rescisão de contrato de trabalho por justa causa.

Rescisão de contrato de trabalho por justa causa. O que diz a legislação?

Rescisão de contrato de trabalho por justa causa é a forma de dispensa do empregado em razão do cometimento de falta grave, motivo que encontra previsão no rol taxativo do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quem trabalha no ramo corporativo sabe o quanto ações trabalhistas podem afetar o caixa, a reputação e o bom funcionamento da empresa. Diante de tal cenário, vale a pena atentar para a rescisão de contrato de trabalho por justa causa, uma das formas de terminar a relação de emprego.

Quando o vínculo empregatício é interrompido, encargos laborais e previdenciários derivam do elo firmado entre as partes em instrumento contratual. Portanto contar com uma assessoria jurídica é o diferencial para a dispensa do trabalhador ser feita de forma correta, em total adequação com a lei.

Quer saber mais sobre a modalidade em questão? Siga na leitura do post para se inteirar sobre o assunto de forma prática e didática!

Mulher assinando um contrato de rescisão de contrato de trabalho.
A dispensa do empregado deve seguir todas as exigências da CLT.

O que é a rescisão de contrato de trabalho por justa causa?

É a forma de dispensa do empregado em razão do cometimento de falta grave, motivo que encontra previsão no rol taxativo do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Estamos falando de uma lista pré-determinada de causas, entre elas:

  • ato de improbidade;
  • incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • embriaguez habitual ou em serviço;
  • violação de segredo de empresa;
  • ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • abandono de emprego.

Em síntese, o empregado pode ser demitido por justa causa por questões contratuais ou não, sendo estas ligadas ao seu comportamento e não necessariamente redigidas no instrumento firmado entre as partes.

Como realizar a rescisão de contrato de trabalho por justa causa?

Muitos magistrados não aceitam a demissão por justa causa quando o patrão não deu advertência verbal ou escrita ao funcionário, pois entendem que tais atos serviriam para corrigir a conduta do contratado.

Por isso, identificada uma das hipóteses do art. 482 da CLT, chame a atenção de seu empregado para tentar evitar a dispensa, ato propício inclusive para reter talentos quando eles temporariamente se desvirtuam.

Opte por mensagens escritas ou outras formas passíveis de serem comprovadas, seja por testemunhas ou documentalmente. O reconhecimento do próprio funcionário sobre sua conduta inadequada também serve de prova para a empresa em eventual reclamatória trabalhista.

Encargos rescisórios

Se a rescisão de contrato de trabalho por justa causa for inevitável, certifique-se de agir conforme as previsões legais. Por exemplo, realizando o pagamento das verbas devidas até 10 dias após o desligamento do empregado.

Mas, afinal, quais são elas? Veja:

  • saldo de salário (valor proporcional aos dias trabalhados no mês até a dispensa);
  • banco de horas;
  • férias atrasadas acrescidas de 1/3.

Não se recebe aviso prévio, bem como não é admitido o saque do FGTS nem o acesso ao seguro-desemprego. Ainda, o empregador pode fazer eventuais descontos no acerto de contas. Como deduzir do valor encargos devidos ao INSS ou por faltas não justificadas.

Anotação na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)

É vedado fazer constar no documento laboral do funcionário a rescisão de contrato de trabalho por justa causa. O §4º do art. 29 da CLT veda “anotações desabonadoras à conduta do empregado” em sua CTPS, situação que ensejaria danos morais ao profissional.

Uma mulher fazendo assessoria jurídica.

Qual é a importância da assessoria jurídica nesta modalidade rescisória?

A dispensa de qualquer pessoa na folha de pagamento de sua empresa precisa ser minuciosamente bem conduzida para evitar conflitos na Justiça. Reclamatórias trabalhistas são morosas, caras, afetam a reputação e o clima organizacional. Bem como a governança corporativa, refletindo negativamente em todo o empreendimento.

Em suma para não sofrer tais efeitos e ter segurança jurídica, conte com advogados especializados para a realização da rescisão de contrato de trabalho por justa causa. Eles têm a expertise para analisar tecnicamente as cláusulas contratuais. Avaliar o caso concreto e orientar você da melhor forma possível no procedimento do distrato.

Nós da Miró Neto Advogados, além da tradição e reconhecimento no mercado, temos profissionais com amplo conhecimento legal e experiência prática no assunto. Cientes dos encargos devidos, das consequências imediatas e dos riscos envolvidos nessa modalidade de dispensa.

Portanto agora você já sabe mais sobre a rescisão de contrato de trabalho por justa causa, seu procedimento e o quanto uma assessoria jurídica adequada é valiosa para sua empresa.

Enfim, evite conflitos e gastos desnecessários: entre em contato conosco para desfrutar de nosso atendimento personalizado!

Imagens: contrato, assessoria.

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