Denominado PIX pelo BC, trata-se de um sistema de pagamentos e transferências instantâneos que poderão ser feitos pelo usuário de forma rápida e segura.
O Banco Central do Brasil – BC está em fase de implantação do sistema que permitirá, a partir de novembro, pagamentos instantâneos.Trata-se de transferências monetárias eletrônicas em ocorrendo tempo real, 24 horas por dia, sete dias por semana e em todos os dias no ano.
Poderão ser realizados pagamentos de quaisquer tipos ou valores, como por exemplo, transferências entre pessoas (P2P), entre pessoas e estabelecimentos comerciais (P2B), entre estabelecimentos (B2B). Podem também envolver entes governamentais (P2G e B2G), como pagamento de taxas e impostos, pagamento de salários e benefícios sociais (G2P) e de convênios e serviços (G2B).
Como as transferências ocorrem diretamente da conta do pagador para a conta do recebedor, não há necessidade de intermediários. Desta forma, proporciona custos menores de transação.
O ecossistema de pagamentos instantâneos formado pelo arranjo aberto instituído pelo BC foi denominado – PIX. Ele compreende participação dos prestadores de serviços de pagamento (instituições financeiras e instituições de pagamento). Esses prestadores atuarão através da plataforma única que fará a liquidação das transações, chamada SISTEMA DE PAGAMENTO INSTANTÂNEO – SPI.
A intenção do BC é que esse novo meio de pagamento passe a ser ofertado aos clientes finais das instituições participantes, aumentando suas alternativas de escolha.Não apenas para criar uma maior eficiência no mercado de pagamentos, como também a abrir caminho para novos participantes desenvolverem soluções focadas na experiência e no sucesso do cliente.
Entenda como funciona o processo de adesão para Instituições Financeiras e de Pagamento
O processo de adesão ao PIX engloba basicamente duas etapas:
- Etapa Homologatória.
As instituições Interessadas no cadastro devem fornecer:
- Dados cadastrais da instituição (CNPJ, razão social, código SISBACEN, se possuir autorização do BC para funcionamento, identificação do diretor responsável, endereço para correspondência, telefone da instituição e endereço eletrônico).
- Número de contas de clientes ativas em 31 de dezembro de 2019 (contas de depósito à vista, contas depósito de poupança e conta de pagamento pré-pagas);
- Demais informações:
- modalidade de participação no SPI: direta ou indireta, e, sendo indireta, indicar o nome e CNPJ da instituição com quem possui contrato firmado ou em negociação para atuar como liquidante no SPI;
- forma de acesso ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT (direta ou indireta);
- forma de conexão à Rede do Sistema Financeiro Nacional – RSFN (direta ou por meio de prestador de serviço de tecnologia da informação – PSTI e, em sendo esse o meio, indicar seu nome e CNPJ).
Como funcionam as modalidades de participação?
A modalidade de participação no SPI deve ser informada já na etapa cadastral. Participação Direta no SPI tem como objetivo permitir às instituições autorizadas a funcionar pelo BC a conexão direta ao SPI e a titularidade de uma conta no BC para fins específicos de liquidação de pagamentos instantâneos, chamada Conta PI.
Ainda, as instituições de pagamento que não possuem autorização para funcionamento concedida pelo BC não podem participar na modalidade direta.
Já na Participação Indireta no SPI a instituição não possuirá conexão direta ao SPI nem uma Conta PI no BC. A participação, nesse caso, ocorre por intermédio de uma participante direto do SPI, responsável por registrar o participante indireto no sistema e atuar como liquidante no SPI para pagamentos instantâneos a ele relacionados.
A participação Indireta é vedada aos bancos comerciais, aos bancos múltiplos com carteira comercial, às caixas econômicas e às câmaras de prestadores de serviços de compensação e de liquidação. Estes são obrigados a aderir a modalidade de participação direta.
Informações e documentos para cumprimento da etapa cadastral devem ser enviados ao DECEM por meio do Protocolo Digital do BC. As instituições que já enviaram as informações acima, poderão alterá-las ou complementá-las até 16 de outubro de 2020.
O prazo para envio dos documentos da etapa cadastral se encerra no dia 01º de junho de 2020. E um novo prazo de adesão será aberto somente em 1º/12/2020.
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Imagem de William Iven por Pixabay