Todo mundo gosta de uma festa, ainda mais quando se trata de Natal e Ano Novo. Contudo, quais são os direitos de quem precisa cumprir jornada de trabalho nessas duas datas ou em outros feriados durante o ano?
Se você tem dúvidas sobre a obrigatoriedade dos trabalhos em domingos e feriados, esse artigo é para você.
Existem algumas empresas que possuem atividades específicas e essenciais que não
param em domingos e feriados. Saiba quais são os direitos dos empregados que
trabalham nesses dias.
O trabalho em feriados e domingos
Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são considerados feriados nacionais e, de acordo
com a legislação trabalhista (CLT), teoricamente, não poderiam ser trabalhados.
É que a legislação trabalhista em seu art. 70 da CLT veda o trabalho em dias de feriados
nacionais e religiosos, salvo algumas exceções autorizadas pela autoridade competente
(art. 68 e 69 da CLT).
E, a Lei nº 605/1949, que trata do repouso semanal remunerado e do pagamento de
salários nos dias de feriados civis e religiosos, é ainda mais específica nessa questão.
Algumas empresas, quando possível, dão férias coletivas ou realizam recesso no final de
ano. Contudo, muitos setores empresariais, por motivo de força maior, não param suas
atividades durante domingos e/ou feriados. É o caso dos supermercados, shoppings,
empresas de comércio, turismo, hospitais, farmácias, postos de combustível, dentre
outros, que podem exigir o cumprimento da jornada de seus empregados durante os
domingos e feriados.
Com relação ao trabalho nos feriados, as regras estão previstas nos artigos 8º e 9º da Lei
605/1949. Vejamos:
Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas
exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e
religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva,
observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.
Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das
empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração
será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
Portanto, se o empregado trabalhar em dia de feriado, como no caso do Natal (25 de
dezembro) e do Ano Novo (1º de janeiro), a Lei exige que o empregador determine
outro dia de folga na mesma semana ou o pagamento de uma remuneração em dobro.
Entende-se como “exigências técnicas das empresas”, as condições de ordem
econômica, de peculiares às atividades da empresa, ou àquelas em razão do interesse
público, que tornem indispensáveis a continuidade do serviço (art. 5º §único art. 10 e
§único da Lei 605/49).
Com relação ao trabalho nos feriados, o art. 1º da Lei nº 605/1949 determina que todo
empregado tem direito ao repouso semanal remunerado semanal de 24 horas
consecutivas que, preferencialmente, devem ocorrer no domingo, salvo quando houver
“exigências técnicas das empresas”.
O art. 67 da CLT também assegura que as 24 horas consecutivas de descanso devem
ocorrer em domingos, salvo nos casos de conveniência pública ou necessidade
inevitável do serviço.
Então posso exigir que todos os domingos sejam trabalhados?
Não. O parágrafo único do art. 67 da CLT estabelece que nos serviços que exijam
trabalho aos domingos, com exceção aos elencos teatrais, será estabelecida escala de
revezamento, mensalmente organizada, sendo sujeita à fiscalização.
As atividades com autorização para o trabalho em domingos e feriados, a que se refere o
art. 68 § único da CLT, são aquelas que constam na Portaria nº 604/2019.
Por fim, não se beneficiam da Lei 605/49, os funcionários públicos e servidores
públicos com proteção de trabalho análoga à dos funcionários públicos (art. 5º).
Conclusão
Lembre-se que os feriados, nessa época do ano, são apenas nos dias 25 de dezembro e
1º de janeiro, sendo que os dias 24 e 31 de dezembro são dias normais, não se
enquadrando para fins de pagamento em dobro e nem folga compensatória.
Caso haja exigência do trabalho em domingos e feriados, portanto, se atente a esses
direitos.
Essas questões são de suma importante para uma boa relação de trabalho e, também,
para evitar encargos trabalhistas futuros.