A licença-paternidade oferece aos pais um período de afastamento do trabalho para que possam se dedicar ao recém-nascido, essencial para a adaptação e para fortalecer os laços afetivos. Esse direito está assegurado pela Constituição Federal e permanece inalterado, mesmo com as mudanças introduzidas pela reforma trabalhista.
Você está ciente das regras da licença-paternidade? Embora muitas vezes a atenção se concentre nos direitos das empregadas gestantes e na licença-maternidade, é fundamental que os pais também conheçam suas garantias e direitos relacionados a esse benefício.
Para esclarecer esse assunto, preparamos este texto com as 5 dúvidas mais frequentes sobre o tema e suas respectivas respostas. Confira!
1. Quem tem direito à licença-paternidade?
Todos os trabalhadores com carteira assinada que tiverem filhos, biológicos ou adotados (de até 12 anos), têm direito ao benefício. Embora a lei não deixe clara a possibilidade de afastamento devido à adoção, o reconhecimento desse direito é judicial, pois não há distinção entre paternidade biológica ou afetiva. Desse modo, o direito também inclui os casos de adoção por casais homoafetivos.
Além disso, nos casos de adoção unilateral ou morte da mãe, que teria direito à licença-maternidade, o homem pode requerer esse benefício do INSS, cuja duração é de 120 dias. Há também a possibilidade de um dos pais do casal homoafetivo receber a licença-maternidade.
2. Qual é o prazo da licença?
Em suma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o trabalhador poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por 1 dia em decorrência de nascimento. Em contrapartida, é preciso ter atenção: o prazo da licença é regulamentado pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina o período mínimo de 5 dias corridos.
O período pode ser emendado com as férias, caso o empregado solicite e a empresa concorde. Além disso, as normas coletivas de trabalho (acordos e convenções firmados com os sindicatos dos trabalhadores) podem prever períodos maiores de licença. Entretanto, o mínimo de 5 dias deve ser respeitado em todas as situações.
3. Quais as regras para participantes do Empresa Cidadã?
Se o empregador participa do programa Empresa Cidadã, ele deve conceder um período de licença-paternidade de 20 dias, acrescido de 15 dias. Ao aderir ao programa, as empresas recebem incentivos fiscais para ampliar os direitos do empregado.
Dessa forma, para usufruir do benefício, o trabalhador deve solicitar a extensão do período em até 2 dias úteis após o parto, além de comprovar que participou de programa ou atividade sobre paternidade responsável. Portanto, vale lembrar que o trabalhador não pode exercer atividades remuneradas durante o afastamento, sob pena de perder o direito à extensão da licença.
4. Como requerer a licença-paternidade?
O empregado deve comunicar o nascimento ou a adoção do filho ao empregador, entregando a documentação comprovatória — certidão de nascimento ou termo de guarda ou de adoção. Após a comunicação, a empresa deve conceder o afastamento nos termos da lei, sem efetuar descontos salariais devido à licença.
5. Quais são os direitos dos pais após o retorno?
Diferentemente do que acontece na licença-maternidade, não existe direito à estabilidade empregatícia nesses casos. Assim, a empresa deve observar o direito ao pagamento dos dias em que o pai esteve afastado normalmente após o seu retorno ao trabalho.
6. Proposta de mudança na legislação
O Projeto de Lei nº 3773/2023, de autoria do Senador Jorge Kajuru (PSB/GO), propõe a permuta entre pais e mães dos períodos de licença-paternidade e licença-maternidade, permitindo que os 120 dias sejam divididos entre os dois pais, da maneira que ambos achem melhor para a família. O objetivo é incentivar a equanimidade entre homens e mulheres na prestação de cuidados devidos aos filhos no exercício da parentalidade. O projeto, contudo, segue parado no Senado Federal.
Conclusão
Agora que você conhece as regras sobre a licença-paternidade e seus direitos como pai trabalhador, é importante que você e seu empregador estejam cientes das medidas necessárias para garantir esse benefício. A licença-paternidade é um direito fundamental que visa melhorar a qualidade de vida dos empregados e de suas famílias. Certifique-se de que sua empresa esteja em conformidade e aproveite os benefícios oferecidos.
Curiosidade: como é a licença-paternidade no mundo?
- Suécia: 68 semanas;
- Coreia do Sul e Japão: 52 semanas, recebendo uma porcentagem do salário médio;
- Dinamarca: 52 semanas, cobertas pelo governo, embora nem sempre com o salário integral;
- Canadá: 37 semanas, sendo combinadas entre pai e mãe (17 semanas para os homens e o governo arca com parte do salário);
- Finlândia: 23 semanas remuneradas;
- Espanha: 16 semanas remuneradas;
- Noruega: 15 semanas remuneradas;
- Austrália, Venezuela, Reino Unido, Bolívia e China: 2 semanas remuneradas;
- Portugal: 20 dias renumerados, sendo que os 10 primeiros são obrigatórios;
- França: 25 dias que podem ser fracionados.
Este artigo foi útil? Somos um escritório especializado em Direito Trabalhista, entre outras áreas, e estamos à disposição para ajudá-los! Entre em contato conosco por meio do nosso formulário!
Nos acompanhe pelo Instagram e LinkedIn e fique por dentro de todas as novidades e temas de seu interesse!