A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é uma ferramenta criada pela Administração Pública, sob a forma de uma obrigação acessória trabalhista à qual todas as pessoas jurídicas ou a ela equiparadas estão submetidas.
Este artigo visa esclarecer o conceito da RAIS, sua importância, principais características e quem está obrigado a fazer a entrega desse relatório. Confira!
A gestão governamental trabalhista conta com um instrumento essencial de coleta de dados. A RAIS é considerada um legítimo censo de monitoramento do trabalho formal existente no país. Por meio dela, a Administração Pública passa a ter conhecimento de informações relativas ao mercado de trabalho nacional que influem diretamente no desenvolvimento de melhorias para o setor.
O que é RAIS?
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é uma ferramenta criada pela Administração Pública, sob a forma de uma obrigação acessória trabalhista à qual todas as pessoas jurídicas ou a ela equiparadas estão submetidas.
Deve ser preparada anualmente pelas instituições que mantiveram a prestação de serviço de empregados (aquelas que não contrataram funcionários também têm a obrigação de entregar o relatório, que é chamado de RAIS negativa).
É considerada a principal fonte de informações sobre o mercado de trabalho formal no país, instituída pelo Decreto nº 76.900/75 e gerenciada pelo Ministério de Trabalho e Emprego (MTE).
Quais os objetivos da RAIS?
A RAIS tem por objetivo permitir a coleta de dados sócioeconômicos sobre o ramo trabalhista destinados à realização de programas de gestão pelo governo federal. Ou seja, fornece informes para que sejam elaborados estudos técnicos e estatísticas e também oferece informações ao governo sobre o mercado de trabalho.
Desta forma, sua principal função é analisar a evolução do emprego formal e avaliar a implementação de políticas públicas que influenciam no nível de emprego formal.
Os aspectos coletados são fontes importantes para o amparo de necessidades sociais, como:
- a gerência do lançamento do FGTS e do PIS/PASEP;
- a identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP;
- os sistemas de arrecadação e de concessão e benefícios previdenciários;
- a legislação da nacionalização do trabalho;
- organizar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Sendo assim com a análise dos dados obtidos na RAIS pode-se chegar a informações trabalhistas específicas, tais como a quantidade de empregos formais existentes, a contagem de demissões e de criação de empregos, a apuração de qual setor mais contratou, dentre outros quesitos.
Quem deve declarar a RAIS?
Veja quem tem obrigação de enviar essa relação:
- micro e pequenas empresas — no caso dos microempreendedores individuais (MEI) só é necessário declarar se tiverem contratado empregados no ano anterior;
- empregadores urbanos (pessoas físicas) — art.2º da CLT;
- empregadores rurais (pessoas físicas) — art. 3º da Lei 5.889;
- condomínios e sociedades civis;
- cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
- pessoas jurídicas de direito privado;
- empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados, incluindo nessa regra as empresas públicas com domicílio no país, independentemente de possuírem registro nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, na Secretaria de Finanças e nos Cartórios;
- conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais;
- todos os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, incluindo nessa norma as fundações supervisionadas e as entidades que foram criadas por lei para fiscalizar os profissionais liberais;
- filiais, sucursais, agências, representações ou qualquer outra forma de entidade vinculada às pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.
Quais as consequências geradas pela não entrega da RAIS?
A falta de entrega da RAIS gera multas ao empregador e não o exime da responsabilidade pela entrega da declaração. Se for apenas caso de retificação nas informações, deve ser feita no prazo estabelecido, sem multas.
Desta forma, é importante sempre ficar atento aos prazos estabelecidos para a entrega da RAIS. Esse instrumento é fundamental para o controle do governo e a criação de políticas públicas trabalhistas de apoio ao trabalhador e ao empregador, estimulando, assim, o desenvolvimento do setor empregatício.
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