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Licença-paternidade: esclarecemos as 5 dúvidas mais comuns.

A licença-paternidade garante aos pais um período de afastamento do trabalho para se dedicar à criança, fator importante para se adaptar e desenvolver laços de afetividade.

A licença-paternidade é um direito garantido pela Constituição Federal, portanto, não sofreu alterações pela reforma trabalhista.

Você sabe quais são as regras desse benefício? Muitas vezes o foco dos empregadores é compreender os direitos das empregadas gestantes e que gozam da licença-maternidade e se esquecem de buscar informações sobre as garantias previstas aos pais.

Para esclarecer o assunto, preparamos este post com as 5 dúvidas mais comuns sobre o assunto e as respostas. Veja!

Pai segurando seu pequeno filho.

1. Quem tem direito à licença-paternidade?

Todos os trabalhadores com carteira assinada que tiverem filhos, biológicos ou adotados, têm direito ao benefício. Apesar de a lei não deixar clara a possibilidade de afastamento devido à adoção, judicialmente esse direito é reconhecido porque não há distinção entre paternidade biológica ou afetiva. Desse modo, o direito também inclui os casos de adoção por casais homossexuais.

Além disso, em casos de adoção unilateral ou morte da mãe, que teria direito à licença-maternidade, este benefício do INSS pode ser requerido pelo homem.

2. Qual é o prazo da licença?

Em suma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o trabalhador poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por 1 dia em decorrência de nascimento. Em contrapartida, é preciso ter atenção: o prazo da licença é regulamentado pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina o período mínimo de 5 dias.

O período pode ser emendado com as férias, caso o empregado solicite e a empresa concorde. Além disso, as normas coletivas de trabalho (acordos e convenções firmados com os sindicatos dos trabalhadores) podem prever períodos maiores de licença. Entretanto, o mínimo de 5 dias deve ser respeitado em todas as situações.

3. Quais as regras para participantes do Empresa Cidadã?

Se o empregador for participante do Empresa Cidadã, o período de licença-paternidade é acrescido de 15 dias, totalizando 20. Ao aderir ao programa, as empresas recebem incentivos fiscais para ampliar os direitos do empregado.

Dessa forma, para usufruir do benefício, o trabalhador deve solicitar a extensão do período em até 2 dias úteis após o parto, além de comprovar que participou de programa ou atividade sobre paternidade responsável. Portanto, vale lembrar que o trabalhador não pode exercer atividades remuneradas durante o afastamento, sob pena de perder o direito à extensão da licença.

Pai segurando seu filho, ele está com um desenho de um coração.

4. Como requerer a licença-paternidade?

O empregado deve comunicar o nascimento ou a adoção do filho ao empregador, entregando a documentação comprovatória — certidão de nascimento ou termo de guarda ou de adoção. Após a comunicação, a empresa deve conceder o afastamento nos termos da lei, sem efetuar descontos salariais devido à licença.

5. Quais os direitos dos pais após o retorno?

Diferentemente do que acontece na licença-maternidade, não existe direito à estabilidade empregatícia nesses casos. Assim, o direito que deve ser observado pela empresa após o retorno do pai ao trabalho é o pagamento dos dias em que ele esteve afastado normalmente.

Pronto! Agora que você já conhece as regras sobre a licença-paternidade e quais os direitos do pai trabalhador, não se esqueça de implementar essas medidas na sua empresa. Esse é um direito importante para proporcionar mais qualidade de vida aos empregados e à família.


Como é a licença paternidade no mundo?


Na Suécia são 68 semanas; na Coreia do Sul e Japão, 52 semanas, recebendo uma porcentagem do salário médio; Dinamarca, 52 semanas, cobertas pelo governo, embora nem sempre com o salário integral; Canadá, com 37 semanas, sendo combinadas entre pai e mãe (17 semanas para os homens e o governo arca com parte do salário); Finlândia são 23 semanas remuneradas; Espanha, 16 semanas remuneradas; Noruega, 15 semanas remuneradas; Austrália, Venezuela, Reino Unido, Bolívia e China, são 2 semanas remuneraras; Portugal, são 20 dias renumerados, sendo que os 10 primeiros são obrigatórios; na França são 25 dias que podem ser fracionados.

Enfim gostou do conteúdo? Para aprender mais sobre o assunto, confira nosso post sobre a estabilidade da empregada gestante e veja como ela funciona!

Imagens: Pai, desenho.

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