Todo mundo gosta de um dia de folga e um descanso extra durante a semana. Contudo, quais são os direitos de quem precisa cumprir jornada de trabalho em dias de feriado?
Antes de adentrar nos direitos que se aplicam para aqueles que trabalham em feriados, é importante deixar claro que no Brasil existem feriados nacionais, estaduais, distrital e municipais; e para que as regras trabalhistas com relação a feriados se apliquem a um trabalhador, é importante verificar se de fato um determinado dia é considerado feriado na cidade onde este trabalha.
A título de exemplo, dentre os feriados nacionais estão o Dia da Independência (7 de setembro), o Natal (25 de dezembro) e Ano Novo (1º de janeiro), todos considerados feriados por estarem previstos em lei federal (aplicando-se a todo território brasileiro).
Já o carnaval, apesar de ser considerado feriado em várias localidades no Brasil, não se trata de um feriado nacional, cabendo aos Estados, Municípios e Distrito Federal optarem se irão considerá-lo feriado ou não.
Quais são os direitos aplicados aos trabalhadores que trabalham em feriados?
A legislação trabalhista, no geral, veda o trabalho em dias de feriado (art. 70 da CLT), mas existem exceções autorizadas pela autoridade competente (art. 68 e 69 da CLT).
Como muitos setores empresariais, por motivo de força maior, não param suas atividades durante os feriados (caso dos supermercados, shoppings, empresas de comércio, turismo, hospitais, farmácias, postos de combustível, dentre outros), a Lei nº 605/1949, que trata do repouso semanal remunerado e do pagamento de salários nos dias de feriado civil e religioso, prevê as regras deste tipo de trabalho nos artigos 8º e 9º. Vejamos:
Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.
Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
Logo, caso o empregador convoque o trabalhador para laborar em dia de feriado, como no Dia da Independência (7 de setembro) e no Ano Novo (1º de janeiro), a Lei exige que o empregador indique outro dia de folga na mesma semana ou efetue o pagamento de uma remuneração em dobro (adicional de 100%) pelo dia trabalhado.
Entende-se como “exigências técnicas das empresas”, as condições de ordem econômica, de peculiares às atividades da empresa, ou àquelas em razão do interesse público, que tornem indispensáveis a continuidade do serviço (art. 5º § único e art. 10 caput e § único da Lei nº 605/49).
Conclusão
A legislação brasileira reconhece diferentes tipos de feriados, sendo essencial atentar para as especificidades de cada localidade. Os trabalhadores têm direitos garantidos quanto ao trabalho em feriados, com a proibição geral, exceto em casos autorizados pelas autoridades competentes.
A Lei nº 605/1949 detalha as regras para remuneração em dobro ou folgas compensatórias nos casos em que o trabalho durante feriados é necessário, considerando as exigências técnicas das empresas. Assim, a compreensão dessas normativas é crucial tanto para empregadores quanto para trabalhadores, assegurando o respeito aos direitos e promovendo relações laborais justas e conformes à legislação vigente. Para mais informações sobre esse tema e outros relacionados ao universo trabalhista, explore nosso blog!
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