Quando o assunto é demanda judicial, uma das grandes preocupações de qualquer gestor são as reclamações propostas pelos funcionários. Afinal, são inúmeros os tipos de processos trabalhistas. Normalmente, eles são decorrentes do descumprimento das normas jurídicas pela empresa. Em muitos casos, isso pode ser atribuído à ausência de conhecimento da legislação.
Com a alta competitividade do mercado, além de garantir a qualidade dos produtos e serviços, as empresas precisam otimizar os recursos e, claro, reduzir as despesas.
Nesse cenário, é essencial evitar ações judiciais, pois elas afetam o planejamento financeiro e a imagem do negócio.
Por isso, preparamos este post para você com os tipos de processos trabalhistas mais recorrentes e dicas de como evitá-los. Continue a leitura e descubra o que fazer para manter sua empresa longe do “banco dos réus”!
Verbas rescisórias
Muitas das reclamações trabalhistas têm como causa as verbas rescisórias, seja em decorrência de os valores terem sido calculados erroneamente, seja devido a não observância do prazo para pagamento.
Por isso, sempre que houver o rompimento do vínculo empregatício, é importante que a empresa se atente aos valores que devem ser pagos ao funcionário. E ao prazo estipulado para o acerto.
Vale lembrar que as verbas rescisória devidas variam de acordo com a modalidade de rescisão contratual. Por sua vez, conforme previsto no artigo 477, §6 da CLT. O prazo para o pagamento das verbas, após a reforma trabalhista, passou a ser de 10 (dez) dias, contados do término do contrato. Independentemente se o aviso prévio foi ou não trabalhado.
Para evitar que sua empresa tenha problemas com as verbas rescisórias, é importante ficar atento ao que diz a legislação. E principalmente, fazer os cálculos com cautela, levando em consideração a modalidade de rescisão contratual. Sempre que houver dúvida, recorra ao auxílio de um profissional qualificado.
Horas extras
Outro assunto muito corriqueiro na Justiça Trabalhista é o pagamento de horas extras. Você sabe o que diz a legislação acerca do trabalho extraordinário?
Conforme estabelecido no artigo 7, XVI, da CF e no artigo 59, §1º, da CLT, para cada hora trabalhada que exceda a jornada de trabalho, a empresa deve pagar ao colaborador o valor da hora normal. Acrescida de no mínimo 50%.
Como você pode perceber, para evitar ações judiciais relativas a horas extras, é fundamental que a empresa tenha um controle efetivo das horas efetivamente trabalhadas por cada empregado. Afinal, não há como pagar por elas ou compensá-las sem saber quantas são.
Por isso, os cartões de ponto padronizados devem ser abolidos do seu empreendimento. Uma vez que eles nem sequer têm sido aceitos pela Justiça do Trabalho para comprovar a jornada do empregado.
Além disso, no caso de a empresa ter pactuado o banco de horas com o colaborador. Esse acordo deve ser previamente registrado por escrito.
Adicionais salariais
Não são incomuns as atividades laborais que, por sua natureza, submetem o colaborar a condições que são prejudiciais ao seu bem-estar físico e mental ou oferecem risco à sua integridade física.
Nesses casos, a legislação estabelece que o empregador deve pagar adicionais salariais, quais sejam: o de insalubridade (nos casos de atividades nocivas à saúde) e o de periculosidade (nos casos de atividades perigosas).
Para evitar processos judiciais relativos à insalubridade e à periculosidade, não deixe de pagar os adicionais devidos, nos percentuais estabelecidos em lei. Atente-se às condições de trabalho, avalie os riscos do ambiente e quais as medidas podem e devem ser implementadas para garantir o bem-estar e a segurança do colaborador.
Esses são apenas alguns dos tipos de processos trabalhistas mais recorrentes no Judiciário brasileiro. Vale lembrar que, além deles, existem inúmeros outros motivos que podem levar à sua empresa ao banco dos réus. Tais como assédio moral, ausência de registro na CTPS etc.
Para evitar transtornos e gastos desnecessários, é fundamental cumprir as exigências legais. Sempre que surgir alguma dúvida, recorra aos profissionais da área jurídica. Afinal, ninguém melhor que eles para fornecer as orientações legais necessárias para evitar ações judiciais.
Enfim, agora que você já sabe quais são os tipos de processos trabalhistas mais comuns, que tal ficar por dentro de outros assuntos jurídicos que podem ajudar sua empresa? Siga nossas páginas nas redes sociais! Estamos no Facebook e no LinkedIn.
Imagens: Relógio.