Desvio de função: o que é, o que diz a CLT e quais as implicações para as empresas

O desvio de função pode acarretar diversos transtornos para a empresa, além de gerar custos desnecessários como alteração/aumento salarial, rescisão indireta e indenização por danos morais. Dessa forma, é fundamental monitorar atentamente as atividades desempenhadas pelos trabalhadores, sendo que qualquer alteração nas funções deve ser previamente acordada entre as partes e formalmente inserida no contrato de trabalho.

Limbo Previdenciário: o que é, como ocorre e quem paga os salários segundo o TST (Tema 302)

limbo trabalhista-previdenciário

O chamado limbo trabalhista-previdenciário acontece quando o INSS concede alta ao empregado, mas outro médico — seja da empresa ou particular — o considera ainda inapto para retomar suas atividades.

Nessa situação, o trabalhador fica em um impasse: deixa de receber o benefício previdenciário e também não recebe salário, enquanto se aguarda uma definição sobre sua condição de saúde. Trata-se de um vazio jurídico que gera insegurança tanto para empregados quanto para empregadores.

Novo artigo do advogado Gustavo Miró é publicado no Portal Paraná Oficial

O advogado e sócio do escritório, Gustavo Miró, publicou no Portal Paraná Oficial uma análise sobre a nova fase do crédito consignado para trabalhadores celetistas. O artigo aborda os impactos jurídicos e econômicos da medida, além de destacar os cuidados necessários na contratação para preservar a saúde financeira dos trabalhadores.

Descanso Semanal Remunerado: como funciona, quem tem direito e como calcular

Tecla ESC

O Descanso Semanal Remunerado, ou apenas DSR, é um direito dos trabalhadores previsto no art. 7º XV da Constituição Federal. No entanto, embora seja um direito comum, ainda há dúvidas de quando ele deve ser usufruído, quais trabalhadores têm direito, quando o colaborador pode ter descontado esse dia do seu salário e como calcular o valor a ser pago.

Acidente de Trabalho no home office: quando a empresa é responsável?

O teletrabalho/home office, regulamentado pela Reforma Trabalhista, tem se tornado comum nos dias de hoje. A CLT, nos artigos 75-A a 75-E, trata do trabalho remoto, estabelecendo que não há diferença entre atividades realizadas na empresa ou no domicílio do empregado. Isso inclui a possibilidade de acidente de trabalho, conforme o artigo 19 da Lei nº 8.213/91.