Miró Neto Advogados

Programa REMESSA CONFORME: alterações nas regras para importação e compras online de até US$ 50

Foi publicada, no Diário Oficial da União na data de 26/07, a Portaria Coana nº 130/2023, que regulamenta o Programa REMESSA CONFORME. O novo normativo detalha o processo para certificação das empresas participantes desde o registro do pedido, o fluxo de sua análise, o monitoramento da manutenção do certificado e o manual de uso da marca do programa.

O programa da Receita Federal determina tratamento aduaneiro mais célere e econômico para as empresas que cumpram voluntariamente com os critérios definidos na Instrução Normativa RFB nº 2.146, de 29.6.2023.

O Programa Remessa Conforme (PRC) é um programa que altera as normas de taxação de compras realizadas em lojas do exterior e foi instaurado com o objetivo de diminuir a sonegação de impostos no comércio eletrônico, recolhendo de forma antecipada os tributos da importação e garantindo uma maior transparência na operação.

Muitas caixas de importação armazenadas
O Programa Remessa Conforme altera as normas de taxação de compras internacionais, visando reduzir a evasão fiscal no comércio online ao coletar antecipadamente impostos de importação.

Para as empresas que adotaram ao programa, as normas constatam que nas compras abaixo dos US$50, já incluso o frete, há a isenção de impostos, ganhando só uma correção de 17% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Por outro lado, nas compras acima dos US%50, há uma taxação de 60% além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Ainda, todas as empresas devem indicar aos consumidores o valor total da mercadoria vendida, incluindo o ICMS para facilitar a conta no momento da compra.

  • O cálculo da porcentagem é feito da seguinte maneira, por exemplo:

Valor do produto => R$200

Pre-calculo => 200 x 0,83 = 166

Taxação de 17% sobre o valor do pré-cálculo => R$ 166 X 0,17 = R$ 28,22

Valor do ICMS => R$ 28,22

  • Assim, tendo em mente que um dólar a R$5,00, a conta para compras abaixo dos US$50 seria feita da seguinte forma:

Valor total: US$ 40 (US$ 35 do produto, US$ 2 do frete e US$ 3 do seguro) => R$ 200

Alíquota de ICMS: 17% de R$ 235,290, segundo o “cálculo por fora” => R$ 40,96

Custo total para o consumidor: R$ 240,96

Agora, com o Programa Remessa Conforme, as empresas fazem o pagamento do ICMS no momento em que a compra é realizada e, posteriormente, transferem os valores aos governos estaduais. Antes o consumidor pagava as taxas após a mercadoria chegar no Brasil.

Já para as compras acima dos US$ 50, porém inferir a US$ 3 mil, o governo preservará o sistema de tributação simplificada, com a cobrança de um único imposto de importação equivalente a 60% do valor da compra a soma do valor do próprio produto, junto com o frete e do seguro. Encontra-se também a incidência da alíquota de 17% de ICMS, cobrada pelos Estados.

  • Para entendermos melhor:

Valor total: US$ 80 (US$ 60 do produto, US$ 15 do frete e US$ 5 do seguro) => R$ 400

Taxação de 60% sobre o custo do produto => R$ 240

Custo com taxação da importação => R$ 640

Alíquota de ICMS: 17% de R$ 640, segundo “cálculo por for” => R$ 131,08

Custo total para o consumidor => R$ 771,08

Já estão confirmadas a participação de duas grandes marcas: Shein e AliExpress, mas ainda há expectativa de que Amazon, Mercado Livre, Shopee e outras empresas também façam parte do grupo

E para empresas que não aderirem ao PRC, não haverá mudança na cobrança do imposto de importação. Isto é, a alíquota de 60% manterá-se para remessas internacionais de qualquer valor enviadas por pessoas jurídicas. Os consumidores devem pagar os tributos devidos após a chegada do produto no país, para que o item seja liberado.

Além disso, as empresas que não participarem da Remessa Conforme passarão por um chamado “canal vermelho”, onde haverá uma verificação mais detalhada de cada produto vendido, o que pode aumentar o tempo em que a mercadoria fica na alfândega.

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