Miró Neto Advogados
lei de terceirização

Fique por dentro do que diz a Lei da Terceirização !

A lei da terceirização trabalhista, aprovada na Reforma, deixou essa forma de prestação de serviço em evidência nos últimos tempos, principalmente por poder trazer economia para as empresas e mais facilidade para a contratação de mão de obra.

Contudo, a lei de terceirização sofreu algumas alterações pela reforma trabalhista, que buscou regulamentar alguns pontos desse tipo de contratação.

Neste texto, vamos explicar os principais aspectos da lei da terceirização e o que mudou com a reforma trabalhista. Confira!

Terceirização da mão de obra

A terceirização da mão de obra não era tratada pela legislação trabalhista. Por isso, o tema foi regulamentado pelas decisões judiciais, que resultaram na edição da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Essa norma vedava a terceirização de atividade-fim (atividades principais) da empresa, sendo possível somente terceirizar atividades-meio, como serviços de limpeza e segurança.

A grande mudança trazida pela nova lei foi a possibilidade de terceirizar qualquer atividade da empresa sem que existam limitações nos casos de atividade-fim. Os empregados terceirizados têm os mesmos direitos dos demais, como 13º salário, férias, horas extras, FGTS, adicional noturno etc.

Contudo, a obrigação de pagar por essas verbas é da empresa prestadora de serviços. A contratante deverá apenas pagar os valores devidos mensalmente para a contratada e observar as normas sobre condições de trabalho que devem ser oferecidas para o empregado.

Direitos e deveres da empresa com a lei de terceirização

Nessas contratações, o empregado não terá vínculo empregatício com a empresa tomadora de serviços. Por isso, a responsabilidade pelo pagamento dos salários será da fornecedora desse serviço.

A responsabilidade da contratante será subsidiária, ou seja, ela só responderá pelas dívidas trabalhistas após esgotados os meios judiciais para que a prestadora de serviços quite os valores devidos. Assim, as empresas contratantes terão mais segurança jurídica nesses contratos.

Por outro lado, é fundamental estar atento aos seus deveres. O empregador deve observar as regras para que a terceirização não seja considerada ilícita, como contratar empresa idônea e apta a fornecer os serviços.

A subordinação é um fator que merece especial atenção: nos contratos de terceirização, o empregado é subordinado à prestadora de serviços, cabendo a ela fazer as cobranças necessárias, repreender o empregado e dar ordens.

A tomadora de serviços não poderá fazer cobranças diretamente ao empregado para não configurar a subordinação jurídica. Caso contrário, o trabalhador poderá entrar com uma reclamatória trabalhista e requerer o reconhecimento de vínculo empregatício.

Mudanças no trabalho temporário

Apesar de ter ficado conhecida como lei da terceirização, na verdade, a regulamentação do trabalho terceirizado foi feita a partir da lei que antes tratava do trabalho temporário, que também sofreu alterações.

Com as mudanças feitas, os contratos temporários podem ser de até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, desde que justificado o motivo da prorrogação. Além disso, esse tipo de contratação poderá ser feito em qualquer situação, desde que seja decorrente de fator imprevisível ou, se previsível, que seja de natureza intermitente, periódica ou sazonal.

Alterações na lei da terceirização feitas pela reforma trabalhista

Período de quarentena

Uma das mudanças trazidas pela reforma trabalhista para a lei da terceirização foi a instituição do período de quarentena para que a empresa possa readmitir um empregado como terceirizado.

De acordo com a nova legislação, após a demissão do trabalhador, o empregador não poderá readmiti-lo como terceirizado por 18 meses. Essa regra visa evitar que as empresas substituam os registros de seus empregados atuais pela terceirização.

Igualdade de acesso às instalações

Outra mudança foi a garantia de alguns direitos aos empregados terceirizados, que devem ser observados pela empresa tomadora de serviços.

Sempre que o trabalho for realizado nas dependências da empresa, os terceirizados devem ter o mesmo tratamento que os demais empregados em questões relacionadas à alimentação, saúde, segurança, higiene, transporte e atendimento médico, desde que ofertados na empresa ou em locais por ela designados.

Observando as regras estabelecidas pela lei da terceirização trabalhista, a empresa poderá utilizar esses serviços para reduzir os custos e aumentar a especialidade dos trabalhadores contratados.

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