A crise econômica enfrentada pelo Brasil nos últimos tempos reflete em vários setores da economia e a atividade empresarial é uma das áreas mais afetadas. Portanto, para evitar a falência dos negócios e o não pagamento dos credores, surgiu o instituto conhecido como recuperação judicial de empresas.
A ideia por trás do processo é simples, mas sua implementação não é tão trivial. A medida funciona como um paliativo para que as empresas ganhem tempo para executar ações que irão colocá-las de volta nos eixos do mercado.
Neste post, vamos apresentar como funciona esse procedimento e quais são as suas principais características. Acompanhe!
O que é a recuperação judicial de empresas?
A recuperação judicial é uma alternativa para as empresas que demonstram ser capazes de se recuperar financeiramente. Caso as medidas de restauração não sejam viáveis ou não apresentem resultados, será declarada a falência.
O procedimento é feito por meio da apresentação de um plano que demonstre que a empresa tem condições de superar as dificuldades pelas quais passa e reerguer o seu negócio. Assim, ela se compromete a pagar as dívidas e demais obrigações e, em troca, o processo de falência não é desencadeado.
Como funciona o processo?
O recurso começa com o pedido de recuperação judicial perante o Poder Judiciário. A iniciativa deve vir do proprietário da empresa que está passando por apuros econômicos.
Após o pedido no Judiciário, os administradores da firma têm o prazo de 180 dias, contados a partir do despacho, para chegar a um acordo com os seus credores. Caso o plano seja aprovado, a empresa entrará em recuperação.
Nesse acordo, estarão definidas as providências que a companhia se compromete a adotar e cumprir, como o pagamento dos seus funcionários, por exemplo. Feito o acordo entre os credores e obtendo a aprovação pelo juiz, o plano deverá ser implementado no prazo de 60 dias. Sob pena da empresa ter a sua falência decretada.
O pedido deve conter um plano de reorganização da empresa, informando qual a sua situação e quais as medidas que adotará dali em diante para conseguir honrar as dívidas e manter suas atividades. Além disso, as execuções que, porventura, tenham sido iniciadas contra ela serão suspensas e as cobranças interrompidas.
Quem pode acionar a recuperação?
Para poder acionar a recuperação, é necessário preencher alguns requisitos, tais como:
- não ser falido ou, caso tenha sido declarado falido anteriormente, ter as obrigações extintas;
- não ter sido concedida a recuperação nos últimos 5 anos;
- o sócio controlador não ter sido condenado nos crimes previstos na Lei 11.101/05.
Quais as consequências para as empresas?
A empresa estará vinculada ao acordo para a recuperação judicial pelo prazo de dois anos. Durante esse período, o juiz, o administrador judicial e os credores deverão acompanhar o procedimento. E verificar se o cumprimento das obrigações está sendo feito corretamente.
Caso não consiga cumprir o estabelecido, será decretada a falência da empresa. Uma das consequências será a antecipação do vencimento das dívidas do devedor e dos sócios.
Em suma, a recuperação judicial de empresas é uma alternativa para que o negócio se reestruture. E volte a crescer enquanto a instituição estiver passando por dificuldades em honrar os seus deveres financeiros. Portanto para simplificar o processo, é muito importante o auxílio e o acompanhamento de uma assessoria jurídica. Que avaliará o que deverá ser feito e quais decisões deverão ser tomadas.
Ficou curioso sobre o assunto? Então, saiba mais sobre como fazer um plano de recuperação judicial.