Miró Neto Advogados
impostos de importação

Conheça os principais impostos de importação para saber o custo real da sua compra!

Conheça alguns impostos de importação que devem ser pagos diretamente ao governo. Antes de partir para qualquer negociação, é muito importante estar atento ao processo de gestão do comércio exterior.

O mercado globalizado permitiu que as empresas brasileiras participassem mais ativamente da economia internacional e passassem a investir mais pesado no comércio exterior. As boas oportunidades oferecidas ajudam significativamente o desenvolvimento dos empreendimentos, nas deve-se tomar especial cuidado com os impostos de importação.

A legislação prevê uma série de impostos de importação referentes ao despacho aduaneiro. Isso significa que a empresa que importa determinado produto deve pagar tributos diretamente ao governo.

Cada vez mais os empresários têm se aventurado e comprado mercadorias no exterior para comercializá-los dentro do Brasil. Contudo, antes de partir para qualquer negociação, é muito importante estar atento ao processo de gestão do comércio exterior.

Por isso, é imprescindível entender de impostos de importação e suas principais características.

Se você é empreendedor e tem dúvidas sobre o assunto, não deixe de ler este artigo!

II (Imposto de Importação)

Mais um dos impostos de importação, o II é um imposto federal que regula o comércio internacional no país. Como o nome já define, ele é usado exclusivamente para as atividades de importação de mercadorias.

A alíquota do II varia entre zero e 35%, conforme o tipo do produto que está sendo transportado, a sua essência, a sua serventia, dentre outros fatores. Para descobrir a alíquota do II de determinado produto, é preciso identificar a mercadoria e consultar o seu código na tabela TEC — Tarifa Externa Comum.

A regra é a seguinte: quanto mais essencial ele for, menor será o valor do imposto a ser pago.

O cálculo do II é relativamente fácil. Após a consulta do valor da alíquota na TEC, ele é aplicado sobre o valor aduaneiro da mercadoria.

IPI (Imposto sobre Produto Industrializado)

O IPI é um imposto doméstico federal. Ele é exigido sobre os produtos que são produzidos pelas indústrias brasileiras e também sobre as mercadorias que são importadas para o país. Contudo, o valor cobrado em cada caso é diferente.

Isso acontece porque o governo brasileiro incentiva a produção interna e “prefere” que as suas mercadorias sejam produzidas no próprio país e equipara uma empresa importadora com uma indústria. Logo, ambas devem pagar o IPI.

A alíquota do IPI está prevista na TIPI —tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados. A sua porcentagem varia entre 0 e 20%, em regra, conforme o tipo do produto. Para calcular o valor, é necessário multiplicar a alíquota pela base de cálculo.

Avião sobrevoando contêiners em um porto
A importação de mercadorias tem se tornado cada vez mais rotineira.

PIS (Programa de Integração Social)

O PIS é um tributo federal doméstico. Ele não é um imposto, mas uma contribuição, porque o valor obtido com a sua arrecadação é destinado para programas sociais instituídos no país.

Portanto em regra, a alíquota do PIS para os produtos importados é de 2,1%. — o valor para produtos fabricados dentro do país é outro — e ela incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria.

COFINS (Contribuição para Fins Sociais)

O COFINS é um tributo federal, mais especificamente uma contribuição. Assim como o PIS, a sua arrecadação tem fins sociais, ajudando a financiar os programas de saúde, previdência e assistência social no país.

A sua alíquota é de 9,65%, em regra, e vale apenas para produtos importados.

ICMS (Imposto sobre Circulação e Mercadorias e Serviços)

O ICMS é um imposto de caráter estadual, ou seja, cada Estado é responsável por determinar a sua alíquota. Ele incide praticamente sobre toda operação comercial realizada no país — circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

A base de cálculo do ICMS é a seguinte:

(Valor aduaneiro + II + IPI + PIS + COFINS + taxa Siscomex + despesas ocorridas até o desembaraço aduaneiro) ÷ (1 – alíquota devida do ICMS)

Portanto, as empresas que desejam comprar mercadorias do exterior devem ficar atentas aos impostos de importação incidentes sobre esses produtos e precisam saber fazer o cálculo corretamente. Assim sendo, o pagamento é obrigatório, e burlar esse sistema pode causar muitos problemas posteriores, como a penalidade de pagamento de multas pesadas para quem descumpre as suas normas e não paga os impostos.

Por isso, nada de tentar burlar a lei. A inadimplência pode ser fatal para o empreendimento.

Como vimos, o desembaraço aduaneiro requer atenção. Por isso, conheça os documentos necessários para o procedimento de exportação de mercadorias!

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