Esse é um assunto fundamental para os gestores, que precisam lidar com a contratação de empregados e as rescisões contratuais. Por isso, preparamos este post esclarecendo quais são as regras vigentes e o que mudou com a nova legislação trabalhista. Confira!
A Lei nº 13.467 de 2017, também conhecida como reforma trabalhista, modificou diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), afetando as relações de emprego. A dispensa coletiva, que acontece quando a empresa demite vários empregados ao mesmo tempo, foi uma das regras alteradas.
Como funcionava a dispensa coletiva?
A legislação não tratava das demissões em massa, por isso, o assunto era regulamentado pelas decisões dos tribunais. Nesses casos, o entendimento consolidado era no sentido de que esse tipo de dispensa exigia a prévia negociação com os sindicatos das categorias dos empregados demitidos.
Isso acontecia porque a Constituição Federal garante aos trabalhadores o direito à manutenção do seu emprego. Sendo vedada a despedida arbitrária ou sem justa causa. Como o sindicato é a entidade que representa os trabalhadores e tem poderes para defender os seus direitos. Era exigida a sua autorização para que a empresa adotasse a dispensa coletiva.
O que mudou na demissão em massa?
A reforma trabalhista acrescentou o art. 477-A na CLT, prevendo que as dispensas individuais, plúrimas e coletivas são equiparadas para todos os fins e não exigem autorização prévia do sindicado ou a celebração de norma coletiva para que possam acontecer.
Assim, a legislação passou a regulamentar o tema, garantindo ao empregador liberdade para encerrar os contratos de trabalho, inclusive nos casos de demissão em massa. Vale lembrar que a reforma também alterou a exigência de homologação do sindicato para as dispensas individuais nos contratos com mais de um ano. Seguindo a tendência de dar autonomia às partes para o encerramento do contrato.
Quais os cuidados necessários ao optar pela dispensa coletiva?
Apesar de permitida por lei, o assunto ainda é controverso e alvo constante de ações judiciais trabalhistas, nas quais se discute a constitucionalidade da nova regra. Os tribunais ainda não têm um entendimento consolidado. Portanto, é necessário avaliar as decisões da sua região, assim como o posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Desse modo, antes de proceder à demissão em massa, é fundamental contar com o apoio de uma consultoria jurídica. O advogado analisará a situação para avaliar os riscos de adotar essa estratégia no seu negócio e identificará as melhores soluções.
Ele também auxiliará no cálculo de todas as verbas rescisórias para garantir o pagamento correto e evitar reclamatórias trabalhistas. Se for o caso, a fim de garantir mais segurança para a empresa. O profissional indicará a negociação com o sindicato. Auxiliando em todo o procedimento para evitar a intervenção judicial, que pode resultar em grandes prejuízos para a empresa.
Assim sendo, de acordo com a CLT, a empresa pode adotar a dispensa coletiva sem a necessidade de intervenção sindical. Contudo, é fundamental ter o suporte de um advogado antes de optar por esse procedimento. Para ter mais segurança jurídica e não enfrentar prejuízos no futuro.
Gostou do conteúdo? Se você quer aprender mais sobre legislação, aproveite para saber o que é e o que muda com a reforma da previdência para as empresas e os trabalhadores!