O crédito fiscal é concedido às empresas para reduzir os impactos da alta carga tributária do país. Ele visa diminuir os valores gastos com o pagamento dos tributos referentes ao faturamento e/ou à saída de mercadorias.
Na hora de calcular as finanças de sua empresa, é comum que você separe os valores que efetivamente gastará em pagamento de fornecedores, em despesas operacionais e o que destinará ao pagamento de tributos.
No Brasil, a elevada carga tributária é um dos maiores desafios para o empreendedor. No entanto, o que muitos não sabem é que esses gastos podem ser amenizados com o crédito fiscal. Mas o que é isso? Será que sua empresa tem direito ao crédito fiscal?
Neste post vamos falar tudo o que você precisa saber acerca desse incentivo. Confira!
O que é crédito fiscal
Em suma, as empresas recebem o crédito fiscal para reduzir os impactos da alta carga tributária do país. Ele tem como objetivo diminuir os valores gastos com o pagamento dos tributos referentes ao faturamento e/ou à saída de mercadorias.
No entanto, nem todas as empresas podem receber esse benefício. Elas precisam preencher alguns requisitos estabelecidos pela legislação tributária. Por exemplo, as optantes pelo SIMPLES não podem usufruir do crédito fiscal.
Assim, esse incentivo é restrito às organizações que aderem ao regime tributário do Lucro Real ou do Lucro Presumido. Além disso, nem todos os tributos dão direito ao crédito fiscal.

Tributos que dão direito ao crédito fiscal
Confira abaixo quais são os tributos contemplados e quais são os tipo de empresa que têm direito a esse benefício.
1. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
O IPI é um imposto devido pelas companhias que produzem e/ou importam produtos industrializados. Assim sendo, ele tem como fato gerador a saída do produto do estabelecimento ou o desembaraço aduaneiro, nos casos de produtos de procedência estrangeira. O cálculo do seu valor ocorre sobre o preço de venda, e suas alíquotas estão previstas na tabela TIPI, disponível no site da Receita Federal.
Portanto, por ser um imposto que incide sobre produtos industrializados, somente as empresas que produzem ou importam esses tipos de bens têm direito ao crédito fiscal decorrente do IPI.
2. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
O ICMS é o imposto que tem como fato gerador a circulação de mercadorias. Então, por ser um tributo estadual, suas regras podem variar de uma unidade da federação para outra.
Organizações que realizam atividades industriais ou equiparadas podem se beneficiar do crédito fiscal no ICMS. No entanto, as empresas de transporte têm ainda opções extras e podem conseguir o referido incentivo com a compra de quaisquer materiais para a operação, como combustíveis e outros insumos.
3. Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento de Seguridade (COFINS)
O PIS e a COFINS são tributos federais, destinados ao custeio da seguridade social (assistência social, previdência e saúde) e têm como base de cálculo as receitas do estabelecimento. No caso desses dois tributos, qualquer empresa pode obter o crédito fiscal, independentemente da atividade econômica que exerça, desde que utilize o regime de Lucro Real para o recolhimento de tributos.
Conclusão
Como você percebeu, embora a carga tributária no Brasil seja uma das mais elevadas do mundo, é possível utilizar meios legais para pagar menos impostos. Nesse cenário, o crédito fiscal se torna um aliado dos empreendedores, possibilitando a redução do impacto da tributação no faturamento de seus negócios.
E a sua empresa? Já se beneficiou com créditos fiscais?
Esperamos ter ajudado você e, havendo dúvidas sobre este e outros temas de Direito Tributário, entre em contato conosco para que possamos ajudá-lo!