Miró Neto Advogados
mudanças no eSocial

eSocial. Entenda as mudanças e a nova lógica nos tributos trabalhistas.

O eSocial consiste em um sistema de registro que reúne informações fornecidas pelos empregadores em relação aos seus empregados.

Em julho de 2019, o Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, anunciou que o sistema em vigor sofreria alterações a partir de janeiro do ano seguinte.

Neste artigo, veja quais são as principais mudanças no eSocial para 2020 e como as empresas serão impactadas nas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Confira!

O que é o eSocial?

A fim de eliminar a necessidade de documentos em papel e facilitar sua entrega pelas empresas, a Receita Federal adota um processo de escrituração digital chamado Sped Fiscal.

O eSocial é um programa da Sped Fiscal, implementado para unificar informações trabalhistas. Sua principal característica é abranger informações sobre o Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, Receita Federal e INSS.

O objetivo da plataforma é facilitar o envio desses dados às entidades, vez que agora é feito por meio de uma única declaração.

Quais foram as mudanças no eSocial?

A partir de janeiro de 2020, o eSocial contará com dois sistemas: um de Trabalho e Previdência e outro da Receita Federal.

A intenção é facilitar o dia a dia do empregador e, para isso, além da divisão da plataforma, ocorrerá a redução do número de campos a serem preenchidos de 900 para cerca de 500.

Assim, o envio das informações será concluído mais facilmente, diminuindo a possibilidade de serem inseridos dados incorretos.

Como as mudanças serão implementadas?

Desde o anúncio da mudança, o eSocial tem sido gradualmente reorganizado. Seu layout foi reformulado e informações, que até então eram obrigatórias, foram tornadas facultativas.

Para micro e pequenas empresas — assim como microempreendedores individuais (MEI) —, o novo sistema poderá ser utilizado por qualquer pessoa, e não só por contadores e profissionais do ramo.

Já para os empregadores domésticos, a nova plataforma apresenta, além de uma assistente virtual, outras ferramentas que simplificam o uso nas atividades obrigatórias, como geração de guias e fechamento de folhas de pagamento.

Qual será o impacto nas empresas?

Ao descomplexificar o fornecimento de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, o eSocial reduz a burocracia para as empresas.

Os novos sistemas mantêm esse propósito, e vão exigir das empresas algumas revisões em seus processos para que os departamentos de recursos humanos, jurídico, contabilidade e financeiro funcionem em consonância.

O que mudou durante o período de pandemia

Uma nova Medida Provisória traz regras para o eSocial Doméstico durante o período de pandemia. A MP nº 1046/21 de 28 de Abril de 2021 reedita as regras que já haviam sido aplicadas no ano passado e traz outras definições. A Medida Provisória reeditou diversas regras “para preservação do emprego” dos trabalhadores, durante o período da pandemia de Covid-19, anteriormente constantes da MP 927/20, dentre elas as que permitem a concessão antecipada de férias futuras, o pagamento do adicional de um terço de férias após a sua concessão e a prorrogação do prazo para pagamento do FGTS relativo às folhas de abril, maio, junho e julho. Não houve mudanças quanto aos prazos de pagamento da contribuição previdenciária e do imposto de renda.

O módulo Web Doméstico do eSocial será impactado pelas mudanças, uma vez que o fechamento das folhas de pagamento dos empregados domésticos é feito por meio desse sistema, o que inclui as férias e o recolhimento do FGTS por meio da guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, uma guia unificada de recolhimento de tributos federais.

Veja como utilizar o eSocial para a aplicação das novas regras.

As mudanças no eSocial têm por intento desburocratizar as obrigações das empresas, e entendê-las pode facilitar a adaptação. Entretanto, caso ocorram dúvidas nesse período, uma consultoria poderá ser necessária.

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