O planejamento sucessório é um procedimento a partir do qual o indivíduo destina em vida ou projeta como seus ativos e passivos serão destinados aos beneficiários quando ele falecer. Além de bens, também entram aqui ações em empresas e participação em quadros societários.
Algumas questões jurídicas merecem tratamento preventivo a fim de evitar possíveis conflitos e garantir o bem-estar dos envolvidos: é o caso do planejamento sucessório. Forma de proteger o patrimônio familiar e organizacional.
Inventários normalmente tramitam por muito tempo e, por vezes, causam desentendimento entre os beneficiários quanto à partilha. Especialmente quando a discussão contempla uma empresa.
Portanto siga na leitura e confira as medidas jurídicas viáveis para conduzir a sucessão pacífica e harmoniosamente. Uma das especialidades da Miró Neto Advogados.
O que é o planejamento sucessório?
Trata-se de um procedimento a partir do qual o indivíduo destina em vida ou projeta como seus ativos e passivos serão destinados aos beneficiários quando ele falecer. Além de bens, como imóveis, veículos e dinheiro, também entram aqui ações em empresas e participação em quadros societários.
Ainda, o planejamento sucessório não se resume ao testamento, com a possibilidade de abranger doação, usufruto, partilha antes do falecimento, definições sobre a holding familiar, acordo de sócios, seguro de vida e benefício previdenciário.
Quais são as vantagens do procedimento?
Além de evitar conflitos entre os herdeiros, o planejamento sucessório considera motivações e afinidades pessoais do detentor do patrimônio na destinação dos recursos. Outros benefícios desse conjunto de medidas jurídicas são elencados na sequência.
Diminuição de custos
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é pago na transferência de bens ao sucessor após o falecimento do sucedido: a alíquota varia entre os estados federativos, comumente em torno de 5%, mas há projeto normativo no Senado prevendo taxa padrão de até 20%.
A doação em vida, por exemplo, pode não ter custo tributário se feita de acordo com determinadas isenções concedidas pelas leis estaduais e, normalmente, a previdência privada no plano VGBL também não exige ITCMD. É possível desenvolver o planejamento sucessório ideal aos seus interesses e bolso com o devido auxílio jurídico.
Redução da burocracia
Pensar na papelada logo após perder alguém querido é inconveniente: juntar documentação, dar entrada no processo e suportar sua morosidade. Algumas medidas, como ter conta bancária conjunta, livra o cônjuge da dependência de alvará judicial para sacar o dinheiro, por exemplo.
Na holding familiar, assunto tratado na sequência, a transmissão de bens ocorre conforme estabelecido contratualmente, de forma objetiva. Se você investe em uma previdência privada em vida, seus herdeiros receberão os bens colocados no investimento automaticamente, evitando maiores burocracias.
Favorecimento à empresa
O planejamento sucessório é muito útil a quem empreende e se preocupa com o futuro da família. Pois faz constar no contrato social o que acontece com as cotas do sucedido caso ele faleça e dispõe sobre a admissão ou não de herdeiros na empresa.
Modelos gerais desse documento, de acordos de acionistas (previsto no art. 118 da Lei nº 6.404) e estatutos sociais não são detalhados. Além disso, o amparo jurídico tutela os interesses familiares, protege seus entes queridos de maus negócios. Impede a dilapidação do patrimônio empresarial, auxilia na gestão fiscal e tributária e promove a transferência segura da riqueza às gerações futuras.
Como fazer o planejamento sucessório?
Reúna-se com um advogado especializado no assunto, pois quem trabalha com sucessão precisa ter conhecimento de várias matérias: Direito de Família, Civil, Processual, Imobiliário e Comercial, entre outras.
Esclareça suas intenções ao profissional tendo em mente que você não pode doar mais de 50% do seu patrimônio caso tenha ascendentes, descendentes e/ou cônjuge (artigo 1.846 do Código Civil). Algumas pactuações podem ser estabelecidas em testamento. Conforme artigo 1857 e seguintes do Código Civil.
Você não precisa se privar do patrimônio ao fazer o planejamento sucessório. Exemplo disso é o usufruto, portanto quando você passa o bem para o nome de outra pessoa, como um filho. Mas continua tendo o direito de morar na residência ou se beneficiar dela caso deseje alugá-la. Conforme prevê artigo 1390 e seguintes do CC.
Notou a multiplicidade de ferramentas capazes de proteger seus bens e prover o bem-estar da sua família quando você já não estiver mais aqui? Existem medidas adequadas a cada anseio.
Enfim, invista em planejamento sucessório com a Miró Neto Advogados. Nossos profissionais têm ampla experiência e formação no assunto. Entre em contato conosco.