O trabalho home office é uma modalidade importante de contrato: nela, o empregado cumpre a jornada fora das dependências da empresa, utilizando tecnologias de informação e comunicação.
Assim, apesar de não comparecer ao estabelecimento da empresa, o trabalho home office fica configurado o vínculo empregatício e o contrato deve ser registrado normalmente na carteira de trabalho. Porém, essa modalidade não era regulamentada pela legislação antes da reforma trabalhista, que trouxe algumas regras importantes.
Neste conteúdo, você vai entender o que mudou na nova lei trabalhista em relação ao home office. Depois da pandemia do Corona vírus, essa modalidade de contrato de trabalho vem crescendo muito. Acompanhe!
O que a reforma determina sobre o trabalho home office?
A reforma trabalhista inclui os artigos 75-A a 75-E na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regulamentar o teletrabalho, também conhecido como home office. De acordo com a norma, esse regime de contratação deverá constar expressamente no contrato, especificando também as atividades que serão exercidas pelo empregado.
A alteração de regime presencial para o de teletrabalho poderá ser feita por acordo individual entre as partes, com a elaboração de um aditivo contratual. Caso a mudança seja de home office para o trabalho presencial, isso pode ser feito por determinação do empregador, desde que o trabalhador tenha um prazo mínimo de 15 dias para transição.
Um ponto importante é que a lei determina que o comparecimento do trabalhador às dependências da empresa para realizar atividades específicas não descaracteriza esse regime. Além disso, o empregador deverá se responsabilizar por conscientizar o empregado sobre as normas de medicina e segurança do trabalho.
O que deve constar no contrato do colaborador?
Segundo o Ahgora, a prestação de serviço em trabalho remoto deve estar descrita no contrato do colaborador, assim como a função que deverá ser desempenhada e a jornada de trabalho. Isso significa que deve haver consentimento de ambas as partes para que tudo ocorra perfeitamente.
A lei trabalhista é clara quanto a aplicação do home office.
Quando a modalidade não está prevista no contrato de serviço, mas começa a ser seguida em função de situações de crise, é desnecessário alterá-lo. Passado o período de atuação neste modelo, o trabalho deverá ser restabelecido normalmente.
As principais informações que devem ser adicionadas no contrato de trabalho para garantir que a produtividade do colaborador não seja minimizada, bem como para protegê-lo, são:
- Atividades a serem desempenhadas;
- Benefícios a serem pagos;
- Condições para aquisição, uso e manutenção de infraestrutura;
- Realização da gestão do colaborador – se por tarefas ou jornada de trabalho;
- Situações nas quais o profissional deve comparecer na empresa.
A lei determina, também, que o empregador deve instruir seus colaboradores sobre regras de saúde, ergonomia e segurança, conforme explicamos acima. Preferencialmente, essas informações também devem constar em contrato, pois demonstram que a empresa informou sobre os riscos e as atitudes a serem tomadas em casos específicos.
Também é possível que o profissional passe a atuar em home office de forma temporária, como em casos de situações eventuais. O que acontece é que, diante do contexto, o colaborador pode trabalhar de qualquer lugar, evitando que a operação pare e resguardando a sua saúde e bem-estar. Mas, o local de trabalho continua sendo o espaço físico da empresa.
Nesses casos, é indicado fazer um aditivo ao contrato de trabalho, prevendo essa mudança de ambiente de atuação, bem como regras e responsabilidades devidas.
Quais são os benefícios desse regime de contratação?
Essa modalidade de contrato oferece benefícios para o trabalhador e para a empresa. O empregado terá mais tranquilidade no seu dia a dia, pois não precisará se deslocar até a empresa e contará com mais flexibilidade. Em geral, isso aumenta a produtividade e a motivação.
Desta forma o empregador terá como benefício a redução de custos, já que não terá despesas com vale-transporte e não precisará ofertar o espaço para a prestação do serviço em seu estabelecimento, o que diminui os gastos com mobília, materiais de escritório e outros itens.
Quais as desvantagens do home office?
Apesar dos benefícios, existem algumas desvantagens que devem ser consideradas. A principal é o controle de horários e das atividades realizadas pelo trabalhador. As regras sobre a jornada de trabalho não se aplicam ao home office, conforme artigo 62, III da CLT.
Como consequência, os empregados não terão direito a horas extras, mas a empresa precisa ter atenção ao determinar o volume de tarefas exigidos para não cometer excessos ou repassar poucas atividades ao trabalhador.
A adaptação do trabalhador ao novo regime também pode ser difícil. Apesar dos benefícios, ele precisará ter disciplina para lidar com a rotina de atividades em casa e, em alguns casos, isso pode prejudicar o desempenho.
Outra questão que pode trazer dificuldades é a definição sobre os custos envolvidos no trabalho, como equipamentos, despesas com energia elétrica, maquinários e internet. As regras sobre a responsabilidade sobre esses custos serão determinadas no contrato de trabalho, mas estimar o valor necessário pode ser complicado, tendo em vista que, muitas vezes, eles se misturam com os gastos pessoais do empregado.
Dessa forma, a adoção do trabalho home office na empresa pode trazer diversas vantagens, mas é preciso atenção para avaliar a estratégia e atender à legislação trabalhista. Para isso, o ideal é contar com uma assessoria jurídica de qualidade para esclarecer todas as dúvidas e auxiliar na implementação desse regime de trabalho.
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