Abrir o próprio negócio é o desejo de várias pessoas. No entanto, essa prática envolve diversas obrigações e processos burocráticos. Entre eles, está conhecer um pouco mais sobre o Direito Societário e os tipos de sociedade empresarial.
Isso o ajuda a identificar o tipo mais adequado às características da empresa. Assim, você alinha a atuação da companhia no mercado.
Portanto por existirem diversos modelos disponíveis, essa tarefa pode se tornar um grande desafio, e entender melhor sobre elas, vai fazer com que esse processo se torne mais simples. Antes de saber os 6 tipos de sociedade empresarial mais comuns e as particularidades de cada um, entenda um pouco melhor sobre o Direito Societário!
O Direito Societário
O Direito Societário é um ramo do Direito que trata das organizações. Ele regula a formação, o funcionamento e a extinção de empresas, independentemente de seu tipo societário. O ramo se baseia em princípios que abrangem toda a atividade negocial. A liberdade de iniciativa, a liberdade de concorrência, a função social da empresa, a autonomia patrimonial da sociedade empresária são apenas alguns deles.
Dentre os temas abordados pelo Direito Societário, estão:
- alterações de controle e outras questões de gestão de empresas;
- direitos e deveres de sócios e acionistas;
- relações e litígios entre sócios;
- tipos societários;
- outros fenômenos jurídico-empresariais.
Tipos de sociedade empresarial
1. Sociedade Limitada
Sociedade limitada é um tipo de sociedade composta pelo investimento inicial de cada um dos sócios. Ela exige o uso da sigla LTDA na razão social. Não é exigida uma quantidade mínima de pessoas para constituir o quadro societário. Inclusive, é permitido que uma pessoa jurídica seja um dos sócios.
A responsabilidade legal sobre a administração precisa ser delegada para um dos sócios, que deve ser apontada no contrato social. Além disso, precisa ser registrada na Junta Comercial.
Como o próprio nome indica, a atuação do sócio é limitada. Em outras palavras, ele responde pelo que investiu e sua participação também se limita a isso. Se a sociedade contrai dívidas, por exemplo, o patrimônio dos sócios não é atingido. Cada um responderá pelo capital inicial que investido.
2. Sociedade Anônima
Entre os principais tipos de sociedade empresarial no Brasil, está a sociedade anônima (S.A.). Ela também é chamada de companhia ou sociedade por ações. É um formato mais complexo, que se adequá bem às empresas que estão mais desenvolvidas. Nela, o capital não é interligado a nomes, e sim a ações. Portanto é preciso no mínimo 7 acionistas para a sociedade ser constituída. Sendo assim a responsabilidade de cada um é limitada por meio do preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
O documento que regulamenta a S.A. é o estatuto. Em suma, ele é composto por normas e obrigações dos acionistas. Portanto ele demanda maior atenção se comparado aos demais tipos societários. Não à toa, é um tipo utilizado, na maioria dos casos, por companhias de grande porte. O capital social pode ser dividido em:
- capital aberto: quando as partes dos acionistas podem ser investidas na bolsa de valores;
- capital fechado: não possibilita a negociação na bolsa de valores.
3. Sociedade Simples
É a sociedade criada por prestadores de serviços, que possuem a sua profissão como atividade principal. Normalmente, é necessário o registro em algum órgão de classe. Portanto nesse caso, não é preciso fazer o registro na Junta Comercial, sendo suficiente apenas o registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas jurídicas.
4. Sociedade em Comandita Simples
A Sociedade de Comandita Simples é um tipo societário misto. Seus sócios são classificados em duas categorias:
- comanditados: pessoas físicas que têm responsabilidades pelo cumprimento das obrigações fiscais e financeiras da empresa;
- comanditários: integrantes responsáveis apenas pelo montante da sua quota.
Em suma, uma parte dos sócios tem responsabilidade limitada, mas a outra não. Na constituição desse tipo de sociedade, é preciso informar essas duas classificações no contrato.
A entrada de um novo sócio na sociedade depende da aprovação de todos os outros.
5. Sociedade Comandita por Ações
Esse tipo de sociedade empresarial se assemelha com a S.A, pois tem seu capital dividido por ações. A diferença é sua operação, que se dá por firma ou denominação.
O responsável por exercer todos os atos deliberativos e as responsabilidades sociais é um diretor nomeado. Caso a organização deseje nomear mais de um diretor será possível desde que seja feito no ato de constituição da sociedade.
Nesse caso, o capital da organização é separado por contas, parecido com a sociedade anônima. No entanto, apenas os sócios administradores, que devem ser vistos como diretores, possuem responsabilidades ilimitadas. Portanto os bens dos sócios não estão seguros em caso de falecimento, podendo ser requisitados caso o capital do negócio acabe, e a destituição dos diretores acontece por meio da aprovação da maioria dos sócios.
6. Sociedade em Nome Coletivo
Nessa sociedade, todos os sócios são responsáveis por suas obrigações fiscais e financeiras. Eles respondem de forma igualitária. No entanto, existe a possibilidade de limitação da responsabilidade na hora da elaboração do Contrato Social. Na maioria das vezes, o nome da empresa é constituído pelo nome dos sócios seguido por algum termo que caracterize esse modelo, por exemplo “& Companhia”, “& Cia”, etc.
De acordo com o artigo 1039 do Código Civil, as Sociedades em Nome Coletivo devem ser integradas, exclusivamente, por pessoas físicas.
A importância do Direito Societário
O Direito Societário aborda muitas questões. Entre elas, estão os tipos de sociedade empresarial e seu funcionamento. Mas qual é a importância prática desse ramo jurídico para você? Basicamente, é ele quem assegura as condições para que sua empresa atinja suas funções econômicas.
Sua principal finalidade é oferecer às empresas mecanismos legais para que tenham seus atributos essenciais. Tome a Sociedade Anônima como exemplo. Seus atributos essenciais são:
- responsabilidade limitada;
- personalidade jurídica;
- estrutura de governança;
- ações transferíveis.
É importante para administrar os conflitos
O Direito Societário é importante para administrar os conflitos que surgem nas empresas. Sua ideia é manter a estrutura coesa para criar um ambiente de estímulo e proteção ao investimento. Portanto todas as necessidades envolvidas na abertura, no desenvolvimento e no fim de uma sociedade empresarial são afetas ao Direito Societário. Daí a importância de se ter um advogado especialista no ramo para auxiliá-lo com toda a burocracia de seu negócio, mediando os interesses individuais de cada sócio, se for o caso.
Agora que você já sabe o conceito e a importância do Direito Societário, bem como os principais tipos de sociedade empresarial e as especificidades de cada um, nossa dica é contar com o auxílio de um advogado especializado. Cada tipo é composto de suas regras, e um erro da decisão pode impactar negativamente o andamento do negócio.
O profissional do Direito Societário será o responsável por ajudá-lo na escolha correta e mostrá-lo os pontos negativos e positivos de cada um. Ele também contribuirá para a elaboração do estatuto ou contrato social, bem como do acordo de acionistas. Assim, consegue prezar pela manutenção da relação entre os sócios e a resolução de futuras divergências.
Enfim, tem mais alguma dúvida sobre Direito Societário, abertura de empresa ou demais obrigações que envolvam sua constituição? Entre em contato com a nossa equipe e veja como podemos ajudar!