações pessoais para uma entrevista, o tratamento desses dados deve ser realizado, independentemente do desfecho do processo seletivo. Isso também vale durante a prestação de serviços e após a rescisão do contrato de trabalho.
Essas informações pessoais correspondem a todos os dados associados a um indivíduo, como seu nome, sobrenome, data de nascimento, CPF, RG, endereço residencial, número de telefone, endereço de e-mail, entre outros. Basicamente, são dados que identificam uma pessoa. Além desses, existem também os dados pessoais sensíveis, os quais também necessitam de proteção especial. Isso inclui informações sobre raça, crença religiosa, opiniões políticas, filiação a sindicatos, detalhes de saúde, entre outros.
A lei também define o tratamento de dados como qualquer atividade que envolva informações pessoais, como coleta, produção, classificação, acesso, reprodução, distribuição, comunicação, arquivamento, transferência, e assim por diante.
Além disso, é fundamental garantir o acesso completo e gratuito à informação sobre como os dados são tratados, incluindo a forma e o período de duração desse tratamento.
Conclusão
Em resumo, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece diretrizes fundamentais para a proteção da privacidade e segurança dos dados pessoais dos trabalhadores. Empregadores de todos os portes devem se adequar a essas normas, garantindo que o tratamento de informações seja transparente e respeitoso. A responsabilidade recai sobre os empregadores, independentemente do tamanho da empresa ou natureza da atuação.
A LGPD abrange todas as fases da relação de trabalho, desde a candidatura até a rescisão contratual, e resguarda tanto os dados pessoais convencionais quanto os sensíveis. Nesse contexto, assegurar a conformidade com a lei não é apenas uma obrigação legal, mas também um passo crucial para construir relações de trabalho éticas e transparentes, promovendo a confiança e respeito mútuo.
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