Reforma Tributária: o que vai mudar?

Depois de 30 anos de discussões e diferentes propostas apresentadas por parlamentares e governos, uma Reforma Tributária foi finalmente aprovada na Câmara dos Deputados Federais e no Senado Federal, faltando apenas a Câmara discutir novamente as alterações apresentadas pelo Senado para a Reforma ser aprovada por completo e poder ser sancionada pelo Presidente da República.

A Reforma Tributária já aprovada pelas duas casas do Congresso Nacional, surgiu com o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) nº 45, em 2019, de autoria do Deputado Baleia Rossi (MDB/SP), e com o objetivo de simplificar o complexo sistema tributário do país, estruturado em 1966.

Isso se dá porque, dados da Complexity Tax Index, que compara o sistema tributário de 100 países, mostrou que o Brasil possui a legislação tributária mais complexa do mundo, o que afasta os investimentos estrangeiros e afeta o setor produtivo do país.

Por se tratar de uma reforma à Constituição, o projeto precisou ser aprovado em duas votações, em cada uma das casas legislativas, por no mínimo 3/5 dos deputados e dos senadores.

Apesar de ainda poder sofrer algumas alterações na Câmara, a parte do Projeto que já pode ser considerada como aprovada pelo Congresso Nacional prevê a substituição de 5 tributos por apenas 2, da seguinte forma:

Ou seja, com a Reforma, serão criados dois IVAs (Imposto sobre Valor Agregado) que incidirão sobre bens e serviços a serem consumidos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS (de competência dos Estados e do Distrito Federal) e o ISS (de competência dos Municípios); e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais PIS, Cofins e IPI, com base ampla e não cumulatividade plena na cadeia de produção.

Por serem não cumulativos, estes dois tributos incidirão somente sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de um bem ou serviço, excluindo valores pagos em etapas anteriores. No atual sistema de tributação, a cada etapa da cadeia produtiva, as empresas pagam impostos que vão se acumulando. Dessa forma, para a produção de uma peça de roupa, por exemplo, desde a colheita do algodão até a chegada da peça em uma loja, todas as etapas são taxadas. No entanto, a partir da reforma, as empresas vão poder descontar os impostos pagos nas etapas anteriores da cadeia de produção, que será unificado em um único imposto.

Alguns críticos à Reforma afirmam que os Estados, os Municípios e o Distrito Federal vão perder autonomia de lidar com suas finanças, visto que os tributos que antes eram de competência destes, passarão a ser de competência da União (através do novo IBS). Porém, para resolver esse impasse, ficou estabelecido que a fiscalização do IBS ficará sob a responsabilidade do Conselho Federativo, que será composto por secretários da fazenda de Estados e Municípios. Esse novo órgão terá independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, e suas decisões serão tomadas por meio de votos distribuídos de forma paritária entre os estados e municípios.

Para além desses dois impostos, com o objetivo de substituir parte da arrecadação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializado), será criado também um Imposto Seletivo, que incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcoólicas. Entretanto, a lista final destes produtos que serão taxados, ou até mesmo qual a alíquota que vai incidir, ainda permanecerá pendente de detalhamento – não havendo discussão sobre isso na atual Reforma.

A discussão que agora acontece na Câmara dos Deputados, depois que a Reforma foi aprovada no Senado, é sobre as exceções que esta última casa aprovou a mais para o novo sistema tributário. Antes de chegar ao Senado, a Câmara dos Deputados havia aprovado 16 exceções de bens e serviços que deveriam ter uma alíquota reduzida ou até mesmo isenção de imposto (como os alimentos da cesta básica). No Senado, esse número passou para 21. A Câmara agora discute se manterá esses 5 itens e serviços a mais incluídos na lista de exceções.

De qualquer forma, a maior parte dos economistas e agentes do mercado financeiro vêm com bons olhos a Reforma Tributária. Até porque, o atual sistema tributário do país é atrasado e impede a entrada de novos investimentos, exatamente por ser um sistema complexo, causando muita insegurança jurídica e o atraso no desenvolvimento econômico.

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