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Rescisão contratual: quais são os direitos dos empregados?

No momento de um término ou de uma rescisão de um contrato de trabalho, sempre surge aquela dúvida com relação a quanto o trabalhador deve receber de seu empregador, as chamadas verbas rescisórias. Essa questão irá depender da forma como ocorreu o fim do contrato, bem como da modalidade deste.

Para facilitar o entendimento das verbas devidas em cada caso, vamos primeiro definir as diversas verbas rescisórias existentes e, em seguida, apresentaremos quais delas correspondem a cada situação.

É importante ressaltar que o empregador deverá pagar essas verbas ao seu ex-empregado em um prazo máximo de 10 dias, após o término ou a rescisão do contrato de trabalho, sob pena de ter de pagar uma multa. 

Verbas rescisórias

  • Saldo de salário: é a remuneração correspondente aos dias trabalhados no último mês de trabalho.
  • 13º salário proporcional: mesmo o 13º salário sendo devido apenas no mês de dezembro, dependendo da rescisão, ele precisará ser pago de forma proporcional a quantidade de meses trabalhados até a data do fim do contrato.
  • Férias vencidas + ⅓: após um ano de trabalho, o trabalhador ganha direito a tirar férias e ainda ser remunerado com o seu salário integral com um acréscimo de ⅓. Portanto, se essas férias a que tem direito ainda não foram pagas, o trabalhador deverá receber por elas no momento da rescisão.
  • Férias proporcionais + ⅓: mesmo que não tenha completado um ano de trabalho, assim como funciona com o 13º salário, o trabalhador deverá receber as férias de forma proporcional à quantidade de meses que trabalhou, com o acréscimo de ⅓.
  • Aviso prévio: o aviso prévio pode ser laborado ou indenizado, e o tempo e o valor, respectivamente, vai depender da duração do contrato de trabalho.
  • Liberação de guias para saque do FGTS: cabe ao empregador, em alguns casos, oferecer as guias necessárias para que o trabalhador possa sacar o saldo da sua conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na Caixa Econômica.
  • Multa do FGTS: dependendo da rescisão, o empregador deverá pagar uma multa sobre o saldo do FGTS da conta do trabalhador na Caixa Econômica. 
  • Seguro-desemprego: em alguns casos, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego, que não é pago pelo empregador, mas sim pela União, através de recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Sua principal regulamentação é feita pela Lei nº 7.998/90, e o trabalhador precisa atender alguns requisitos para poder requerer o benefício:
    • Precisa ter sido dispensado do trabalho sem justa causa ou por rescisão indireta;
    • Precisa estar desempregado, quando do requerimento do benefício;
    • Não pode possuir outra fonte de renda própria para o seu sustento e de sua família;
    • Não pode estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou de auxílio acidente;
    • E precisa ter cumprido um período mínimo de carência, trabalhando com carteira assinada, de:
  1. pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  2. pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  3. pelo menos um mês nos últimos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
mulher digitando no computador com calculadora ao lado
verbas rescisórias e rescisão contratual
Verbas rescisórias são valores devidos ao trabalhador no momento de término ou rescisão do contrato de trabalho.

Tipos de rescisão/término de contrato de trabalho e as verbas rescisórias devidas

  • Pedido de demissão por parte do trabalhador em um contrato de trabalho por prazo indeterminado
    • Saldo de salário;
    • 13º salário proporcional;
    • Férias vencidas + ⅓; 
    • Férias proporcionais + ⅓.

Obs.: o aviso prévio deve ser cumprido pelo empregado, sob pena dele ter descontado esse tempo das suas verbas rescisórias.

  • Pedido de demissão por parte do trabalhador em um contrato de trabalho com prazo determinado
    • Saldo de salário;
    • 13º salário proporcional;
    • Férias vencidas + ⅓; 
    • Férias proporcionais + ⅓.

Obs.: o empregado poderá ser obrigado a indenizar o empregador em caso de prejuízos causados pela rescisão antecipada.

  • Fim do contrato por comum acordo das partes
    • Saldo de salário;
    • 13º salário proporcional;
    • Férias vencidas + ⅓; 
    • Férias proporcionais + ⅓;
    • Liberação de guias para saque de 80% do FGTS;
    • Multa de 20% do FGTS;
    • 50% do aviso prévio.
  • Demissão por justa causa do trabalhador
    • Saldo de salário;
    • Férias vencidas + ⅓.
  • Demissão sem justa causa do trabalhador
    • Saldo de salário;
    • 13º salário proporcional;
    • Férias vencidas + ⅓; 
    • Férias proporcionais + ⅓;
    • Liberação de guias para saque do FGTS;
    • Multa de 40% do FGTS;
    • Aviso prévio;
    • Seguro-desemprego.
  • Rescisão indireta (Demissão por justa causa do empregador)
    • Saldo de salário;
    • 13º salário proporcional;
    • Férias vencidas + ⅓; 
    • Férias proporcionais + ⅓;
    • Liberação de guias para saque do FGTS;
    • Multa de 40% do FGTS;
    • Aviso prévio;
    • Seguro-desemprego.

Obs.: esse tipo de rescisão ocorre quando o empregador comete alguma falta grave com o trabalhador, ou descumprimento contratual. 

  • Extinção de contrato por falecimento do empregado
    • Saldo de salário;
    • 13º salário proporcional;
    • Férias vencidas + ⅓; 
    • Férias proporcionais + ⅓;
    • Liberação de guias para saque do FGTS.
  • Extinção de contrato por fechamento da empresa
    • Saldo de salário;
    • 13º salário proporcional;
    • Férias vencidas + ⅓; 
    • Férias proporcionais + ⅓;
    • Liberação de guias para saque do FGTS;
    • Multa de 40% do FGTS;
    • Aviso prévio;
    • Seguro-desemprego.
  • Término de contrato de trabalho por prazo determinado
    • Saldo de salário;
    • 13º salário proporcional;
    • Férias vencidas + ⅓; 
    • Férias proporcionais + ⅓;
    • Liberação de guias para saque do FGTS.

Conclusão

Em um término ou rescisão de contrato de trabalho, é importante que o trabalhador compreenda as verbas rescisórias devidas.

A empresa tem a responsabilidade de pagar essas verbas em um prazo máximo de 10 dias após o fim do contrato. As verbas incluem saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, aviso prévio, liberação de guias para saque do FGTS e multas. 

Cada tipo de rescisão tem suas particularidades, sendo necessário seguir as regras estabelecidas pela legislação. Garantir o pagamento correto das verbas rescisórias é essencial para evitar problemas legais e preservar a relação de trabalho de forma justa.

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