A licença-paternidade assegura aos pais um período de afastamento do trabalho para se dedicarem à criança, o que é crucial para se adaptarem e desenvolverem laços de afetividade.
A Constituição Federal garante a licença-paternidade como um direito, portanto, a reforma trabalhista não a alterou.
Você está ciente das regras desse benefício? Muitas vezes, os empregadores se concentram em compreender os direitos das empregadas gestantes que gozam da licença-maternidade e acabam negligenciando informações sobre as garantias previstas aos pais.
Para esclarecer esse assunto, preparamos este texto com as 5 dúvidas mais frequentes sobre o tema e suas respectivas respostas. Confira!

1. Quem tem direito à licença-paternidade?
Todos os trabalhadores com carteira assinada que tiverem filhos, biológicos ou adotados (de até 12 anos), têm direito ao benefício. Embora a lei não deixe clara a possibilidade de afastamento devido à adoção, o reconhecimento desse direito é judicial, pois não há distinção entre paternidade biológica ou afetiva. Desse modo, o direito também inclui os casos de adoção por casais homoafetivos.
Além disso, nos casos de adoção unilateral ou morte da mãe, que teria direito à licença-maternidade, o homem pode requerer esse benefício do INSS, cuja duração é de 120 dias. Há também a possibilidade de um dos pais do casal homoafetivo receber a licença-maternidade.
2. Qual é o prazo da licença?
Em suma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o trabalhador poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por 1 dia em decorrência de nascimento. Em contrapartida, é preciso ter atenção: o prazo da licença é regulamentado pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina o período mínimo de 5 dias corridos.
O período pode ser emendado com as férias, caso o empregado solicite e a empresa concorde. Além disso, as normas coletivas de trabalho (acordos e convenções firmados com os sindicatos dos trabalhadores) podem prever períodos maiores de licença. Entretanto, o mínimo de 5 dias deve ser respeitado em todas as situações.
3. Quais as regras para participantes do Empresa Cidadã?
Se o empregador for participante do Empresa Cidadã, o período de licença-paternidade é acrescido de 15 dias, totalizando 20. Ao aderir ao programa, as empresas recebem incentivos fiscais para ampliar os direitos do empregado.
Dessa forma, para usufruir do benefício, o trabalhador deve solicitar a extensão do período em até 2 dias úteis após o parto, além de comprovar que participou de programa ou atividade sobre paternidade responsável. Portanto, vale lembrar que o trabalhador não pode exercer atividades remuneradas durante o afastamento, sob pena de perder o direito à extensão da licença.
4. Como requerer a licença-paternidade?
O empregado deve comunicar o nascimento ou a adoção do filho ao empregador, entregando a documentação comprovatória — certidão de nascimento ou termo de guarda ou de adoção. Após a comunicação, a empresa deve conceder o afastamento nos termos da lei, sem efetuar descontos salariais devido à licença.
5. Quais são os direitos dos pais após o retorno?
Diferentemente do que acontece na licença-maternidade, não existe direito à estabilidade empregatícia nesses casos. Assim, a empresa deve observar o direito ao pagamento dos dias em que o pai esteve afastado normalmente após o seu retorno ao trabalho.
Pronto! Agora que você já conhece as regras sobre a licença-paternidade e quais os direitos do pai trabalhador, não se esqueça de implementar essas medidas na sua empresa. Esse é um direito importante para proporcionar mais qualidade de vida aos empregados e à família.
Curiosidade: como é a licença-paternidade no mundo?
- Suécia: 68 semanas;
- Coreia do Sul e Japão: 52 semanas, recebendo uma porcentagem do salário médio;
- Dinamarca: 52 semanas, cobertas pelo governo, embora nem sempre com o salário integral;
- Canadá: 37 semanas, sendo combinadas entre pai e mãe (17 semanas para os homens e o governo arca com parte do salário);
- Finlândia: 23 semanas remuneradas;
- Espanha: 16 semanas remuneradas;
- Noruega: 15 semanas remuneradas;
- Austrália, Venezuela, Reino Unido, Bolívia e China: 2 semanas remuneradas;
- Portugal: 20 dias renumerados, sendo que os 10 primeiros são obrigatórios;
- França: 25 dias que podem ser fracionados.
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